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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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informaçôes e orientaçôes aos familiares das crianças, especialmente aos pais,<br />

concientizandoos das suas responsabilidades e do desenvolvimento dos filhos.<br />

Essa integraçâo deve envolver todos os profissionais que atuam na creche ou na pré-escola,<br />

os quais, formando urna equipe interdisciplinar, devem compatibilizar as atividades educativas<br />

com os valores e padröes sócio-eco<strong>no</strong>micos e culturáis da comunidade.<br />

5.5.2.2.12. Divisäo da educaçâo infantil<br />

Pelo art. 30 da LDB, ficou clara a divisäo da educaçâo infantil em duas etapas:<br />

1) a primeira, destinada a crianças de até très a<strong>no</strong>s de idade, poderá será oferecida em<br />

creches ou entidades equivalentes;<br />

2) a segunda, para as crianças de quatro a seis a<strong>no</strong>s de idade, a ser desenvolvida em préescolas.<br />

5.5.2.2.13. Creches e pré-escolas como espaços de socializaçâo e de educaçâo<br />

É preciso dar-se a essas instituiçôes, onde se efetivará a educaçâo infantil, urna dimensáo<br />

mais ampia do que a tradicional, pois, como diz Sonia KRAMER, "creches e pré-escolas näo säo<br />

depósitos onde se dá apenas pwteçâo, alimentaçâo e assistência - säo espaços de socializaçâo e edu<br />

infantil" . 2n<br />

Agiram bem, portante, <strong>no</strong>ssos Constituintes, ao situarem a creche <strong>no</strong> capítulo da Constituiçào<br />

Federal destinado à educaçâo, urna vez que sua funçâo primordial deve ser eminentemente<br />

educativa.<br />

5.5.2.2.14. Criterios para admissäo e avaliaçâo na educaçâo infantil<br />

A Lei, em seu art. 31, determi<strong>no</strong>u que, na fase de educaçâo infantil, a avaliaçâo deverá ser<br />

feita apenas mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da chanca, e, portante,<br />

sem qualquer objetivo de promoçâo ou de classificaçâo para acesso ao ensi<strong>no</strong> fundamental.<br />

Isso quer dizer que o único criterio definido pela Lei para se decidir se urna chanca<br />

deve ser matriculada em urna creche ou em urna pré-escola ou em urna escola de ensi<strong>no</strong><br />

fundamental é o da idade.<br />

5.5.2.2.15. Responsabilidades do MEC<br />

Apesar de pequeña, essa seçâo da LDB diz o essencial sobre a materia, para discipliná-la em<br />

termos nacionais. Cabe, agora, ao MEC:<br />

KRAMER, Sonia - Política de atendimento à manca de 0 a 6 a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> Brasil, in MOTTA, Elias de Oliveira (Org.) - Educaçâo: o<br />

Desafio do A<strong>no</strong> 2.000. Brasilia : Senado Federal. 1992, p. 58.<br />

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