Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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ensino quanto para os dos estados-membros e até para os sistemas municipais, apesar de serem poucas as prefeituras municipais que atuam na área do ensino superior. 5.4.15. Avaliaçâo das IES O inciso VIII do art. 9 o estabelece também como incumbencia da Uniäo "assegurar processo nacional de avaliaçâo das instituicöes de educacäo superior, com a cooperaçâo dos sistemas que tiv responsabilidade sobre este nivel de ensino". Trata-se, aqui, de avaliaçâo das instituicöes de educacäo superior (IES), e näo de avaliaçâo apenas do rendimento escolar, a quai já está prevista no inciso VI. Na avaliaçâo das instituicöes, inclui-se, evidentemente, a avaliaçâo de toda a infra-estrutura dos estabelecimentos, como as instalaçoes físicas, o acervo bibliográfico, os laboratorios, as quadras de esporte, as áreas de recreaçâo, etc, além da propria estrutura organizational, as condiçoes econômico-financeiras, incluindo a patrimonial; seus planos de desenvolvimento; a qualificaçâo e a idoneidade de seus dirigentes; a qualificaçâo do corpo docente; a integraçâo da escola corn a comunidade; a valorizaçâo das atividades extra-classe; as condiçoes que oferece para estágio de seus alunos; o funcionamento democrático de sua gestáo administrativa; a transparencia de suas contas etc. Em relaçâo a esse inciso VIII e ao VI desse mesmo art. 9 o , é importante ressaltar que os resultados dos processos de avaliaçâo devem ser utilizados, em ámbito federal, nao apenas para se ter urna radiografía do ensino brasileiro, mas para orientar a definiçâo das mudanças necessárias e a revisäo das prioridades, bem como para a definiçâo ou correçâo das políticas educacionais. As conclusöes das avaliacöes devem também ser fornecidas, em detalhes, para as instituicöes avaliadas, para que elas também possam utilizá-las em suas auto-avaliaçôes e nas definiçoes das mudanças necessárias para a melhoria da qualidade do ensino e para gerirem suas açoes e as alteraçoes no modelo pedagógico, nos cursos, nos currículos e nas estruturas organizacionais, com vistas a atingirem maiores níveis de excelencia. 5.4.16. Obrigatoriedade de as IES prestarem informaçôes Tanto para a coleta de informaçôes e o levantamento de dados estatísticos, quanto para realizar os processos de avaliaçâo das instituicöes de ensino, a Uniäo, com base no § 2° do art. 9 o , terá acesso a todos os dados e informaçôes necessários de todos os estabelecimentos e örgäos educacionais. 5.4.17. O PAIUB e os criterios de avaliaçâo das universidades Visando estimular a auto-avaliaçâo das universidades, o MEC, por meio de sua Secretaria de Educacäo Superior, criou, em 1993, o Programa de Avaliaçâo Institucional das Universidades Brasileiras-PAIUB, que tem como objetivo apoiar as universidades que, voluntariamente, ade- -251 -
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serem poucas as prefeituras municipais que atuam na área do ensi<strong>no</strong> superior.<br />
5.4.15. Avaliaçâo das IES<br />
O inciso VIII do art. 9 o estabelece também como incumbencia da Uniäo "assegurar processo<br />
nacional de avaliaçâo das instituicöes de educacäo superior, com a cooperaçâo dos sistemas que tiv<br />
responsabilidade sobre este nivel de ensi<strong>no</strong>".<br />
Trata-se, aqui, de avaliaçâo das instituicöes de educacäo superior (IES), e näo de avaliaçâo<br />
apenas do rendimento escolar, a quai já está prevista <strong>no</strong> inciso VI.<br />
Na avaliaçâo das instituicöes, inclui-se, evidentemente, a avaliaçâo de toda a infra-estrutura<br />
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condiçoes econômico-financeiras, incluindo a patrimonial; seus pla<strong>no</strong>s de desenvolvimento;<br />
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integraçâo da escola corn a comunidade; a valorizaçâo das atividades extra-classe; as condiçoes<br />
que oferece para estágio de seus alu<strong>no</strong>s; o funcionamento democrático de sua gestáo<br />
administrativa; a transparencia de suas contas etc.<br />
Em relaçâo a esse inciso VIII e ao VI desse mesmo art. 9 o , é importante ressaltar que os<br />
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para se ter urna radiografía do ensi<strong>no</strong> brasileiro, mas para orientar a definiçâo das mudanças<br />
necessárias e a revisäo das prioridades, bem como para a definiçâo ou correçâo das políticas<br />
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e nas definiçoes das mudanças necessárias para a melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong> e<br />
para gerirem suas açoes e as alteraçoes <strong>no</strong> modelo pedagógico, <strong>no</strong>s cursos, <strong>no</strong>s currículos e<br />
nas estruturas organizacionais, com vistas a atingirem maiores níveis de excelencia.<br />
5.4.16. Obrigatoriedade de as IES prestarem informaçôes<br />
Tanto para a coleta de informaçôes e o levantamento de dados estatísticos, quanto para<br />
realizar os processos de avaliaçâo das instituicöes de ensi<strong>no</strong>, a Uniäo, com base <strong>no</strong> § 2° do<br />
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e örgäos educacionais.<br />
5.4.17. O PAIUB e os criterios de avaliaçâo das universidades<br />
Visando estimular a auto-avaliaçâo das universidades, o MEC, por meio de sua Secretaria de<br />
Educacäo Superior, criou, em 1993, o Programa de Avaliaçâo Institucional das Universidades<br />
Brasileiras-PAIUB, que tem como objetivo apoiar as universidades que, voluntariamente, ade-<br />
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