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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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5.5.2.4.4. Qualidade depende, principalmente, do ensi<strong>no</strong> fundamental<br />

O maior problema, hoje, do ensi<strong>no</strong> medio, nao é a necessidade de se aumentar o número de<br />

vagas. É, sim, a necessidade de melhorar a sua qualidade. Esta passa, necessariamente, pela<br />

melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong> fundamental, pois é neste que se dá o acumulo de deficiencias<br />

cognitivas, as quais, difícilmente, podem ser superadas pelo alu<strong>no</strong> <strong>no</strong> tempo que permanece<br />

<strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> medio. Segundo documentos da Secretaria de Educaçao Média e<br />

Tec<strong>no</strong>lógica do M E C , "de cada 100 ala<strong>no</strong>s que ingressam em escolas públicas de nivel medio, apenas<br />

42% terminam o curso e 29% abandonam a escola <strong>no</strong> primeiro a<strong>no</strong>, cujo índice de repetência chega a<br />

22% 281 ".<br />

5.5.2.4.5. Análise qualitativa<br />

Ao lado das deficiencias dos alu<strong>no</strong>s, outros problemas qualitatívos, gravíssimos, podem ser<br />

identificados <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> medio, como:<br />

1) a deficiencia de qualificaçâo técnico-pedagógica de docentes, sendo que grande parte<br />

dos profissionais nao sao devidamente habilitados;<br />

2) inadequabilidade dos currículos as necessidades e aspectos específicos e relevantes da<br />

comunidade onde a escola se localiza;<br />

3) conteúdos programáticos fracos, desvinculados da realidade e que nao motivam os estudantes;<br />

e<br />

4) utilizaçâo de métodos e técnicas de ensi<strong>no</strong> inadequadas e que nao desenvolvem processus<br />

de aprendizagem independente <strong>no</strong>s alu<strong>no</strong>s.<br />

5.5.2.4.6. Finalidades do ensi<strong>no</strong> medio<br />

É para esse ensi<strong>no</strong> medio deficiente, mas que possui ilhas de excelencia, especialmente ñas<br />

principáis cidades do País e ñas escolas técnicas federáis, que a LDB, <strong>no</strong> art. 35, detalha as<br />

finalidades do ensi<strong>no</strong> medio da seguinte forma:<br />

"I - a consolidando e o aprofundamento dos conñecimentos adquiridos <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> fundamental, posibilitando<br />

o prosseguimento de estudos-,<br />

II - a preparaçâo básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo<br />

a ser capaz de se adaptar corn flexibilidade a <strong>no</strong>vas condiçôes de ocupaçâo ou aperfeiçoamento posteriores-,<br />

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formaçâo ética e o desenvolvimento<br />

da auto<strong>no</strong>mía intelectual e do pensamento crítico-,<br />

IV - a compreensáo dos fundamentos científico-tec<strong>no</strong>lógicos dos processos produtivos, relacionando a teo<br />

com a prática, <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> de cada disciplina."<br />

Op.cit.p. 15.<br />

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