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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Omitiu a LDB, nesta materia, que o alu<strong>no</strong>, ao final do ensi<strong>no</strong> medio, deve também demonstrar<br />

competencias em áreas da psicología (especialmente na de habilidade com pessoas) e<br />

da comunicacáo, para se relacionar bem na sociedade, ou seja, para a comunicacáo efetiva<br />

consigo mesmo, com outras pessoas individualmente e com grupos com os quais convive e<br />

das organizaçôes onde poderá trabalhar. Os currículos, os objetivos de cada disciplina, os<br />

conteúdos programáticos, as metodologías e as formas de avaliacáo nao devem se omitir a<br />

este respeito, pois sao essenciais para o alu<strong>no</strong> estabelecer um mapa mental ampio e aberto<br />

para a educaçâo permanente. Para tal, os professores poderiam ser treinados, ou aprenderem,<br />

por si próprios, até atingirem o objetivo de um melhor conhecimento das formas de<br />

aprendizagem e de comunicacáo dos educandos e um entendimento mais profundo e atualizado,<br />

<strong>no</strong> mínimo, sobre:<br />

1 ) funcionamento do cerebro e comunicacáo sistêmica;<br />

2) tipos e mudanças de mentalidade;<br />

3) representaçoes sensorials;<br />

4) mapa mental e<br />

5) comunicacáo efetiva 282 .<br />

5.5.2.4.11.Preferencia para a formacáo geral, depois, a técnica, ñas escolas, em<br />

empresas ou em instituiçôes especializadas<br />

Ao contrario da Lei 5.692, de 1971, que exigía urna formacáo profissional <strong>no</strong> nivel do 2 o grau,<br />

tornando profissionalizante todo o ensi<strong>no</strong> medio, a atual LDB determi<strong>no</strong>u que o ensi<strong>no</strong><br />

medio terá como objetivo prioritario a formacáo geral do educando, podendo, também, após<br />

atendido este objetivo, prepará-lo para o exercício de profissóes técnicas. Esta preferencia<br />

pela formacáo geral, fica patente <strong>no</strong> §2° do art. 36, e é confirmada <strong>no</strong> § 4 o , segundo o quai a<br />

preparaçâo geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitacáo profissional, poderáo ser<br />

desenvolvidas <strong>no</strong>s próprios estabelecimentos de ensi<strong>no</strong> medio ou em cooperacáo com instituiçôes<br />

especializadas em educaçâo profissional.<br />

Assim, fica claro que, enquanto a formacáo geral do educando deve ser desenvolvida na<br />

propria escola, tanto a preparaçâo para o trabalho quanto a habilitacáo profissional poderáo<br />

ser feitas em empresas ou instituiçôes especializadas, nao se descartando a possibilidade de<br />

essas modalidades de ensi<strong>no</strong> serem desenvolvidas <strong>no</strong> proprio estabelecimento de ensi<strong>no</strong><br />

que possuir ou criar a indispensável e cara infra-estrutura de máquinas e equipamentos.<br />

282 Sobre essa materia consideramos importante a leitura de:<br />

a) LES GIBLIN - Habilidades com as pessoas. Säo Paulo: PRONET. 1993. Tr. Gustavo Ribeiro Langowiski<br />

b) SPRITZER, Nelson -Pensamento e Mudança-. um guia para a excelencia pessoal; desmistificando a Programaçâo Neurolingüística.<br />

Porto Alegre: L&PM, 1993.<br />

c) SPRITZER, Sergio - A espiral de mudanças. T éd. Porto Alegre: Ortiz, 1994.<br />

d) ROBBINS, Anthony - Poder Sem Limites. Sâo Paulo: Best Seller, Circulo do Livra e PRONET. 1987. Tr. Muriel Alves<br />

Brasil.<br />

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