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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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2 a ) verificaçâo do requisito, exigido pela Lei, de conclusäo do ensi<strong>no</strong> medio (documenta-<br />

çâo do candidato). Algumas instituiçôes deixam esta etapa para o final, exigindo-a ape­<br />

nas dos candidatos aprovados e classificados;<br />

3 a ) realizacáo dos exames vestibulares, ou seja, da avaliaçâo dos candidatos. Se o vestibu­<br />

lar for o primeiro do curso, esta etapa deve ser precedida pela publicaçâo do ato de<br />

autorizaçâo para funcionamento do curso;<br />

4 a ) habilitacáo do candidato, por meio de sua aprovaçâo <strong>no</strong> vestibular, a quai confirma a<br />

sua formaçâo <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> médio e a sua aptidâo para prosseguir os estudos em grau<br />

superior;<br />

5 a ) classificaçâo do candidato, com o objetivo de selecionar os mais aptos.<br />

Sao dois os principáis argumentos para justificar a continuidade da utilizaçâo de processos<br />

seletivos para ingresso <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> superior. Por um lado, a classificaçâo tern o sentido quali-<br />

tativo de levar para o ensi<strong>no</strong> superior os estudantes mais bem qualificados, o que pode<br />

colaborar para a manutençâo ou melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong>. Por outro lado, ela se faz<br />

necessária por fatores quantitativos, ou seja, o número de vagas é totalmente insuficiente<br />

para atender à demanda dos que concluem, em número cada vez maior, o grau médio e<br />

aspiram a urna vaga em algum curso superior.<br />

5.5.4.15. Taxas elevadas e memorizaçâo <strong>no</strong>s vestibulares<br />

Muitas sao, <strong>no</strong> entanto, as críticas que se fazem aos concursos vestibulares. Muitos deles<br />

ainda se prendem a meras exigencias de memorizaçâo; outras facilitam o fator "sorte", "palpi­<br />

te" ou "adivinhaçâo", por meio de provas de múltipla escolha, nem sempre bem elaboradas.<br />

As instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior podem exigir dos candidatos o pagamento de urna taxa de<br />

inscricáo, devendo esta corresponder a um valor suficiente para a cobertura de todas as<br />

despesas com o processo seletivo. O aumento do valor dessa taxa para a produçâo de lucro<br />

para algumas instituiçôes tem gerado fortes críticas por parte de educadores, entidades de<br />

representaçâo estudantil e de pais de alu<strong>no</strong>s, imprensa e Parlamentares. No Congresso Na­<br />

cional já existe projeto de lei em tramitaçâo objetivando impor limites para a fixaçâo dessas<br />

taxas.<br />

5.5.4.16. Pós-graduacáo: requisitos e realidade<br />

Quanto aos cursos e programas de pós-graduacáo, que compreendem desde simples cursos<br />

de aperfeiçoamento até o doutorado, incluindo os de especializaçâo e os de mestrado, diz a<br />

<strong>no</strong>va LDB que eles só poderlo ser abertos a candidatos portadores de diploma de gradua-<br />

cáo. <br />

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