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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Esse § 2° do art. 1 ° da Lei Darcy Ribeiro é, assim, um estímulo para que as escolas passem<br />

a ter urna maior participacáo na vida de suas comunidades e para que desenvolvam programas<br />

para urna efetiva integraçâo com as organizaçôes da área geográfica onde elas se localizam.<br />

Outro dispositivo da LDB trata da integraçâo da escola com a sociedade mais detalhadamente,<br />

prevendo a constituiçào de conselhos escolares com a participacáo de representantes da<br />

comunidade, maior contato com os pais e responsáveis pelos alu<strong>no</strong>s para informá-los sobre<br />

o processo didático-pedagógico, sobre a aplicacáo dos recursos etc. Esses detalhes estäo<br />

<strong>no</strong> art. 13 e em seus incisos.<br />

O § 2 o do art. 34 da Lei n° 9.394, de 1996, ao traçar as determinaçoes específicas para o<br />

ensi<strong>no</strong> medio, nelas incluiu <strong>no</strong>rmas para que ele nao se divorciasse do mundo do trabalho e<br />

para que a preparaçâo para o trabalho ou a habilitaçâo profissional pudessem ser desenvolvidas<br />

<strong>no</strong> proprio estabelecimento ou em cooperaçâo com instituiçôes especializadas em<br />

educaçâo profissional.<br />

Continuando com esse espirito, a Lei, em seus artigos 37 a 40 especifica diretrizes para a<br />

educaçâo profissional, a qual deve desenvolver <strong>no</strong>s educandos aptidöes para a vida produtiva.<br />

Desta forma, o conceito de educaçâo da LDB incorpora o conceito de trabalho tanto em sua<br />

concepçâo mais restrita, quanto em sentido mais universal, ou seja, como todas as formas<br />

de açâo do hörnern sobre a natureza, <strong>no</strong> sentido de transforma-la em sociedade e de construir<br />

historia, construindo a si proprio e a um mundo com melhor qualidade de vida.<br />

Este posicionamento, que incentiva a integraçâo da escola nao só com as empresas, mas<br />

também com a comunidade como um todo, é urna decorrência lógica de <strong>no</strong>ssa evoluçâo<br />

social e económica e de urna visâo sistêmica da educaçâo. Nesse contexto, a educaçâo é<br />

pensada como um subsistema da <strong>no</strong>ssa sociedade, que pode tanto ser influenciado por ela,<br />

quanto influenciá-la em seu processo evolutivo. É também um reconhecimento de que a<br />

escola, hoje, diante do impacto das <strong>no</strong>vas tec<strong>no</strong>logías que têm revolucionado os processos<br />

de produçâo, de administraçâo e de comercializacáo, tor<strong>no</strong>u-se um instrumento de desenvolvimento<br />

muito mais importante do que era em décadas anteriores. Antes, as deficiencias<br />

do sistema <strong>educacional</strong> podiam, de certa forma, ser compensadas com grandes investimientos<br />

em treinamento da mâo-de-obra. Hoje e <strong>no</strong>s próximos a<strong>no</strong>s, esta forma já nao suprirá,<br />

com a mesma eficacia de antes, as carencias de formaçâo de <strong>no</strong>ssos trabalhadores e o<br />

problema deverá se acentuar a longo prazo (mais de cinco a<strong>no</strong>s). A utilizaçâo da informática<br />

e da microeletrônica, cada vez em maior volume e em todas as áreas de trabalho e de<br />

conhecimento huma<strong>no</strong>, está a exigir um ensi<strong>no</strong> que amplié os horizontes de conhecimento<br />

das pessoas para prepará-las para os desafios re<strong>no</strong>vados e crescentes de sofisticados e<br />

complexos processos de gestâo e de produçâo.<br />

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