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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Cabe as instituiçoes de ensi<strong>no</strong> superior, portante, incrementar as finalidades explicitadas<br />

<strong>no</strong>s inciso I a VII do art. 43 da LDB, aprofundando-as na prática e enriquecendo-as com<br />

interpretaçôes criativas e <strong>no</strong>vas experiencias de educaçâo, capazes de concretizar o direito<br />

à educaçâo superior.<br />

TODOROV e MORHY salientam, com propriedade, que "as universidades sao a grande arma dos<br />

países que lideram o mando" 306 . Dai a importancia da participaçâo do Estado e, de modo especial,<br />

do Gover<strong>no</strong> Federal, na manutençâo e <strong>no</strong> desenvolvimento do ensi<strong>no</strong> superior, inclusive<br />

apoiando o aperfeiçoamento e a expansâo da rede privada. A efetivaçâo do dever do Estado<br />

com a educaçâo, repetimos, incluí a garantía de acesso à educaçâo superior, à pesquisa e à<br />

criaçâo artística a quantos demonstrarem capacidade, conforme dita o citado inciso V do<br />

art. 208 da Constituiçâo Federal de 1988.<br />

Justifica-se, assim, a presença do Estado na educaçâo superior, em primeiro lugar, porque é<br />

necessário garantir um direito que deveria depender exclusivamente da capacidade de cada<br />

urn; em segundo lugar, porque o ensi<strong>no</strong> superior especializado exige verbas para pesquisa e<br />

extensäo, grandes laboratorios, sofisticados equipamentos e instalaçoes apropriadas, ou<br />

seja, elevados investimentos. Sem grandes aportes financeiros, a satisfaçâo da demanda<br />

seria insuficiente e absurda, pois, por um lado, a iniciativa privada nâo têm, como nao teve<br />

<strong>no</strong> passado, condicóes de, sozinha, resolver o problema de vagas e de qualidade do ensi<strong>no</strong>,<br />

e, por outro lado, a situacáo sócio-eco<strong>no</strong>mica dos universitarios brasileiros torna impossível<br />

para grande parte deles arcar com os elevados custos por alu<strong>no</strong>, principalmente ñas áreas de<br />

saúde e de tec<strong>no</strong>logía, estratégicas para o desenvolvimento.<br />

5.5.4.12. Cursos e programas de nivel superior<br />

Os cursos e programas abrangidos pela educaçâo superior estáo identificados em quatro<br />

incisos do art. 44 da LDB, <strong>no</strong>s quais encontram-se também os requisitos exigidos de quem<br />

deseja cursá-los. Segundo esse dispositivo, os cursos e programas de nivel superior podem<br />

ser assim classificados:<br />

1 ) seqüenciais;<br />

2) degraduaçâo;<br />

3) de pos-graduaçâo e<br />

4) de extensäo.<br />

5.5.4.13. Requisitos para ingresso<br />

O art. 44, <strong>no</strong>s seus incisos II e III, fez a especificaçâo clara dos requisitos para ingresso<br />

apenas <strong>no</strong>s casos dos cursos de graduaçâo e de pos-graduaçâo. Para os primeiros, ou seja,<br />

para os cursos de licenciatura e de bacharelado, os candidatos devem ter concluido, <strong>no</strong><br />

TODOROV loáo Claudio e MORHY, Lauro - "CAPES, 45 a<strong>no</strong>s", in Comió Braïiltense. Brasilia. 1 de <strong>no</strong>vembro de 1996. p. 21.<br />

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