Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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des particulares, quanto pelo que há de pior em algumas instituiçôes isoladas. Pode-se afirmar, portante que, em grande parte, depende délas a renovaçâo que se faz necessária ñas áreas académicas e pedagógicas, o que, em muitos casos, poderá requerer maiores investimentos. 5.5.4.28. Ano Ietivo com 200 dias 0 ano Ietivo regular em qualquer curso superior independe do ano civil e deve ter, no mínimo, duzentos dias de trabalho académico efetivo, excluido o tempo reservado aos exames fináis, quando houver. É o que determina o caput do art. 47. 5.5.4.29. Informaçôes sobre os serviços educacionais e obrigatoriedade de sua execuçâo A LDB manda também que, antes do inicio de cada período Ietivo, as instituiçôes deveráo prestar aos interessados, as seguíntes informaçôes: 1 ) os programas dos cursos; 2) os componentes curriculares; 3) duraçâo dos cursos e carga horaria de cada componente curricular; 4) requisitos para a matrícula; 5) qualificaçâo dos professores; 6) recursos disponíveis; e 7) criterios de avaliaçâo. O conjunto dessas informaçôes, em cada instituiçâo, deverá ser apresentado como um catálogo. A materia parece simples, mas deverá ser objeto de regulamentaçâo para que haja certa uniformizaçâo e facilidade de comparaçâo. As condiçôes previstas nessas informaçôes, de acordó com o § I o do art. 47, deveráo ser cumpridas, obrigatoriamente, pelas escolas, o que dá aos estudantes o direito de exigi-las tanto administrativa quanto judicialmente. O nao cumprimento das condiçôes divulgadas, no caso das instituiçôes de ensíno superior privadas, pode ensejar motivo para que o usuario dos serviços prestados pela instituiçâo invoque, na defesa de seus direitos, também o Código de Defesa do Consumidor. 5.5.4.30. Abreviacáo da duraçâo do curso De acordó com o previsto no § 2 o do art. 47, se - por meio de provas e outros instrumentos de avaliaçâo específicos, aplicados por banca examinadora especial - ficar provado que um aluno tem aproveitamento extraordinario nos estudos, a duraçâo do curso em que estiver matriculado poderá ser abreviada, de acordó com as normas do respectivo sistema de ensino. O Conselho Nacional de Educaçâo e os órgáos normativos dos Estados e do Distrito Federal deveráo regulamentar a materia urgentemente para que este novo direito possa ser aplicado sem maiores problemas e em beneficio de pessoas superdotadas ou que tiverem maior disponibilidade de tempo para se dedicarem aos estudos. -384-

5.5.4.31. Freqiiência nos cursos presenciáis Excetuando-se, lógicamente, os programas de educaçâo a distancia, os cursos regulares do ensino superior sao de freqüencia obrigatória, tanto para os alunos quanto para os professores. A Lei nao admite, pois, os chamados cursos "vagos", ou "de fináis de semana", que eram comuns antes da década de 1970 e que, apesar da fiscalizaçâo exercida pelas delegacias do MEC, ainda ocorriam até recentemente, especialmente nos cursos de licenciatura de curta duracáo 321 . A instituiçâo de ensino superior que for tolerante em relaçâo à ausencia de seus alunos estará incorrendo em ilegalidade. 5.5.4.32. Liberdade para o ensino superior a distancia É importante ressaltarmos aqui a liberdade que este artigo deu para a implantaçâo do ensino superior a distancia. Graças a ele, a obrigatoriedade de aulas expositivas e as exigencias de bibliotecas, de infra-estruturas grandes e caríssimas que incluíam enormes espaços para as salas de aulas, já podem ter um fim previsível, ou, no mínimo, urna convivencia com as novas tecnologías educacionais. 322 Começa-se, assim, a realizar-se as táo almejadas mudanças previstas e preconizadas por Claudio de Moura CASTRO em seu trabalho "Como será o ensino superior no ano 2000?". Diz ele: "A grande revoluçâo tecnológica é a que ajelará o ensino de massa. Essa é a mais difícil e penosa, pois reque levar no seu bojo e esperneando um exército de retrógrados e advogados de seus próprios interesses. últimas décadas presenciaran um forte avanço na psicología cognitiva e na arrumaçào conceptual de novo modelos de ensino-aprendizagem. Presenciou igualmente um grande número de experiencias demonstrando de forma definitiva o muito que se pode fazer para mobilizar a tecnología no ensino de massa de boa qualidade. O ensino por correspondencia, inaugurado no principio do sécula, já demonstrou mais do que ampiamente seu potencial de atingir clientelas distantes e oferecer-lhes um ensino de verdade, serio e com aproveitamento. Sobre tal base se consolidam experimentos onde sao progressivamente introduzidas a televi säo, o vídeo-tape e a alternancia entre distancia e encontros periódicos. Finalmente, com a Internet e o W há um salto ainda mais abrupto, com o crescimento explosivo no número de pessoas ligadas em rede." "Se a presenca obrigatória a aulas expositivas permanecer um entulño arcaico em nossa legislaçâo, se exigencias de espaco físico e biblioteca nao forem jogadas no lixo, se a relaçâo aluno/professor continuar um ícone de excelencia de ensino, entâo é caso perdido. Porque um aluno de suburbio, obrigado a passar duas ñoras em transporte público para freqüentar urna faculdade noturna deverá ser obrigado a assistir a aul insossas dadas por urn professor de física cansado? Por que nao levar para casa - ou receber pelo Web - um Varios procesaos a respeito podem ser encontrados, tanto no MEC e no antigo Conselho Federal de Educaçâo, quanto na Policía Federal. Um exemplo é o processo n° 23001.002388/90-17, do CFE ( Parecer n° 937/90, de 4 dedezembro de 1990). No capítulo da educaçâo a distancia, há uma análise mais detalhada desta materia. - 385 -

des particulares, quanto pelo que há de pior em algumas instituiçôes isoladas. Pode-se afirmar,<br />

portante que, em grande parte, depende délas a re<strong>no</strong>vaçâo que se faz necessária ñas áreas<br />

académicas e pedagógicas, o que, em muitos casos, poderá requerer maiores investimentos.<br />

5.5.4.28. A<strong>no</strong> Ietivo com 200 dias<br />

0 a<strong>no</strong> Ietivo regular em qualquer curso superior independe do a<strong>no</strong> civil e deve ter, <strong>no</strong> mínimo,<br />

duzentos dias de trabalho académico efetivo, excluido o tempo reservado aos exames<br />

fináis, quando houver. É o que determina o caput do art. 47.<br />

5.5.4.29. Informaçôes sobre os serviços educacionais e obrigatoriedade de sua execuçâo<br />

A LDB manda também que, antes do inicio de cada período Ietivo, as instituiçôes deveráo<br />

prestar aos interessados, as seguíntes informaçôes:<br />

1 ) os programas dos cursos;<br />

2) os componentes curriculares;<br />

3) duraçâo dos cursos e carga horaria de cada componente curricular;<br />

4) requisitos para a matrícula;<br />

5) qualificaçâo dos professores;<br />

6) recursos disponíveis; e<br />

7) criterios de avaliaçâo.<br />

O conjunto dessas informaçôes, em cada instituiçâo, deverá ser apresentado como um catálogo.<br />

A materia parece simples, mas deverá ser objeto de regulamentaçâo para que haja<br />

certa uniformizaçâo e facilidade de comparaçâo.<br />

As condiçôes previstas nessas informaçôes, de acordó com o § I o do art. 47, deveráo ser<br />

cumpridas, obrigatoriamente, pelas escolas, o que dá aos estudantes o direito de exigi-las<br />

tanto administrativa quanto judicialmente. O nao cumprimento das condiçôes divulgadas,<br />

<strong>no</strong> caso das instituiçôes de ensí<strong>no</strong> superior privadas, pode ensejar motivo para que o usuario<br />

dos serviços prestados pela instituiçâo invoque, na defesa de seus direitos, também o Código<br />

de Defesa do Consumidor.<br />

5.5.4.30. Abreviacáo da duraçâo do curso<br />

De acordó com o previsto <strong>no</strong> § 2 o do art. 47, se - por meio de provas e outros instrumentos<br />

de avaliaçâo específicos, aplicados por banca examinadora especial - ficar provado que um<br />

alu<strong>no</strong> tem aproveitamento extraordinario <strong>no</strong>s estudos, a duraçâo do curso em que estiver<br />

matriculado poderá ser abreviada, de acordó com as <strong>no</strong>rmas do respectivo sistema de ensi<strong>no</strong>.<br />

O Conselho Nacional de Educaçâo e os órgáos <strong>no</strong>rmativos dos Estados e do Distrito<br />

Federal deveráo regulamentar a materia urgentemente para que este <strong>no</strong>vo direito possa ser<br />

aplicado sem maiores problemas e em beneficio de pessoas superdotadas ou que tiverem<br />

maior disponibilidade de tempo para se dedicarem aos estudos.<br />

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