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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Centro Nacional de Educaçâo Especial, o qual prestou grande contribuiçâo para o desenvolvimiento<br />

da educaçâo especial em todo o territorio nacional.<br />

Atualmente, cabe à Secretaria de Educaçâo Especial-SEESR do Ministerio da Educaçâo e do<br />

Desporto, a responsabilidade pela definiçâo e execuçâo da política nacional de educaçâo<br />

especial.<br />

Em 1993, a SEESR com a participaçâo de dirigentes estaduais e municipals de educaçâo<br />

especial e de representantes do Instituto Benjamim Constant, do Instituto Nacional de Educaçâo<br />

de Surdos e de organízacóes nao governamentais que trabalham com educaçâo especial,<br />

definiu as linhas gérais da política nacional de educaçâo especial e traçou objetivos e<br />

diretrizes bem definidos para a área 334 . Essa política é fruto de toda a evoluçâo histórica da<br />

educaçâo especial <strong>no</strong> Brasil, ocorrida ñas décadas de 1970 e 1980.<br />

Pouco tempo depois de sua divulgaçâo, após a Conferencia Mundial sobre Necessidades<br />

Educativas Especiáis, realizada pela UNESCO em Salamanca, Espanha, em meados de 1994,<br />

essa política começou a ser redefinida, mas ainda nao está completamente delineada em um<br />

<strong>no</strong>vo documento do MEC. As conclusóes dessa conferencia influenciaram também o texto<br />

da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<br />

A educaçâo especial é abordada, ho¡e, pela LDB, nao só <strong>no</strong> inciso III do art. 4 o , que é seme-<br />

Ihante ao inciso III do art. 208 da Constituiçào Federal, mas em todo o Capítulo V (formado<br />

por tres artigos, quatro parágrafos e cinco incisos), com um conteúdo aberto aos principios<br />

universais e as orientaçôes aprovadas pela Organizaçâo das Nacóes Unidas para a Educaçâo,<br />

a Cultura e a Ciência-UNESCO e pela Organizaçâo Internacional do Trabalho-OIT.<br />

5.5.5.2. Educando com necessidades especiáis é diferente de alu<strong>no</strong> com dificuldades<br />

de aprendizagem<br />

Na <strong>no</strong>va Lei, a expressäo "educandos com necessidades especiáis", que incluí tanto os<br />

portadores de deficiencias quanto os superdotados, substituiu, adequadamente, expressöes<br />

como "portadores de deficiencias", "excepcionais" e "deficientes físicos e mentais",<br />

comuns na legislaçâo anterior.<br />

No entanto, é importante nao se confundir "educandos com necessidades especiáis", isto é,<br />

com efetivas dificuldades de aprendizagem, com alu<strong>no</strong>s que tenham simples necessidades<br />

de recuperaçâo em determinadas áreas. "Crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem sem<br />

serem, necessariamente, portadoras de deficiencias ou problemas graves de conduta, nao constituem alun<br />

da educaçâo especial. Acumulam repelencias, nao se alfabetizam, evadem-se da escola ou acaban rotulad<br />

m MINISTERIO DA EDUCAÇÂO EDO DESPORTO -Política nacional de Educaçâo Especial. Brasilia: MEC/SEESR 1994. 66 p.<br />

Sugerimos, a todos os que se interessam pela educaçâo especial, que estudem os capítulos: Objetivos Específicos e<br />

Diretrizes Gérais.<br />

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