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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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19) adoçâo de condutas efetivamente éticas, tanto <strong>no</strong> trato das ciencias como <strong>no</strong> uso das<br />

tec<strong>no</strong>logías e <strong>no</strong> relacionamento das organizacóes, dos dirigentes entre si e com seus<br />

subordinados etc.<br />

5.5.4.9. Assumir a funcáo económica sem se omitir ñas demais<br />

A LDB é aberta a todas essas mudanças que deverâo redéfinir a educaçâo e reconfigurar as<br />

instituiçôes de educaçâo superior.<br />

Todavía, nao podemos <strong>no</strong>s esquecer de que, como diz Hindeburgo Francisco PIRES, "Guardia<br />

por excelencia da produçào científica e cultural da sociedade, a universidade nao pode ter o seu papel lim<br />

apenas as regras de adequaçào ao mercado, típicas de sua funçào económica. Além de ser presidida pela<br />

funçâo económica, a universidade possui também funçôes sociais, simbólicas e culturáis. Querer impor<br />

universidade pública os <strong>no</strong>vos paradigmas organizacionais de algunas empresas privadas significa reti<br />

Ike o principio da auto<strong>no</strong>mía institucional e o caráter social de sua produçào cultural. A universidad<br />

presidida por urna lógica multo mais complexa e abstraía em suas funçôes sociais do que a lógica que pre<br />

e regulamenta a vida empresarial. (...) Como as universidades podem se adequar as exigencias do mercado e<br />

contribuir para o aprimoramento do sistema produtivo? Formando recursos huma<strong>no</strong>s de qualidade, auxilian<br />

do a aprimorar a capacidade competitiva das empresas-, concebendo <strong>no</strong>vas tec<strong>no</strong>logías que viabilizem a el<br />

cao da produtividade económica-, aperfeiçoando a organizaçào e administraçâo das atividades produtiv<br />

Mas, nem sempre a pesquisa e a investigacáo científica conseguem se adequar as necessidades do mercado<br />

nao sao todos os pesquisadores que aceitam perder a liberdade de criaçâo ou de elaboraçâo de urna pesqui<br />

direcionando-a apenas a interesses que sao eminentemente voltados para o mercado ou para o aperfeiçoamento<br />

do sistema produtivo nacional". 303<br />

Os desafios que se apresentam e que incluem <strong>no</strong>vas alternativas de soluçôes para a educaçâo<br />

superior e para os demais niveis de ensi<strong>no</strong>, estâo nas mâos nao apenas das autoridades<br />

constituidas, mas também de professores, estudantes, técnicos, pesquisadores e de todos<br />

aqueles que possam dar sua parcela de contribuiçâo.<br />

A seguir, comentaremos as <strong>no</strong>rmas gérais que estäo na Lei e que deverâo ser complementadas,<br />

até o día 23 de dezembro de 1997 (art. 88 da LDB), com decretos, resoluçoes, portarías e<br />

decisóes dos poderes públicos; e, <strong>no</strong> prazo a ser estabelecido pelos respectivos sistemas de<br />

ensi<strong>no</strong>, corn alteraçôes <strong>no</strong>s estatutos e regimentos das instituiçôes de ensi<strong>no</strong>.<br />

5.5.4.10. Finalidades da educaçâo superior<br />

As finalidades da educaçâo superior foram detalhadas em sete incisos do art. 43, alcançando<br />

os legisladores tal clareza e concisáo <strong>no</strong> texto desses dispositivos, que, praticamente,<br />

dispensam eles maiores comentarios e merecem ser aqui repetidos ipses litteris-.<br />

PIRES, Hindenburgo Francisco - Universidade-. a dialética do mercado e da sociedade; Alternativas para a universidade em um período de<br />

neoliberalismo", in Advir, Publicaçâo da Associaçio dos Docentes da Universidade do Estado do Río de Jaweiro-ADUERI. Rio de laneiro,<br />

dezembro de 1996, n° 9. p. 5 e 6.<br />

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