Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
5.5.5.10 Objetivos do Poder Público e apoio as instituiçôes privadas De acordó com o art. 60, constitui objetivo do Poder Público a ampliaçâo do atendimento aos educandos com necessidades especiáis, preferencialmente na propria rede pública regular de ensino, podendo, alternativamente, adotar a estrategia de oferecer apoio técnico e financeiro, por meio de seus sistemas de ensino, as instituiçôes privadas sem fins lucrativos, desde que estas, além de especializadas, atuem, exclusivamente, em educaçâo especial. Expressamos aqui nosso receio de que a exigencia de atuaçâo exclusiva em educaçâo especial possa transformar-se em um empecilho ao desenvolvimento dos processus de integraçâo que sao defendidos pela UNESCO e por todos os países signatarios da "Dedaraçâo de Salamanca". Os sistemas de ensino, por meio de seus órgáos normativos, como reza o caput do art. 60, deveräo contornar esse provável empecilho e estabelecer criterios de caracterizaçâo dessas instituiçôes da rede privada de ensino, para que elas possam receber o apoio técnico e financeiro do Estado. 5.5.5.11. Definiçâo atual de educaçâo especial Constata-se, pois, que a educaçâo especial, que já havia saído das fases de incompreensáo, medo, negligencia e maus tratos, bem como da etapa de excessiva proteçâo, piedade e filantropía, e que começava a superar a forma mais clínica do que pedagógica de abordagem do problema dos deficientes (na qual eles eram enfocados como "anormais"), passou, finalmente, a ser entendida como "processo de desenvolvimento global das potencialidades de pessoas portadoras de deficiencias, de condutas típicas e de altas habilidades e que abränge os diferentes níveis e graus do sistema de ensino" 339 . Hoje, nos termos enunciados pela Organizacáo Mundial da Saúde-OMS, "a deficiencia diz respeito a urna anomalía da estrutura ou da aparência do corpo humano e do funcionamento de um orgäo ou sistema, seja qual for a sua causa-, em principio, a deficiencia constitui urna pertubaçào do tipo orgánico" 3 ' 1 ¡. M. /ARQUE, em 1985, definiu a deficiencia como "la incapacidad o debilidad que demuestra una persona dentro de un contexto determinado" . Neste novo enfoque, como esclarece Danielle van STEENLANDT, "se considera que la discapacidad es relativa, en el sentido de que sólo existe en relación con el entorno dado. En otras palabras, da discapacidad constituye una función de la relación entre las personas As pessoas interessadas em receber gratuitamente a Declaraçâo de Salamanca podem solicitá-la à Coordenadoria Nacional para Integraçâo da pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, no Ministerio da lustiça, Esplanada dos Ministerios, Bioco B, 7° andar; CEP: 70.054-900. Brasília-DE CARVALHO, Rosita Edler - "A Política da Educaçâo Especial no Brasil", ¡n Tendencias e Desafios da Educaçâo Especial. Brasilia, MEC, 1994, p. 130. Cf. UNESCO - O Correio da UNESCO. Ano 9, n° 3, marco de 1981, p. 32. Apud STEENLANDT, Danielle van - La integración de niños discapacitados a la educación común. Santiago-. UNESCO/OREALC, 1991, p. 18. -406-
discapacitadas y su ambiente. Se refiere a las desventajas que experimentan las personas como consecuencia de un defecto: les limita o impide el cumplimiento de roles que son normales según su edad, sexo, cultura y posición social. (...) Hoy ya no se considera que la díscapacidad sea determinada exclusivamente por factores 'intrínsecos al individuo', sino como resultado de una interacción entre los recursos y las carencias tanto ios individuos como del medio. Se consideran las necessidades educativas especiales de los niños discapacitad como 'parte de urn continuum de necessidades educativas en gérai, a las cuales el sistema regular puede responder o, por el contrario, oponer obstáculos'." 342 Marcos losé da Silveira MAZZOTTA, em seu recente livra Educaçâo especial no Brasil; historia e políticas públicas, nos dá a seguinte definiçâo de educaçâo especial: "modalidade de ensino que se caracteriza por um conjunto de recursos e serviços educacionais especiáis organizados para apoiar, suplem tar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educaçâo formal dos educandos que apresentem necessidades educacionais muito diferentes das da maioria das criançasejovens. Tais educandos, também denominados de 'excepcionais', sao justamente aqueles que hoje têm sido chamados de 'alunos com necessidades educacionais especiáis'. Entende-se que tais necessidades educacionais especi decorrem da defrontaçâo das condiçôes individuáis do aluno com as condiçôes gérais da educaçâo formai que \he é oferecida". 5.5.5.12. Desafio da fase de redefiniçao e implementaçâo de políticas públicas A educaçâo especial 344 - com o respaldo da LDB, que reafirmou os direitos constitucionais dos alunos com necessidades especiáis e garantiu o apoio técnico e financeiro do Poder Público, com urna definiçâo clara do ponto de vista pedagógico e com a ajuda das pressöes que as entidades representativas dos segmentos que atuam na área podem exercer - entra, 342 STEENLANDT, Danielle van - op. cit. p. 19. "" MAZZOTTA, Marcos (osé da Silveira - Educaçâo especial no Brasil : historia e políticas públicas. Sao Paulo: Cortez, 1996, p. 11. Para um aprofundamento no assunto deve-se 1er também, a tese de doutoramento de Marcos Mazzotta: Evoluçâo da educaçâo especial e as tendencias da formaçâo de professores de excepcionais no estado de Sao Paulo. Sao Paulo: FEUSP, 1989; e seu livro Fundamentos de Educaçâo Especial. Sao Paulo: Pioneira, 1992. 3 '" Os interessados em um aprofundamento nesta materia deveráo 1er toda a colecáo de documentos publicados pela Secretaria de Educaçâo Especial do MEC entitulada Série Diretrizes, publicados em 1994, 1995 e 1996, com os seguintes títulos: í. Encaminhamenlo de Alunos do Ensino Regular para Atendimento Especializado; 2. Unhas Programáticas para o Atendimento Especializado na Sala de Apoio Pedagógico Específico; 3. Direlrizes Educacionais sobre Estimulaçâo Précoce; 4. Expansäo e Melhoria da Educaçâo Especial nos Municipios Brasileiros; 5. Subsidios para Organizaçâo e Euncionamento de Serviços de Educaçâo EspecialÁrea da Deficiencia Mental; 6. Subsidios para Organizaçâo e Euncionamento de Serviços de Educaçâo EspecíalÁrea da deficiencia auditiva; 7. Subsidios para organizaçâo e Euncionamento de Serviços de Educaçâo Especial: Area da Deficiencia Múltipla; 8. Subsid para Organizaçâo e Euncionamento de Serviços de Educaçâo Especial: Área de Deficiencia visual; 9. Subsidios para Organizaçâo e Euncionamento de Serviços de Educaçâo Especial; Área de Altas Habilidades-, 10. Diretrizes Gérais para o Atenttmento Educacional a Alunos Portadores de Altas HabiiidadesfSuperdotaçâo e Talentos-, 11, O processo de integraçâo escolar dos alunos portadores de nec dades educativas especiáis no sistema educacional brasiteira. Aconsejarnos também a leitura da Série Institucional: 1. Política N de Educaçâo Especial; 2. Educaçâo Especial no Brasil; 3. Educaçâo Especial no Brasil: Perfil do Einanciamento e das Despesas (este último livro, elaborado por Cándido Alberto GOMES e losé AMARAL SOBRINHO, contou com apoio da UNESCO). Urna obra imprescindível para quem quiser estudar a educaçâo especial mais profundamente é a Encyclopedia of Special Education, em très volumes, distribuida por Cecil R. REINÓLOS e Lester MANN, editada por John Wiley & Sound, Inc. Ela pode ser adquirida no seguinte endereço.- 3 a Avenida, n° 605, New York - USA. CEP 10158-0012. Em relaçâo a material didático-pedagógico e a outros recursos para a reabilitaçâo tanto de cegos quanto de surdos, sugerimos a solicitacáo de catálagos e contatos com The Lighthouse Inc., 36-20, Northern Blvd - Long Island City, em New York, 11101. -407-
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5.5.5.10 Objetivos do Poder Público e apoio as instituiçôes privadas<br />
De acordó com o art. 60, constitui objetivo do Poder Público a ampliaçâo do atendimento<br />
aos educandos com necessidades especiáis, preferencialmente na propria rede pública regular<br />
de ensi<strong>no</strong>, podendo, alternativamente, adotar a estrategia de oferecer apoio técnico e<br />
financeiro, por meio de seus sistemas de ensi<strong>no</strong>, as instituiçôes privadas sem fins lucrativos,<br />
desde que estas, além de especializadas, atuem, exclusivamente, em educaçâo especial.<br />
Expressamos aqui <strong>no</strong>sso receio de que a exigencia de atuaçâo exclusiva em educaçâo especial<br />
possa transformar-se em um empecilho ao desenvolvimento dos processus de integraçâo<br />
que sao defendidos pela UNESCO e por todos os países signatarios da "Dedaraçâo de<br />
Salamanca".<br />
Os sistemas de ensi<strong>no</strong>, por meio de seus órgáos <strong>no</strong>rmativos, como reza o caput do art. 60,<br />
deveräo contornar esse provável empecilho e estabelecer criterios de caracterizaçâo dessas<br />
instituiçôes da rede privada de ensi<strong>no</strong>, para que elas possam receber o apoio técnico e<br />
financeiro do Estado.<br />
5.5.5.11. Definiçâo atual de educaçâo especial<br />
Constata-se, pois, que a educaçâo especial, que já havia saído das fases de incompreensáo,<br />
medo, negligencia e maus tratos, bem como da etapa de excessiva proteçâo, piedade e<br />
filantropía, e que começava a superar a forma mais clínica do que pedagógica de abordagem<br />
do problema dos deficientes (na qual eles eram enfocados como "a<strong>no</strong>rmais"), passou, finalmente,<br />
a ser entendida como "processo de desenvolvimento global das potencialidades de pessoas portadoras<br />
de deficiencias, de condutas típicas e de altas habilidades e que abränge os diferentes níveis e graus do<br />
sistema de ensi<strong>no</strong>" 339 .<br />
Hoje, <strong>no</strong>s termos enunciados pela Organizacáo Mundial da Saúde-OMS, "a deficiencia diz respeito<br />
a urna a<strong>no</strong>malía da estrutura ou da aparência do corpo huma<strong>no</strong> e do funcionamento de um orgäo ou<br />
sistema, seja qual for a sua causa-, em principio, a deficiencia constitui urna pertubaçào do tipo orgánico" 3 ' 1<br />
¡. M. /ARQUE, em 1985, definiu a deficiencia como "la incapacidad o debilidad que demuestra una<br />
persona dentro de un contexto determinado" . Neste <strong>no</strong>vo enfoque, como esclarece Danielle van<br />
STEENLANDT, "se considera que la discapacidad es relativa, en el sentido de que sólo existe en relación con<br />
el entor<strong>no</strong> dado. En otras palabras, da discapacidad constituye una función de la relación entre las personas<br />
As pessoas interessadas em receber gratuitamente a Declaraçâo de Salamanca podem solicitá-la à Coordenadoria Nacional<br />
para Integraçâo da pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, <strong>no</strong> Ministerio da lustiça, Esplanada dos Ministerios,<br />
Bioco B, 7° andar; CEP: 70.054-900. Brasília-DE<br />
CARVALHO, Rosita Edler - "A Política da Educaçâo Especial <strong>no</strong> Brasil", ¡n Tendencias e Desafios da Educaçâo Especial. Brasilia,<br />
MEC, 1994, p. 130.<br />
Cf. UNESCO - O Correio da UNESCO. A<strong>no</strong> 9, n° 3, marco de 1981, p. 32.<br />
Apud STEENLANDT, Danielle van - La integración de niños discapacitados a la educación común. Santiago-. UNESCO/OREALC,<br />
1991, p. 18.<br />
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