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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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técnicas das redes pública e privada, a maior parte de <strong>no</strong>ssos trabalhadores especializados<br />

recebeu formaçâo para o exercício de alguma ocupaçâo <strong>no</strong> proprio emprego ou em cursos e<br />

treinamentos de preparaçâo intensiva de mäo de obra dados por sistemas paralelos.<br />

Nossa realidade tem demonstrado, portanto, que, para o exercício de determinadas profis-<br />

söes ou ocupaçôes bem definidas, como garçons, balconistas, mecánicos, marceneiros, ele-<br />

tricistas, pedreiros, pintores, motoristas, tratoristas, escriturarios etc, a formaçâo profesio­<br />

nal pode ser feita, e assim tem ocorrido, fora dos cursos regulares, exigindo apenas conheci-<br />

mentos variáveis e que nao demandam maior nivel de escolaridade, mas apenas elementar<br />

dominio da leitura, da escrita e do cálculo.<br />

5.5.3.2. Causas da falta de competitividade e importancia da educaçâo básica<br />

No entanto, a reduzida capacidade de aprendizagem e o baixo nivel de produtividade dos<br />

trabalhadores com nivel de escolaridade inferior as oito séries do ensi<strong>no</strong> fundamental têm<br />

sido apontados, constantemente, como sendo causas principáis de grandes desperdicios,<br />

de prejuízos e<strong>no</strong>rmes e de falta de competitividade de <strong>no</strong>ssas empresas <strong>no</strong> mercado internacional.<br />

Além disso, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - INEP e a Fundacáo Getúlio Vargas<br />

desenvolveram estudos comprovando que as ocupaçôes que exigem escolaridade mínima<br />

de segundo grau têm aumentado consideravelmente <strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s e já atingem um nú­<br />

mero bem superior a tres mil diferentes títulos 287 .<br />

Daí a importancia de medidas urgentes, por parte do Gover<strong>no</strong> Federal e dos estaduais e<br />

municipals, objetivando a efetiva democratizaçâo do ensi<strong>no</strong>, com o oferecimento de mais e<br />

melhores oportunidades de acesso e térmi<strong>no</strong> da educaçâo básica tanto para os brasileiros<br />

em idade escolar, quanto para jovens e adultos, como comentamos <strong>no</strong> item anterior.<br />

5.5.3.3. Responsabilidade do Estado<br />

Todavía, nao podem esses gover<strong>no</strong>s omitir-se em relaçâo à educaçâo profissional, a quai é<br />

imprescindível para o exercício de determinadas profissöes. É, pois, tarefa do Estado o<br />

planejamento da implantaçâo de <strong>no</strong>vas habilitaçôes, as quais devem nao só atender as necessidades<br />

dos setores produtivos existentes, mas também levar em conta o resultado de<br />

pesquisas que os gover<strong>no</strong>s devem providenciar para a identificaçâo das tendencias<br />

ocupacionais prospectivas relacionadas com a evoluçâo científica e tec<strong>no</strong>lógica brasileira e<br />

287 Cf. COSTA, Roberto Hermeto Correa da - Aspectos da implantaçâo da Lei 5.692/71 ", in Cámara dos Deputados - Direlrizes e<br />

Bases da Educaçâo. Brasilia. Cámara dos Deputados. 1977, p. 55.<br />

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