Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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5.4.42. Liberdade para integraçâo dos sistemas em um sistema único de educaçâo básica Outro ponto positivo do art. 11 da LDB está em seu parágrafo único, que deu liberdade aos municipios para optarem por urna verdadeira integraçâo com o respectivo sistema estadual de ensino, bem como para fazerem com ele urna composiçâo objetivando a formaçâo de um sistema único de educaçâo básica. Caso ocorra urna dessas duas opçoes, poderá haver a possibilidade de uso comum dos recursos humanos e materials do municipio que assim o decidir e do respectivo estado, o que deverá ser bem estudado antes para nao gerar conflitos administrativos a posteriori. 5.4.43. Incumbencias dos estabelecimentos de ensino O art. 12 detalha as incumbencias dos estabelecimentos de ensino em sete incisos. Apli- cam-se essas normas tanto as escolas da rede privada, quanto as da rede pública. De acordó com esse artigo, os estabelecimentos de ensino, além de respeitar as normas comuns e as do seu sistema de ensino, devem desempenhar as seguintes incumbencias: "I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materials e financeiros-, III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas-, IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente-, V - prover meios para a recuperaçâo dos alunos de menor rendimento-, VI - articularse com as familias e a comunidade, criando processus de integraçâo da sociedade com a esco VII - informar aos pais e responsáveis sobre a freauenáa e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execu- çao de sua proposta pedagógica." 5.4.43.1. Elaboracáo e execucáo do projeto pedagógico A primeira dessas incumbencias, elaborar e executar sua proposta pedagógica, reveste-se da maior importancia, porque, infelizmente, a maioria das escolas nao tem urna proposta pedagógica propriamente dita e, se perguntarmos a diretores de escolas, professores e alunos qual a proposta pedagógica de sua escola, a maioria vai ser reprovada, por nao ter conhecimento delà ou por ela nao existir. Agora, tornando-se a proposta pedagógica urna exigencia legal, os alunos, seus pais ou responsáveis e os próprios professores, bem como os órgaos fiscalizadores e supervisores dos diversos sistemas, teráo em mäos um forte instrumento de pressáo para cobrar dos diretores e das autoridades maiores, a sua elaboracáo. -266-
Sabemos que o desenvolvimento do ambiente necessário para o Brasil inserir-se na compe titiva economía internacional, consolidar suas estruturas democráticas, garantir os direitos humanos e sociais, oferecendo oportunidade iguais para os seus cidadáos e construindo urna sociedade mais justa, e a implantaçâo das condiçôes para participarmos da criaçâo e aproveitamento das inovaçôes científicas e tecnológicas, nao depende apenas de mudanças profundas na educaçâo, mas estas sao imprescindíveis e começam na propria definiçâo do projeto pedagógico de cada escola. O projeto pedagógico elaborado democráticamente, livre da ótica corporativista, avançado no tempo, adequado à realidade e útil à comunidade, é que transforma a escola em um meio de desenvolvimento pelo qual vale a pena lutar. É bom lembrar aqui que estamos as vérsperas do sáculo XXI, e a escola precisa ser repensa da diante das novas oportunidades educacionais que exigem novas estrategias de ensino e de aprendizagem. Daí concordarmos com o Professor Antonio Carlos Gomes da Costa, quando ele diz: "A nova estrategia educacional, baseaáa nos principios da descentraiizacäo, da participaçâo mobilizaçâo de todos pela educaçâo, coloca o dirigente escolar diante de novos desafios em termos de g Esses desafios se traduzem em tres grandes ordens de exigencia: - adequar a estrutura de funcionamento da unidade escolar ao perfil emergente de sistema de ensino, d modo a sintonizá-lo com as mudanças político-educacionais mais ampias hoje em curso no País-. - conduzir o processo de elaboraçâo do projeto pedagógico da escola envolvendo no trabalfio coletivo elaboraçâo a comunidade educativa em seu conjunto-, - inserir a comunidade na vida da escola e a escola na vida da comunidade, atuando de forma participativ e democrática" 2 . Destarte, para se modernizar a educaçâo e para atualizar ou elaborar o projeto pedagógico da escola, nao bastam aparelhos sofisticados de comunicacáo como televisöes, videocassetes, antenas parabólicas, computadores com kits multimídia etc. Apesar dessas inovaçôes tecnológicas serem necessárias, é preciso definir-se claramente quai a importancia pedagó gica de tudo isso e como utilizá-los para aproximar a escola de um padräo de excelencia organizacional e outro de qualidade mínima de ensino e de aprendizagem, o que só será possível corn a revisâo e implantaçâo e novas propostas pedagógicas. 5.4.43.2. Ensinar o aluno a aprender A elaboraçâo (ou revisâo) de qualquer proposta pedagógica deve, antes de tudo, centrar-se COSTA, Antonio Carlos Gomes - "A escola a caminho do século XXI", in Rívísía da TV Escola. Brasilia: MEC/SEDIAE, ano 1, n° I, setembro/outubro de 1995. p. 32. -267-
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Sabemos que o desenvolvimento do ambiente necessário para o Brasil inserir-se na compe<br />
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huma<strong>no</strong>s e sociais, oferecendo oportunidade iguais para os seus cidadáos e construindo<br />
urna sociedade mais justa, e a implantaçâo das condiçôes para participarmos da criaçâo e<br />
aproveitamento das i<strong>no</strong>vaçôes científicas e tec<strong>no</strong>lógicas, nao depende apenas de mudanças<br />
profundas na educaçâo, mas estas sao imprescindíveis e começam na propria definiçâo do<br />
projeto pedagógico de cada escola.<br />
O projeto pedagógico elaborado democráticamente, livre da ótica corporativista, avançado<br />
<strong>no</strong> tempo, adequado à realidade e útil à comunidade, é que transforma a escola em um meio<br />
de desenvolvimento pelo qual vale a pena lutar.<br />
É bom lembrar aqui que estamos as vérsperas do sáculo <strong>XXI</strong>, e a escola precisa ser repensa<br />
da diante das <strong>no</strong>vas oportunidades educacionais que exigem <strong>no</strong>vas estrategias de ensi<strong>no</strong> e<br />
de aprendizagem. Daí concordarmos com o Professor Antonio Carlos Gomes da Costa, quando<br />
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modo a sintonizá-lo com as mudanças político-educacionais mais ampias hoje em curso <strong>no</strong> País-.<br />
- conduzir o processo de elaboraçâo do projeto pedagógico da escola envolvendo <strong>no</strong> trabalfio coletivo<br />
elaboraçâo a comunidade educativa em seu conjunto-,<br />
- inserir a comunidade na vida da escola e a escola na vida da comunidade, atuando de forma participativ<br />
e democrática" 2 .<br />
Destarte, para se modernizar a educaçâo e para atualizar ou elaborar o projeto pedagógico<br />
da escola, nao bastam aparelhos sofisticados de comunicacáo como televisöes, videocassetes,<br />
antenas parabólicas, computadores com kits multimídia etc. Apesar dessas i<strong>no</strong>vaçôes<br />
tec<strong>no</strong>lógicas serem necessárias, é preciso definir-se claramente quai a importancia pedagó<br />
gica de tudo isso e como utilizá-los para aproximar a escola de um padräo de excelencia<br />
organizacional e outro de qualidade mínima de ensi<strong>no</strong> e de aprendizagem, o que só será<br />
possível corn a revisâo e implantaçâo e <strong>no</strong>vas propostas pedagógicas.<br />
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A elaboraçâo (ou revisâo) de qualquer proposta pedagógica deve, antes de tudo, centrar-se<br />
COSTA, Antonio Carlos Gomes - "A escola a caminho do <strong>século</strong> <strong>XXI</strong>", in Rívísía da TV Escola. Brasilia: MEC/SEDIAE, a<strong>no</strong> 1, n°<br />
I, setembro/outubro de 1995. p. 32.<br />
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