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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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mínimo, o ensi<strong>no</strong> medio ou equivalente, além de se classificarem em processo seletivo. Essa<br />

classificaçâo tem como objetivo principal assegurar a igualdade de oportunidades de acesso.<br />

5.5.4.14. Processo seletivo para os cursos de graduaçâo<br />

Na deliberaçâo sobre criterios e <strong>no</strong>rmas de seleçâo e admissäo de alu<strong>no</strong>s, as universidades<br />

devidamente credenciadas, mesmo tendo auto<strong>no</strong>mía para decidir a respeito, devem, de acordó<br />

com o art. 51 da LDB, articular-se com os órgáos <strong>no</strong>rmativos dos sistemas de ensi<strong>no</strong> e levar<br />

em conta os efeitos desses criterios sobre a orientaçâo do ensi<strong>no</strong> medio.<br />

0 processo seletivo ñas demais instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior devem obedecer as <strong>no</strong>rmas<br />

dos respectivos sistemas de ensi<strong>no</strong>, as quais deveráo ser elaboradas com urgencia, urna vez<br />

que as anteriores já estáo revogadas. Na ausencia dessas <strong>no</strong>rmas, as ÍES poderäo definir<br />

suas próprias regras.<br />

Entre os processos seletivos, o mais usual é o concurso vestibular, que tem a funçâo de<br />

verificar a formaçâo recebida pelo candidato <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> medio, e a sua aptidâo para os<br />

estudos de grau superior, com o objetivo de selecionar os mais aptos para transporem o<br />

"vestíbulo" das escolas superiores e matricularem-se <strong>no</strong> curso por eles escolhidos. Daí a<br />

origem do <strong>no</strong>me vestibular 307 .<br />

Históricamente, os exames vestibulares sao urna decorrência da deficiencia de vagas <strong>no</strong><br />

ensi<strong>no</strong> superior para atender ao número cada vez maior de concluintes dos cursos medios.<br />

Este tipo de seleçâo recebeu diversas de<strong>no</strong>minaçoes, como:<br />

1 ) preparatorio, até o inicio deste <strong>século</strong>;<br />

2) exames de ingresso, até 1961 ;<br />

3) concurso de habilitaçâo, com a LDB de 1961 ;<br />

4) concurso vestibular, depois de 1968, com a Lei n° 5.540, quando passou a ser unificado<br />

e com conteúdos idénticos para todos os cursos ou áreas afins;<br />

5) vestibular (de<strong>no</strong>minaçâo mais popular que se generalizou até hoje);<br />

6) "processo seletivo" é a de<strong>no</strong>minaçâo utilizada pelos legisladores da <strong>no</strong>va LDB, os quais deram<br />

a essa expressáo um significado mais ampio do que o de vestibular, permitindo,<br />

assim, maior liberdade para os sistemas e para as instituiçôes de ensi<strong>no</strong> escolherem as<br />

formas de seleçâo mais adequadas as suas respectivas realidades.<br />

A Lei permite que os estabelecimentos de ensi<strong>no</strong> superior utilizem outras formas de seleçâo.<br />

Como exemplo, pode ser citado o Programa de Avaliaçâo Seriada, mais conhecido pela sua<br />

Cf. AZEVEDO, Julia e WILLINGTON, J. Torres - Autorizaçâo e reconíiecimento na <strong>no</strong>va sistemática-, instituiçôes de nivel superio<br />

Porto Alegre: Maximus Editora. 1975, pp. 14 e 125 a 135. Apesar da primeira edicáo deste livra ter saído em 1975, e de<br />

seu conteúdo, do ponto de vista legal e de sistemática, estar bastante desatualizado, foi um extraordinario trabalho<br />

para a época, que ajudou muitas instituiçôes a prepararem seus projetos. Desconhecemos a publicaçâo de algum<br />

trabalho com maior profundidade do que este sobre a materia.<br />

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