Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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internacional. Com base nos resultados dessas pesquisas é que se deve traçar as diretrizes e estrategias da educaçâo profissional e se fazer tanto a adequaçâo dos currículos das escolas técnicas e institutos de educaçâo tecnológica existentes, quanto a ampliaçâo e a diversificacao da oferta de cursos. É fundamental citar-se também como responsabilidades urgentes do Estado, dentre outras, mais quatro de capital importancia: 1 ) a primeira é a formacáo de novos quadros de professores e a reciclagem dos que estäo em exercício, através de treinamentos que levem em conta a programaçao brasileira ñas áreas de ciencia, tecnología, qualidade, produtividade e competitividade; 2) a segunda é a avaliaçâo qualitativa das escolas técnicas e profissionais e à criaçâo de centros de excelencia que serviriam de modelos para as demais instituiçôes; 3) a terceira é a substituiçâo de máquinas e equipamentos obsoletos ainda existentes em muitas escolas e institutos mantidos pelo poder público; 4) a quarta é a continuidade de programas e obras já iniciados e a ampliaçâo, com urgencia, do número de vagas nos cursos considerados como prioritarios. Na área do ensino agrotécnico, por exemplo, em 1995, cento e vinte e oito escolas de nivel fundamental estavam com suas obras apenas parcialmente concluidas, parausadas ou sem equipamentos 288 . Se o MEC terminá-las e equipá-Ias, como previsto em seu planejamento, garantir-se-á um aumento de cerca de trinta e duas mil vagas no ensino agrotécnico, o que é importante para o aumento da produtividade brasileira na área da producáo agrícola. 5.5.3.4. Objetivos, integraçao e articulaçâo Os arts. 39, 40,41 e 42 da LDB tratam, específicamente, da educaçâo profissional, definindo o seu objetivo como sendo conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidöes para a vida produtiva. Para atingir tal objetivo, a educaçâo profissional deve se desenvolver integrada as diferentes formas de educaçâo, ao trabalho, à ciencia e à tecnología, e em articulaçâo com o ensino regular ou, como diz o art. 40, em instituiçôes especializadas ou no ambiente de trabalho, e por diferentes estrategias de educaçâo continuada. 5.5.3.5. Acesso livre Poderá ter acesso à educaçâo profissional qualquer aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, medio e superior, bem como o trabalhador em gérai, jovem ou adulto. A única limitaçâo que a Lei faz é em relaçâo à idade mínima para se prestar os exames supletivos. O acesso à educaçâo profissional é livre em qualquer época e com qualquer idade. Cf. MEC - Relatório de Ativiâades do ano de 1995. Brasilia.- MEC. 1996. p.20. -350-
5.5.3.6. Valorizaçâo do conhecimento adquirido no trabalho e registro de diplomas De acordó com o art. 41, qualquer conhecimento adquirido por meio da educaçâo profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliaçâo, de reconhecimento e de certificaçâo para prosseguimento ou conclusäo de estudos, sendo que os diplomas de cursos de educacao profissional de nivel medio, para ter validade nacional, precisaráo ser registrados. A valorizaçâo do conhecimento adquirido no trabalho é muito importante, pois, hoje, varios tipos de práticas só podem ser realizadas ñas próprias empresas, e esta tendencia tende a se ampliar no inicio do próximo século, o que já está a exigir urna maior integraçâo das escolas com as empresas. 5.5.3.7. Cursos especiáis abertos à comunidade e de fácil acesso Um dado que consta do art. 42, e merece ser ressaltado, é que a matrícula nos cursos especiáis abertos à comunidade, que deveráo ser oferecidos pelas escolas técnicas e profissionais, só deve ser condicionada à capacidade de aproveitamento e nao necessariamente ao nivel de escolaridade do interessado. A idéia básica contida nesse dispositivo que estamos comentando é, claramente, a de deselitizaçâo do ensino técnico no Brasil, facilitando tanto o acesso a ele quanto a abertura de mais cursos, com o objetivo de atender à demanda da comunidade e acelerar a capacitacáo de recursos humanos, tornando melhor a qualidade de seus serviços para que, com a urgencia que se faz necessaria, o País melhore seus padröes de produçâo e tenha maior competitividade internacional. 5.5.3.8. Os serviços nacionais de aprendizagem e sua legislaçâo específica Darcy RIBEIRO, ao preparar o seu projeto substitutivo, contou com sugestöes das direçôes nacionais dos serviços de aprendizagem, principalmente do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), cujas experiencias têm sido exemplos de eficiencia por todo o territorio brasileiro. Essas entidades prestam inestimável contribuicáo ao desenvolvimento profissional e pessoal de milhöes de trabajadores, os quais, com as habilitaçôes, capacitaçôes e qualificaçôes obtidas, têm aumentado consideravelmente o padrâo de qualidade da nossa mâo de obra especializada. Podem, assim, ser apontadas como urna das causas do nosso desenvolvimento interno e da melhoria de nossa capacidade de competitividade no exterior. Essas organizaçôes nâo-governamentais e sem fins lucrativos têm complementado e, em alguns casos, substituido a açâo do Estado, com eficiencia e eficacia comprovadas. Na realidade, näo há como se falar, no Brasil, em educaçâo profissional sem urna referencia merecidamente elogiosa a essas instituiçôes, inclusive as mais novas délas, o SEÑAR (Servi- -351 -
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5.5.3.6. Valorizaçâo do conhecimento adquirido <strong>no</strong> trabalho e registro de diplomas<br />
De acordó com o art. 41, qualquer conhecimento adquirido por meio da educaçâo profissional,<br />
inclusive <strong>no</strong> trabalho, poderá ser objeto de avaliaçâo, de reconhecimento e de certificaçâo<br />
para prosseguimento ou conclusäo de estudos, sendo que os diplomas de cursos de educacao<br />
profissional de nivel medio, para ter validade nacional, precisaráo ser registrados.<br />
A valorizaçâo do conhecimento adquirido <strong>no</strong> trabalho é muito importante, pois, hoje, varios<br />
tipos de práticas só podem ser realizadas ñas próprias empresas, e esta tendencia tende a se<br />
ampliar <strong>no</strong> inicio do próximo <strong>século</strong>, o que já está a exigir urna maior integraçâo das escolas<br />
com as empresas.<br />
5.5.3.7. Cursos especiáis abertos à comunidade e de fácil acesso<br />
Um dado que consta do art. 42, e merece ser ressaltado, é que a matrícula <strong>no</strong>s cursos especiáis<br />
abertos à comunidade, que deveráo ser oferecidos pelas escolas técnicas e profissionais,<br />
só deve ser condicionada à capacidade de aproveitamento e nao necessariamente ao<br />
nivel de escolaridade do interessado. A idéia básica contida nesse dispositivo que estamos<br />
comentando é, claramente, a de deselitizaçâo do ensi<strong>no</strong> técnico <strong>no</strong> Brasil, facilitando tanto<br />
o acesso a ele quanto a abertura de mais cursos, com o objetivo de atender à demanda da<br />
comunidade e acelerar a capacitacáo de recursos huma<strong>no</strong>s, tornando melhor a qualidade de<br />
seus serviços para que, com a urgencia que se faz necessaria, o País melhore seus padröes de<br />
produçâo e tenha maior competitividade internacional.<br />
5.5.3.8. Os serviços nacionais de aprendizagem e sua legislaçâo específica<br />
Darcy RIBEIRO, ao preparar o seu projeto substitutivo, contou com sugestöes das direçôes<br />
nacionais dos serviços de aprendizagem, principalmente do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem<br />
Industrial) e SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), cujas experiencias<br />
têm sido exemplos de eficiencia por todo o territorio brasileiro. Essas entidades prestam<br />
inestimável contribuicáo ao desenvolvimento profissional e pessoal de milhöes de trabajadores,<br />
os quais, com as habilitaçôes, capacitaçôes e qualificaçôes obtidas, têm aumentado<br />
consideravelmente o padrâo de qualidade da <strong>no</strong>ssa mâo de obra especializada. Podem,<br />
assim, ser apontadas como urna das causas do <strong>no</strong>sso desenvolvimento inter<strong>no</strong> e da melhoria<br />
de <strong>no</strong>ssa capacidade de competitividade <strong>no</strong> exterior.<br />
Essas organizaçôes nâo-governamentais e sem fins lucrativos têm complementado e, em<br />
alguns casos, substituido a açâo do Estado, com eficiencia e eficacia comprovadas.<br />
Na realidade, näo há como se falar, <strong>no</strong> Brasil, em educaçâo profissional sem urna referencia<br />
merecidamente elogiosa a essas instituiçôes, inclusive as mais <strong>no</strong>vas délas, o SEÑAR (Servi-<br />
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