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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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internacional. Com base <strong>no</strong>s resultados dessas pesquisas é que se deve traçar as diretrizes e<br />

estrategias da educaçâo profissional e se fazer tanto a adequaçâo dos currículos das escolas<br />

técnicas e institutos de educaçâo tec<strong>no</strong>lógica existentes, quanto a ampliaçâo e a diversificacao<br />

da oferta de cursos.<br />

É fundamental citar-se também como responsabilidades urgentes do Estado, dentre outras,<br />

mais quatro de capital importancia:<br />

1 ) a primeira é a formacáo de <strong>no</strong>vos quadros de professores e a reciclagem dos que estäo<br />

em exercício, através de treinamentos que levem em conta a programaçao brasileira ñas<br />

áreas de ciencia, tec<strong>no</strong>logía, qualidade, produtividade e competitividade;<br />

2) a segunda é a avaliaçâo qualitativa das escolas técnicas e profissionais e à criaçâo de<br />

centros de excelencia que serviriam de modelos para as demais instituiçôes;<br />

3) a terceira é a substituiçâo de máquinas e equipamentos obsoletos ainda existentes em<br />

muitas escolas e institutos mantidos pelo poder público;<br />

4) a quarta é a continuidade de programas e obras já iniciados e a ampliaçâo, com urgencia,<br />

do número de vagas <strong>no</strong>s cursos considerados como prioritarios. Na área do ensi<strong>no</strong><br />

agrotécnico, por exemplo, em 1995, cento e vinte e oito escolas de nivel fundamental<br />

estavam com suas obras apenas parcialmente concluidas, parausadas ou sem equipamentos<br />

288 . Se o MEC terminá-las e equipá-Ias, como previsto em seu planejamento, garantir-se-á<br />

um aumento de cerca de trinta e duas mil vagas <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> agrotécnico, o que<br />

é importante para o aumento da produtividade brasileira na área da producáo agrícola.<br />

5.5.3.4. Objetivos, integraçao e articulaçâo<br />

Os arts. 39, 40,41 e 42 da LDB tratam, específicamente, da educaçâo profissional, definindo<br />

o seu objetivo como sendo conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidöes para a<br />

vida produtiva.<br />

Para atingir tal objetivo, a educaçâo profissional deve se desenvolver integrada as diferentes<br />

formas de educaçâo, ao trabalho, à ciencia e à tec<strong>no</strong>logía, e em articulaçâo com o ensi<strong>no</strong><br />

regular ou, como diz o art. 40, em instituiçôes especializadas ou <strong>no</strong> ambiente de trabalho, e<br />

por diferentes estrategias de educaçâo continuada.<br />

5.5.3.5. Acesso livre<br />

Poderá ter acesso à educaçâo profissional qualquer alu<strong>no</strong> matriculado ou egresso do ensi<strong>no</strong><br />

fundamental, medio e superior, bem como o trabalhador em gérai, jovem ou adulto. A única<br />

limitaçâo que a Lei faz é em relaçâo à idade mínima para se prestar os exames supletivos. O<br />

acesso à educaçâo profissional é livre em qualquer época e com qualquer idade.<br />

Cf. MEC - Relatório de Ativiâades do a<strong>no</strong> de 1995. Brasilia.- MEC. 1996. p.20.<br />

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