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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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federáis de educaçâo tec<strong>no</strong>lógica e suas unidades de ensi<strong>no</strong> descentralizadas, as escolas<br />

técnicas federáis e suas unidades de ensi<strong>no</strong> descentralizadas, as escolas agrotécnicas federáis<br />

e as escolas técnicas e colegios agrícolas vinculados as universidades federáis); das redes<br />

de escolas técnicas, agrotécnicas e centros de educaçâo tec<strong>no</strong>lógica dos estados, do<br />

Distrito Federal e dos municipios, e da rede do setor privado.<br />

É importante ressaltar-se que a educaçâo profissional que se desenvolve <strong>no</strong> Brasil, apesar de<br />

seus ¡números problemas, é de boa qualidade <strong>no</strong> cómputo geral, especialmente a desenvolvida<br />

pela rede federal de escolas técnicas e de centros de tec<strong>no</strong>logía, a qual tem formado<br />

profissionais que corresponden!, em grande parte, as necessidades do mercado brasileiro de<br />

máo de obra especializada de nivel medio.<br />

5.5.3.10. Importancia da educaçâo a distancia para a educaçâo profissional<br />

Há que se destacar também a importancia da educaçâo a distancia para a formaçâo de<br />

profissionais que nao necessitam do ensi<strong>no</strong> medio completo. Os cursos profissionalizantes<br />

por correspondencia já formaram milhóes de profissionais <strong>no</strong> Brasil, especialmente em áreas<br />

como eletrónica básica e rádio-técnica, TV desenho, mecánica de automóveis, fotografía,<br />

eletricidade, torneiro mecánico, etc 289 .<br />

5.5.3.11. Respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes internacionais<br />

Para a redacáo deste capítulo, o relator da materia, Senador Darcy RIBEIRO, inspirou-se em<br />

diretrizes da UNESCO e da OIT, e levou em conta os principios estabelecidos <strong>no</strong> Estatuto da<br />

Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de ¡ulho de 1990) para a formaçâo técnicoprofissional:<br />

"I - garantía de acesso e freqüénúa obrigatória ao ensi<strong>no</strong> regular,<br />

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente-,<br />

III - horario especial para o exercício das atividades".<br />

O Decreto n° 98.656, de 21 de dezembro de 1989, promulgou a Convençâo relativa à orientaçâo<br />

profissional e à formaçâo profissional <strong>no</strong> desenvolvimento de recursos huma<strong>no</strong>s, isto<br />

é, a Convençâo n° 142 da Organizaçâo Internacional do Trabalho-OIT, acordó internacional<br />

de alta relevancia para a educaçâo profissional.<br />

Quanto ao ensi<strong>no</strong> técnico propriamente dito, oferecido tanto na rede pública quanto na<br />

particular, é muito importante, para o seu desenvolvimento, se levar em conta a recomendaçâo<br />

da UNESCO a respeito, que, apesar de datar de dezembro de 1962, permanece urna<br />

Mais informaçoes a respeito podem ser encontradas <strong>no</strong> capítulo da educaçâo a distancia.<br />

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