Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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"O que se verifica é que a distribuiçào dos recursos näo é compatível com as efetivas responsabilidades manutençâo das redes de ensino. Dadas as diferentes capacidades de arrecadaçâo e ao fato de que as transferencias constitucionais da \Jniao para Estados e Municipios, e dos Estados para os Municipios, näo se fazem segundo criterios que levem em considerando necessidades específicas, seja na educaçâo, seja em q quer outra área, resulta que os distintos aovemos subnacionais apresentam diferenças substanciáis na su capacidade de investimento na educaçâo. "Urna das disparidades mais gritantes é o fato de que, precisamente ñas regiöes mais pobres do País, os Municipios respondem pela maior parte do atendimento no ensino fundamental obligatorio. ]á ñas regiöes mais desenvolvidas, os Governos estaduais provêem a maior parte do atendimento. Em ambas as situaçôes, no entanto, o volume de recursos disponíveis em cada esfera de governo, apesarda vinculaçâo constituciona de parte significativa das suas receitas (art. 212, CF), é claramente insuficiente para assegurar um ensino qualidade mínimamente aceitável. \stofica evidente quando se examina a disponibilidade média de recurso fiscais, por aluno e por ano. "De fato, os recursos constitucionalmente vinculados, considerándose somente os impostas e transferencia mais significativas, isto é, os Fundos de Participaçâo e o ICMS, somam hoje cerca de R$16,7 bilhöes, n conjunto dos Estados e Municipios do País. Se admitíssemos que pelo menos 60% desse total fosse destinado à manutençâo do ensino fundamental, que conta hoje com urna matrícula de 29,3 milhöes de alunos ñas redes estaduais e municipals, teñamos urna disponibilidade média de aproximadamente R$340,00 por aluno. "No entanto, a má distribuiçào dos recursos gera disparidades imensas nesse valor medio por aluno-, de u mínimo de R$80,00 para os Municipios do Maranhäo a um máximo de R$ 1.645,00 para os Municipios de Säo Paulo- de um mínimo de R$220,00 no Estado do Para a um máximo de R$830,00 no Estado do Rio de \aneiro. Há evidencias de que, em um mesmo Estado do Nordeste, o dispendio medio por aluno/ano, ñas redes municipals de ensino, variou de R$30,00 a R$650,00. Num mesmo Municipio, o dispendio medio na rede municipal de ensino foi de R$30,00, enquanto que na rede estadual foi de R$300,00". A verdade é que a ausencia anterior de criterios objetivos para a distribuiçào dos recursos públicos, a falta de vontade política para resolver os problemas, a utilizaçâo de parámetros aleatorios, a inexistencia de um sistema permanente de avaliaçâo que permitisse retroalimentaçâo para correçôes adequadas nos rumos da açâo governamental, o excesso de burocracia somado à centralizaçâo na aplicaçâo dos recursos e à gigantesca estrutura organizacional eram entraves ao funcionamento normal dos sistemas de ensino que levavam a gastar mal os recursos públicos. As medidas que estáo sendo colocadas em prática em 1997 significam urna mudança nos rumos das açôes governamentais. As falhas que por ventura surgirem, se corrigidas para se adequar efetivamente a coordenaçâo dos recursos do fundo as necessidades da realidade nacional, possibilitaräo que seus objetivos sejam atingidos. Assim, em poucos anos, teremos a real democratizaçâo do ensino fundamental, com a melhoria de sua qualidade e a -207-

valorizaçâo há tanto tempo esperada pelos professores brasileiros que, estoicamente, têm suportado as conseqüencias de tantas políticas inadequadas de governos passados. Com efeito, dependendo tanto da correta aplicaçâo da lei que regulamentou a materia quanto dos arts. 74 e 75 da Lei n° 9.394, de 1996, teremos condiçoes de eliminar as enormes disparidades nos gastos por aluno e na remuneracáo do professorado, o que permitirá corrigir as atuais distorçôes da realidade, nivelando nao por baixo, mas por um valor nacional mínimo por aluno, que aproxime a situaçâo dos municipios e estados mais pobres dos mais bem aquinhoados financeiramente. Para que isso se torne realidade, basta aplicar-se, efetivamente, o previsto no novo art. 60 do Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitorias, e os arts. 74 e 75 da LDB, pois, assim, os recursos disponíveis em cada unidade da Federaçâo seráo melhor repartidos entre a rede estadual e as redes municipals, na proporçâo do número de alunos matriculados em cada urna délas. Identificado o valor mínimo nacional por aluno, cabera à Uniâo, primeiro, exercer seu papel coordenador e redistributivo, e, em segundo lugar, complementar a quantia necessária para que os recursos de cada estado e de cada municipio sejam suficientes para se atingir o patamar programado. Na referida exposiçâo de motivos, que foi aprovada pelo Senhor Presidente da República concluía-se a análise da materia da seguinte forma: "Pelas estimativas atuais, considerase que, para manter um ensino de qualidade aceitável ao mesmo tempo que assegurar urna remuneracáo média satisfatória para o conjunto do magisterio, seria necessário um investimento mínimo por aluno e por an cerca de R$ 300,00. Através do mecanismo proposto, a Unido garantirá que pelo menos este investimento mínimo seja alcançado em todos os estados da federaçâo, ao mesmo tempo que mantém o investimento medi já alcançado naquelas unidades da federaçâo onde ele já é superior àquele mínimo". Apesar do otimismo do Governo em relaçâo à criaçâo do fundo, o quai tem realmente seus pontos positivos, é evidente que ¡números problemas deveräo ocorrer quando de sua concretizaçâo, principalmente para algumas unidades da Federaçâo que teräo, de ¡mediato, que ampliar os recursos destinados à educaçâo. Além disso, como afirma o Diretor da Confederacáo Nacional dos Trabalhadores em Educaçâo - CNTE, o Sociólogo Joäo MONLEVADE, " a arrecadaçâo de 1997, quando o Fundo entrar em vigor, certamente vai cair em relaçâo à deste ano, urn vez que o ICMS dos produtos de exportaçâo nâo será mais cobrado. A nossa estimativa é de que os 15% da renda do ICMS väo diminuir bastante, enquanto as matrículas aumentarâo. Com a arrecadaçâo menor e um número maior de matrículas, evidentemente que os gastos com a educaçâo serâo menores" m . Outro problema para o qual se precisa encontrar solucáo urgente, com bem lembra Joáo MONLEVADE, é o do desvio dos recursos da educaçâo. Com efeito, muitos municipios contábilizam como despesas com educaçâo gastos de outros setores. Como ele mesmo diz, 192 MONLEVADE, Joáo - 'Fundo deValorizaçao do Magisterio nao muda quadro da educaçâo", in Agencia de Noticiosa ANDES. Brasili ANDES, 24 de setembro de 1996, n° 189, p. 1. -208-

"O que se verifica é que a distribuiçào dos recursos näo é compatível com as efetivas responsabilidades<br />

manutençâo das redes de ensi<strong>no</strong>. Dadas as diferentes capacidades de arrecadaçâo e ao fato de que as transferencias<br />

constitucionais da \Jniao para Estados e Municipios, e dos Estados para os Municipios, näo se<br />

fazem segundo criterios que levem em considerando necessidades específicas, seja na educaçâo, seja em q<br />

quer outra área, resulta que os distintos aovemos subnacionais apresentam diferenças substanciáis na su<br />

capacidade de investimento na educaçâo.<br />

"Urna das disparidades mais gritantes é o fato de que, precisamente ñas regiöes mais pobres do País, os<br />

Municipios respondem pela maior parte do atendimento <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> fundamental obligatorio. ]á ñas regiöes<br />

mais desenvolvidas, os Gover<strong>no</strong>s estaduais provêem a maior parte do atendimento. Em ambas as situaçôes,<br />

<strong>no</strong> entanto, o volume de recursos disponíveis em cada esfera de gover<strong>no</strong>, apesarda vinculaçâo constituciona<br />

de parte significativa das suas receitas (art. 212, CF), é claramente insuficiente para assegurar um ensi<strong>no</strong><br />

qualidade mínimamente aceitável. \stofica evidente quando se examina a disponibilidade média de recurso<br />

fiscais, por alu<strong>no</strong> e por a<strong>no</strong>.<br />

"De fato, os recursos constitucionalmente vinculados, considerándose somente os impostas e transferencia<br />

mais significativas, isto é, os Fundos de Participaçâo e o ICMS, somam hoje cerca de R$16,7 bilhöes, n<br />

conjunto dos Estados e Municipios do País. Se admitíssemos que pelo me<strong>no</strong>s 60% desse total fosse destinado<br />

à manutençâo do ensi<strong>no</strong> fundamental, que conta hoje com urna matrícula de 29,3 milhöes de alu<strong>no</strong>s ñas<br />

redes estaduais e municipals, teñamos urna disponibilidade média de aproximadamente R$340,00 por<br />

alu<strong>no</strong>.<br />

"No entanto, a má distribuiçào dos recursos gera disparidades imensas nesse valor medio por alu<strong>no</strong>-, de u<br />

mínimo de R$80,00 para os Municipios do Maranhäo a um máximo de R$ 1.645,00 para os Municipios de<br />

Säo Paulo- de um mínimo de R$220,00 <strong>no</strong> Estado do Para a um máximo de R$830,00 <strong>no</strong> Estado do Rio<br />

de \aneiro. Há evidencias de que, em um mesmo Estado do Nordeste, o dispendio medio por alu<strong>no</strong>/a<strong>no</strong>, ñas<br />

redes municipals de ensi<strong>no</strong>, variou de R$30,00 a R$650,00. Num mesmo Municipio, o dispendio medio na<br />

rede municipal de ensi<strong>no</strong> foi de R$30,00, enquanto que na rede estadual foi de R$300,00".<br />

A verdade é que a ausencia anterior de criterios objetivos para a distribuiçào dos recursos<br />

públicos, a falta de vontade política para resolver os problemas, a utilizaçâo de parámetros<br />

aleatorios, a inexistencia de um sistema permanente de avaliaçâo que permitisse<br />

retroalimentaçâo para correçôes adequadas <strong>no</strong>s rumos da açâo governamental, o excesso<br />

de burocracia somado à centralizaçâo na aplicaçâo dos recursos e à gigantesca estrutura<br />

organizacional eram entraves ao funcionamento <strong>no</strong>rmal dos sistemas de ensi<strong>no</strong> que levavam<br />

a gastar mal os recursos públicos.<br />

As medidas que estáo sendo colocadas em prática em 1997 significam urna mudança <strong>no</strong>s<br />

rumos das açôes governamentais. As falhas que por ventura surgirem, se corrigidas para se<br />

adequar efetivamente a coordenaçâo dos recursos do fundo as necessidades da realidade<br />

nacional, possibilitaräo que seus objetivos sejam atingidos. Assim, em poucos a<strong>no</strong>s, teremos<br />

a real democratizaçâo do ensi<strong>no</strong> fundamental, com a melhoria de sua qualidade e a<br />

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