Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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5.4.44. Incumbencias dos docentes Uma das preocupacöes do relator do projeto da LDB, Senador Darcy RIBEIRO, foi a de definir incumbencias bem claras para os docentes de nossas escolas públicas e privadas. Sua proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e as incumbencias dos professores estabelecidas pela Lei, em seu art. 13, ficaram definidas em seis incisos. 5.4.44.1. Participacáo na elaboracáo da proposta pedagógica De acordó com o inciso 1 do art. 13, os docentes devem participar da elaboracáo da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Essa incumbencia é, ao mesmo tempo, um direito e uma obrigaçâo do corpo docente de uma escola; e revela o espirito democrático e de valorizacáo do professor, que a Lei, direta ou indiretamente, tenta levar para dentro de todas as escolas. 5.4.44.2. Plano de trabalho A segunda incumbencia dos professores ficou assim definida no inciso II : "elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino". 0 plano de trabalho de muitos professores, infelizmente, é apenas seguir as licóes de um livro didático. Outros até elaboram um plano de trabalho quando a escola o exige, mas nao se preocupam em cumpri-lo, o que o torna um papel inútil a mais na burocracia das escolas. No entanto, professor que se preze deve, em primeiro lugar, preparar com carinho o seu plano de trabalho. Em segundo lugar, tem obrigaçâo de cumpri-lo, nao só por ser uma exigencia legal, mas para assumir sua responsabilidade e compromisso com os alunos. Um plano de trabalho deve ter: 1 ) objetivos gérais, específicos e operacionais. Para a definicáo dos objetivos operacionais, é importante que o professor conheça a taxionomia dos objetivos educacionais, sem o que difícilmente poderá ele fazer urn bom plano; 2) conteúdo programático. Os tópicos do conteúdo programático devem ser definidos de forma a corresponder, cada um, a algum objetivo ou a varios; 3) ativídades de ensino. As atividades de ensino devem ser divididas em procedimentos (métodos e técnicas que seráo adotados para o desenvolvimento do conteúdo programático com os alunos) e recursos (material didático, recursos audiovisuais etc); 4) criterios, métodos, técnicas e mecanismos de avaliaçâo (incluindo, sempre que possível, um pré-teste e um pós-teste); 5) formas e mecanismos de recuperaçâo dos alunos para o sucesso da aprendizagem; 6) cronograma (no mínimo data e carga horaria de cada período). -276-
5.4.44.3. A aprendizagem depende do aluno, mas o professor deve zelar por ela Os professores têm, na LDB, como terceira incumbencia, zelar pela aprendizagem dos alu- nos. A principio, poder-se-ia imaginar ser totalmente desnecessário esse inciso, tal a evidencia do que está nele disposto. No entanto, lamentavelmente, há professores que se preocupam apenas com o ensino, pois a eles compete, em primeiro lugar, a atividade de ensinar, e se esquecem de que, por melhor que seja a forma de transmitir conhecimentos, o que mais intéressa ao aluno é a aprendizagem, a qual depende, fundamentalmente, do proprio aluno. 5.4.44.4. Dificuldades de aprendizagem e falhas do professor 0 que é necessário reconhecer é que muitos alunos, principalmente quando estäo desmotivados, nao conseguem localizar, acessar e utilizar os recursos e as informaçoes in- dispensáveis para a evoluçâo de seu processo de aprendizagem. Cabe aqui a seguinte indagaçâo: sendo o aluno o principal responsável pela sua propria aprendizagem, os problemas que ele encontra em seu processo de aprendizagem seriam decorrentes de falhas exclusivamente suas, ou poderiam advir de falhas no processo de ensino, ou seja, de deficiencias e erros do professor? As dificuldades de aprendizagem podem, muitas vezes, ser decorrentes de algumas falhas do professor, como, por exemplo: 1 ) a falta de um levantamento ou de urna valorizacáo das experiencias objetivas e subjetivas do aluno; 2) o esquecimento de que cada aluno tem o seu proprio ritmo de aprendizagem; 3) a ausencia de afetividade no relacionamento professor-aluno; a falta de "calor humano", de tempo e atençâo para se ouvir o aluno, de compreensáo, de tolerancia e de valoriza- cao das contribuiçôes de cada um pode ser fatal no processo de desenvolvimento da inteligencia emocional; 4) a falta de conhecimento, pelo professor, da forma como o aluno mais gosta de aprender, pois uns sao mais sinestésicos, outros mais visuais, ou auditivos; e 5) outros problemas para urna comunicacáo efetiva do professor com o aluno. 5.4.44.5. Urna tragedia em educacáo Assim, um dos principáis problemas a ser superado pelos sistemas de educacáo e, em es- -277-
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5.4.44. Incumbencias dos docentes<br />
Uma das preocupacöes do relator do projeto da LDB, Senador Darcy RIBEIRO, foi a de definir<br />
incumbencias bem claras para os docentes de <strong>no</strong>ssas escolas públicas e privadas. Sua proposta<br />
foi aprovada pelo Congresso Nacional e as incumbencias dos professores estabelecidas<br />
pela Lei, em seu art. 13, ficaram definidas em seis incisos.<br />
5.4.44.1. Participacáo na elaboracáo da proposta pedagógica<br />
De acordó com o inciso 1 do art. 13, os docentes devem participar da elaboracáo da proposta<br />
pedagógica do estabelecimento de ensi<strong>no</strong>. Essa incumbencia é, ao mesmo tempo, um<br />
direito e uma obrigaçâo do corpo docente de uma escola; e revela o espirito democrático e<br />
de valorizacáo do professor, que a Lei, direta ou indiretamente, tenta levar para dentro de<br />
todas as escolas.<br />
5.4.44.2. Pla<strong>no</strong> de trabalho<br />
A segunda incumbencia dos professores ficou assim definida <strong>no</strong> inciso II : "elaborar e cumprir<br />
pla<strong>no</strong> de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensi<strong>no</strong>".<br />
0 pla<strong>no</strong> de trabalho de muitos professores, infelizmente, é apenas seguir as licóes de um<br />
livro didático. Outros até elaboram um pla<strong>no</strong> de trabalho quando a escola o exige, mas nao<br />
se preocupam em cumpri-lo, o que o torna um papel inútil a mais na burocracia das escolas.<br />
No entanto, professor que se preze deve, em primeiro lugar, preparar com carinho o seu<br />
pla<strong>no</strong> de trabalho. Em segundo lugar, tem obrigaçâo de cumpri-lo, nao só por ser uma exigencia<br />
legal, mas para assumir sua responsabilidade e compromisso com os alu<strong>no</strong>s.<br />
Um pla<strong>no</strong> de trabalho deve ter:<br />
1 ) objetivos gérais, específicos e operacionais. Para a definicáo dos objetivos operacionais,<br />
é importante que o professor conheça a taxio<strong>no</strong>mia dos objetivos educacionais, sem o<br />
que difícilmente poderá ele fazer urn bom pla<strong>no</strong>;<br />
2) conteúdo programático. Os tópicos do conteúdo programático devem ser definidos de<br />
forma a corresponder, cada um, a algum objetivo ou a varios;<br />
3) ativídades de ensi<strong>no</strong>. As atividades de ensi<strong>no</strong> devem ser divididas em procedimentos<br />
(métodos e técnicas que seráo adotados para o desenvolvimento do conteúdo programático<br />
com os alu<strong>no</strong>s) e recursos (material didático, recursos audiovisuais etc);<br />
4) criterios, métodos, técnicas e mecanismos de avaliaçâo (incluindo, sempre que possível,<br />
um pré-teste e um pós-teste);<br />
5) formas e mecanismos de recuperaçâo dos alu<strong>no</strong>s para o sucesso da aprendizagem;<br />
6) cro<strong>no</strong>grama (<strong>no</strong> mínimo data e carga horaria de cada período).<br />
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