Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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Na realidade, o Ministerio da Educacáo e do Desporto, órgáo da administracäo direta responsável por prestar as referidas assistências, do ponto de vista financeiro, pouca ajuda tem dado aos estados e aos municipios, devido as limitacóes de recursos. Essa ajuda financeíra tem sido executada, principalmente, por meio de urna atuacáo eficiente do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educacáo - FNDE, o qual tem procurado descentralizar, cortando as intermediaçôes e enviando os recursos diretamente para as escolas, desde que estas preencham determinadas condiçôes, como ter sua administracäo democratizada e com participaçâo de pais e líderes da comunidade. Programas mais recentes do MEC, como o da aquisicáo de kits de equipamentos audiovisuais (TV videocassete, antena parabólica) e de computadores para a maioria das escolas públicas brasileiras, já estäo sendo executados descentralizando-se as compras e dando-se maior autonomía para as escolas. Até recentemente, a distribuicáo de recursos do MEC obedecía mais a criterios políticos do que aos relativos as reais necessidades dos sistemas e das escolas. Quanto à assistência técnica, difícilmente o MEC conta com equipes qualificadas e por tempo suficiente para poder desenvolvê-la ñas dimensöes necessárias e desejáveis, pois a má remuneraçâo dos técnicos de nivel superior do serviço público federal, aliada a um processo de turn over muito grande na administracäo superior, especialmente ñas equipes de assessoramento técnico das diversas secretarias e departamentos do Ministerio, tem afastado o pessoal altamente qualificado. Mesmo a disponibilidade heroica de alguns educadores é prejudicada por criterios políticos, os quais säo, via de regra, seguidos para a escolha dos ocupantes dos cargos de direçâo e assessoramento superiores. Pode ser que, com o desenvolvimento da educacáo a distancia e a aquisicáo ou elaboraçâo, pelo MEC, de programas de treinamento para os profissionais da educacáo de todos os níveis, esse objetivo de assistência técnica venha a ser realizado com a amplitude e a importancia que deveria ter. No entanto, como já existe urna consciência de que o MEC nao pode mais se omitir nesta seara, que é fundamental para a melhoria da qualidade do ensino, os sistemas e as próprias escolas deveriam mobilizar-se mais no sentido de preparar projetos e enviá-los ao Poder Executivo Federal requerendo o cumprimento do direito que têm de assistência nao só financeira mas também técnica. Anteriormente, os prefeitos se dirigiam ao Ministro da Educacáo invariavelmente para solicitar verbas objetivando a reforma de predios escolares, a construçâo de novas salas-de-aula e de quadras poli-esportivas, ou, entáo, para transporte "escolar", material didático e merenda escolar. Hoje, com a descentralizaçao, reduziu-se a necessidade de as municipalidades se dirigirem à Capital Federal só para pedir recursos. Todavía, as prefeituras, cujos líderes estiverem conscientes da responsabilidade municipal com o desempenho de seus professores e administradores escolares para a melhoria da qualidade do ensino, nao devem abdicar do direito à assistência técnica que o MEC tem obrigaçâo de prestar, direta ou indiretamente. -244-
Uma soluçâo a curto prazo, que näo exigiría ampliaçâo do pessoal técnico do MEC, seria a execucáo de programas de assistência técnica por meio da terceirizaçao, ou seja, da contrataçâo de serviços de empresas especializadas ou de equipes de universidades. O que nao se pode mais é permitir a continuidade da vergonhosa omissäo do poder público federal diante de um problema de tamanha magnitude. Como já salientamos ao comentar os preceitos constitucionais, a funçâo executiva da Uniáo, em relaçâo à educaçâo infantil, ao ensino fundamental e ao ensino medio, deve ser exclusivamente supletiva, isto é, só deverá ocorrer para preencher falhas ou suprir deficiencias evidentes dos sistemas estaduais e municipals. Abre-se aquí uma exceçâo para o ensino técnico propriamente dito, o quai nécessita de maiores investimentos e possui características que exigem uma participaçâo efetiva do Poder Executivo Federal. Essas exigencias, já antigás, levaram a Uniáo a criar e a manter uma rede de escolas técnicas por todo o territorio nacional, que tem atuado de forma eficiente, apesar de suas deficiencias e dos limitados recursos orcamentários que a ela sao destinados. 5.4.7. Competencias e diretrizes para nortear os currículos e a formacáo básica comum O inciso PV do art. 9 o determina como quarta incumbencia da Uniáo: atuar em colaboraçâo com os estados, o Distrito Federal e os municipios, para o estabelecimento de competencias e diretrizes para a educaçâo infantil, o ensino fundamental e o ensino medio, destinadas a nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formacáo básica comum. Fica evidente, nesse inciso, ser competencia da Uniáo assegurar formacáo básica comum na educaçâo nacional. No entanto, os currículos e seus conteúdos mínimos da educaçâo infantil, do ensino fundamental e do ensino medio nao sao de responsabilidade da Uniáo, à quai cabe apenas estabelecer, e ainda em colaboraçâo com os Estados membros, o DF e os Municipios, as competencias e as diretrizes gérais. A LDB levou em conta, portante, as dimensöes continentais de nosso País, cujas múltiplas facetas culturáis, económicas e sociais firmaram-se como peculiaridades de determinadas regióes e localidades, o que torna inadmissível e inaplicável um currículo único. A Lei, ao adotar a multiplicidade de currículos, é, portando, coerente com nossa diversificaçâo cultural e com a heterogeneidade de nossos usos e costumes. Outro aspecto positivo da tese dos currículos múltiplos é o de representar uma tendencia mundial de respeito as individualidades, que acompanha o processo de globalizaçâo e dificulta tentativas de massificaçâo. Esta orientaçâo coincide com as recomendacóes do coloquio realizado na cidade de Lisboa, em 1991, pela Organizaçâo das Naçôes Unidas para a -245-
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Na realidade, o Ministerio da Educacáo e do Desporto, órgáo da administracäo direta responsável<br />
por prestar as referidas assistências, do ponto de vista financeiro, pouca ajuda tem<br />
dado aos estados e aos municipios, devido as limitacóes de recursos. Essa ajuda financeíra<br />
tem sido executada, principalmente, por meio de urna atuacáo eficiente do Fundo Nacional<br />
para o Desenvolvimento da Educacáo - FNDE, o qual tem procurado descentralizar, cortando<br />
as intermediaçôes e enviando os recursos diretamente para as escolas, desde que estas<br />
preencham determinadas condiçôes, como ter sua administracäo democratizada e com participaçâo<br />
de pais e líderes da comunidade. Programas mais recentes do MEC, como o da<br />
aquisicáo de kits de equipamentos audiovisuais (TV videocassete, antena parabólica) e de<br />
computadores para a maioria das escolas públicas brasileiras, já estäo sendo executados<br />
descentralizando-se as compras e dando-se maior auto<strong>no</strong>mía para as escolas. Até recentemente,<br />
a distribuicáo de recursos do MEC obedecía mais a criterios políticos do que aos<br />
relativos as reais necessidades dos sistemas e das escolas.<br />
Quanto à assistência técnica, difícilmente o MEC conta com equipes qualificadas e por<br />
tempo suficiente para poder desenvolvê-la ñas dimensöes necessárias e desejáveis, pois a<br />
má remuneraçâo dos técnicos de nivel superior do serviço público federal, aliada a um processo<br />
de turn over muito grande na administracäo superior, especialmente ñas equipes de<br />
assessoramento técnico das diversas secretarias e departamentos do Ministerio, tem afastado<br />
o pessoal altamente qualificado. Mesmo a disponibilidade heroica de alguns educadores<br />
é prejudicada por criterios políticos, os quais säo, via de regra, seguidos para a escolha dos<br />
ocupantes dos cargos de direçâo e assessoramento superiores.<br />
Pode ser que, com o desenvolvimento da educacáo a distancia e a aquisicáo ou elaboraçâo,<br />
pelo MEC, de programas de treinamento para os profissionais da educacáo de todos os<br />
níveis, esse objetivo de assistência técnica venha a ser realizado com a amplitude e a importancia<br />
que deveria ter.<br />
No entanto, como já existe urna consciência de que o MEC nao pode mais se omitir nesta<br />
seara, que é fundamental para a melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong>, os sistemas e as próprias<br />
escolas deveriam mobilizar-se mais <strong>no</strong> sentido de preparar projetos e enviá-los ao Poder<br />
Executivo Federal requerendo o cumprimento do direito que têm de assistência nao só financeira<br />
mas também técnica.<br />
Anteriormente, os prefeitos se dirigiam ao Ministro da Educacáo invariavelmente para solicitar<br />
verbas objetivando a reforma de predios escolares, a construçâo de <strong>no</strong>vas salas-de-aula<br />
e de quadras poli-esportivas, ou, entáo, para transporte "escolar", material didático e merenda<br />
escolar. Hoje, com a descentralizaçao, reduziu-se a necessidade de as municipalidades<br />
se dirigirem à Capital Federal só para pedir recursos. Todavía, as prefeituras, cujos líderes estiverem<br />
conscientes da responsabilidade municipal com o desempenho de seus professores<br />
e administradores escolares para a melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong>, nao devem abdicar do<br />
direito à assistência técnica que o MEC tem obrigaçâo de prestar, direta ou indiretamente.<br />
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