Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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controle e supervisäo. Estimase, porém, que em 1989 cerca de 667 mil enancas atéquatro anos estariam freqüentando creche ou pré-escola e que aproximadamente 2,8 milhoes de enancas entre quatro e seis an estariam matriculadas em pré-escolas" u \ Esse documento do MEC ressalta também problemas de ordern qualitativa das creches e pré-escolas, para os quais os Governos Federal, estaduais e municipals, bem como as organizaçôes comunitarias e os pais, deveriam dar especial atencáo: "Essa expansäo, sem os investimentos técnicos e financeiros necessários por parte do estado e da sociedade, acarretou, em termos gl urna significativa deterioraçao na qualidade do atendimento, especialmente em creches. A insuficie inadequaçao de espaçps físicos, equipamentos e materials pedagógicos (especialmente brinquedos e liv näo incorporacäo da dimensäo educativa nos objetivos da creche-, a separaçâo entre as funcoes de educ cuidar-, a inexistencia de currículos e propostas pedagógicas sao indicadores importantes da baixa qu do atendimento as crianças, especialmente as menores" 2 ^. O quadro a seguir, que elaboramos com dados retirados do Anuario Estatístico do Brasil - 1994 (editado pelo IBGE) 246 e correspondentes ao ano de 1993, dá-nos urna visáo geral da educaçâo infantil no Brasil: |§f?|pTA|pLl|fM^ BRASIL iSÜSüíiilil PROFESSORES JÍÍÜWDÍIIÍI^Í TOTAL ;;::j3!!f;; 192.333 4.085.978 FEDERAL ¡¡¡||l34 :: l 1¡||25;79||1 342 T^xmw- ESTADUAL 38.123 3|i9li:,3$o,:: ; r MUNICIPAL PARTICULAR lljilillSIliSl WËÊËÊÊÈ 94.639 50.229 A:^IÍ08Í:^Í| imimoMsl 5.5.2.2.5. O conceito de educaçâo infantil na LDB e sua integraçâo aos sistemas municipals de educaçâo A educaçâo infantil foi conceituada, no art. 29 da LDB, como sendo a destinada as crianças de até seis anos de idade, com a finalidade de complementar a acáo da familia e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais. A Lei Darcy Ribeiro, em consonancia com a opiniáo da maioria dos educadores e psicólogos do mundo inteiro, que consideram os seis primeiros anos de vida de urna criança como os mais propicios à aprendizagem, houve por bem integrar a educaçâo infantil aos sistemas municipals de educaçâo e como parte inicial da educaçâo básica. 214 MINISTERIO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO - Política de educaçâo infantil; proposla. Brasilia: MEC/SEF/COEDI, 1993. p. 13. 245 Op.cit.p. 13. 246 Cf. IBGE - Anuario Estatístico do Brasil 1994. Rio de laneiro: Ministerio do Planejamento e Orçamento/ Fundaçâo Insti­ tuto Brasileiro de Geografía e Estatística-IBGE. 1994. p. 2-158 a 2-163. -303-

Desta forma, as creches e pré-escolas deixaram de ser livres, isto é, sem qualquer exigencia para sua organizaçâo estrutural e pedagógica e para a autorizaçâo de seu funcionamento. 5.5.2.2.6. Competencia dos sistemas municipals e exigencias para as creches e pré-escolas Aos sistemas municipals de ensino compete os cuidados necessários para a institucionalizaçâo da educaçâo infantil em seus respectivos territorios, para que as creches e pré-escolas se enquadrem, no prazo máximo de très anos (art. 89), ñas normas da LDB, isto é, componham o primeiro nivel da educaçâo básica (exigencia do inciso I do art. 21), providenciando sua autorizaçâo e exigindo de seus professores a habilitaçâo legal em curso normal medio ou de nivel superior (conferir art. 62). 5.5.2.2.7. Liberaçâo dos pais para o trabalho A Lei n° 9.394, de 1996, só previu objetivos para a educaçâo infantil relacionados diretamente com o menor, mas, é claro, ela alcança também outros objetivos, como a proteçâo aos filhos, com a conséquente liberaçâo dos pais (ou responsáveis pelas crianças) para o trabalho, principalmente se esse trabalho é feito fora do lar. 5.5.2.2.8. Importancia da assistência médico-odontológica e nutricional para o desenvolvimento físico, mental e educacional das crianças Quanto ao desenvolvimento físico que se busca, envolve ele tanto a assistência médicoodontológica, quanto a alimentaçâo, o que se constituí em investimento comprovadamente eficiente para se aumentar o rendimento da criança, A importancia desse atendimento na área nutricional, principalmente ñas creches, é, como afirma com segurança o Professor David L. BOIANOVISKY, "a maior e mais urgente prioridade, em termos de saúde pública, em nosso País" 247 . Urna pesquisa feita por Ana Maria POPPOVIC e sintetizada por Eurides Brito da SILVA comprovou "que as enancas de nivel sócio-economico baixo tinham dois anos de atraso na capacidade mental em relaçao a crianças de nivel sócio-economico alto, e que as diferenças se mostravam progressivamen maiores, na proporçâo direta da idade. Assim, aos quatro anos elas apresentavam, em média, 19,5 pontos de atraso na escala de testes utilizados; aos cinco anos, o atraso se elevava para 24,7 pontos e aos seis anos diferença sabia para 37,5 pontos. Em média, as crianças de ambientes carentes estavam, aos seis anos, dois anos interiorizadas no sen desenvolvimento psicossocial e cognitivo, em relaçao aos padroes considera normáis para as crianças de classe média alta. Esse tipo de retardo poderla ser a explicaçâo para a alta tax de revelé.¿.a, sobretudo na 1" série do \° grau" 2i& . BOIANOVISKX David L. - "Alguns aspectos da relaçao entre estado nutricional do pré-escolar e educaçâo", in Cámara dos Deputados - Diretrizes e Bases da Educaçâo. Brasilia: Cámara dos Deputados. 1977, p. 115. SILVA, Eurides Brito da - 'A antecipaçâo do inicio da escolarizaçâo", in Reunido Conjunta dos Conselhos de Educaçâo-, 1963/1978. Brasilia: CFE/MEC/DDD. 1980, p. 780. -304-

controle e supervisäo. Estimase, porém, que em 1989 cerca de 667 mil enancas atéquatro a<strong>no</strong>s estariam<br />

freqüentando creche ou pré-escola e que aproximadamente 2,8 milhoes de enancas entre quatro e seis an<br />

estariam matriculadas em pré-escolas" u \<br />

Esse documento do MEC ressalta também problemas de ordern qualitativa das creches e<br />

pré-escolas, para os quais os Gover<strong>no</strong>s Federal, estaduais e municipals, bem como as organizaçôes<br />

comunitarias e os pais, deveriam dar especial atencáo: "Essa expansäo, sem os investimentos<br />

técnicos e financeiros necessários por parte do estado e da sociedade, acarretou, em termos gl<br />

urna significativa deterioraçao na qualidade do atendimento, especialmente em creches. A insuficie<br />

inadequaçao de espaçps físicos, equipamentos e materials pedagógicos (especialmente brinquedos e liv<br />

näo incorporacäo da dimensäo educativa <strong>no</strong>s objetivos da creche-, a separaçâo entre as funcoes de educ<br />

cuidar-, a inexistencia de currículos e propostas pedagógicas sao indicadores importantes da baixa qu<br />

do atendimento as crianças, especialmente as me<strong>no</strong>res" 2 ^.<br />

O quadro a seguir, que elaboramos com dados retirados do Anuario Estatístico do Brasil -<br />

1994 (editado pelo IBGE) 246 e correspondentes ao a<strong>no</strong> de 1993, dá-<strong>no</strong>s urna visáo geral da<br />

educaçâo infantil <strong>no</strong> Brasil:<br />

|§f?|pTA|pLl|fM^<br />

BRASIL<br />

iSÜSüíiilil<br />

PROFESSORES<br />

JÍÍÜWDÍIIÍI^Í<br />

TOTAL<br />

;;::j3!!f;;<br />

192.333<br />

4.085.978<br />

FEDERAL<br />

¡¡¡||l34 :: l 1¡||25;79||1<br />

342<br />

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ESTADUAL<br />

38.123<br />

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WËÊËÊÊÈ<br />

94.639 50.229<br />

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5.5.2.2.5. O conceito de educaçâo infantil na LDB e sua integraçâo aos sistemas<br />

municipals de educaçâo<br />

A educaçâo infantil foi conceituada, <strong>no</strong> art. 29 da LDB, como sendo a destinada as crianças<br />

de até seis a<strong>no</strong>s de idade, com a finalidade de complementar a acáo da familia e da comunidade,<br />

objetivando o desenvolvimento integral da criança <strong>no</strong>s aspectos físicos, psicológicos,<br />

intelectuais e sociais.<br />

A Lei Darcy Ribeiro, em consonancia com a opiniáo da maioria dos educadores e psicólogos<br />

do mundo inteiro, que consideram os seis primeiros a<strong>no</strong>s de vida de urna criança como os<br />

mais propicios à aprendizagem, houve por bem integrar a educaçâo infantil aos sistemas<br />

municipals de educaçâo e como parte inicial da educaçâo básica.<br />

214 MINISTERIO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO - Política de educaçâo infantil; proposla. Brasilia: MEC/SEF/COEDI, 1993. p. 13.<br />

245 Op.cit.p. 13.<br />

246 Cf. IBGE - Anuario Estatístico do Brasil 1994. Rio de laneiro: Ministerio do Planejamento e Orçamento/ Fundaçâo Insti­<br />

tuto Brasileiro de Geografía e Estatística-IBGE. 1994. p. 2-158 a 2-163.<br />

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