13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Soèretudo hoje quando se tende a programar urna política <strong>educacional</strong> à ease da relaçâo existente e<br />

expansäo do ensi<strong>no</strong> e o aumento da produtividade geral." m No entanto, o Prof. Newton SUCUP1RA<br />

adverte para a necessidade de näo se esquecer de que a educaçâo tem, antes de tudo, o<br />

objetivo de formaçâo da personalidade e diz: "Claro está que a educaçâo como processo de formaçâo<br />

da pessoa humana como tal nao admite ser reduzida à pura condiçâo de bem de produçâo ou de consumo."<br />

0 texto do art. 214 da Constituicáo Federal deixa muito clara a intençâo de <strong>no</strong>ssos Consti-<br />

tuintes de 1988. Estes, conscientes da importancia do conhecimento científico e tec<strong>no</strong>lógico<br />

e da educaçâo para o desenvolvimento do País, queriam evitar o espontaneismo desordenado,<br />

a descontinuidade ñas diversas esferas do Poder, bem como a desarticulaçâo e a falta de<br />

integraçâo e até de interaçâo entre elas. Para tal, mandaram que se estabelecesse, por meio<br />

de lei ordinaria, o pla<strong>no</strong> nacional de educaçâo.<br />

Diante de tal mandamento, a obrigaçâo do Poder Executivo seria - fundamentado em diag­<br />

nósticos e prognósticos da realidade <strong>educacional</strong> brasileira e em tendencias internacionais<br />

- elaborar um pla<strong>no</strong> nacional de educaçâo e enviá-lo para ser apreciado pelo Congresso<br />

Nacional, na forma de um projeto de lei. Apesar de já terem decorridos mais de oito a<strong>no</strong>s da<br />

promulgaçâo da Constituicáo, o MEC ainda nao tomou a iniciativa de fazer um planejamento<br />

plurianual objetivando a articulaçâo e o desenvolvimento do ensi<strong>no</strong> em seus diversos níveis<br />

e a integraçâo das açôes do poder público.<br />

Na realidade a proposta dos Constituintes nao implica intervencionismo do Govemo Federal que<br />

possa prejudicar a livre iniciativa ou ferir a auto<strong>no</strong>mía relativa dos estados membros e dos<br />

municipios. Também nao tolhe a liberdade de formaçâo das personalidades individuáis de<br />

acordó com sua tendencias, possibilidades e desejos individuáis. Exige apenas que se coloque<br />

ordern na casa através de um planejamento parcial e setorial com objetivos que conduzam à:<br />

1 ) superaçâo de urna vergonha nacional que é o altíssimo índice de analfabetismo;<br />

2) universalizaçâo do atendimento escolar, <strong>no</strong> mínimo em relaçâo ao ensi<strong>no</strong> fundamental,<br />

obligatorio e gratuito ñas escolas públicas;<br />

3) melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong>, sem o que, como ouvi o Senador Darcy R1BEIRO dizer<br />

varias vezes, "os professores continuarâo fingindo que ensinam, e os alu<strong>no</strong>s, que aprendem". Nossos<br />

índices de produtividade na aprendizagem dos alu<strong>no</strong>s é dos mais baixos do mundo, como<br />

já revelaram algumas pesquisas internacionais. A repetência e a evasáo escolar depen-<br />

dem muito da qualidade do ensi<strong>no</strong>;<br />

4) formaçâo para o trabalho, que é urna preocupaçâo com o desenvolvimento profissional<br />

do povo brasileiro e com o <strong>no</strong>sso crescimento económico;<br />

SUCUHRA, Newton - "Maçôes entre o Conselko federal de Educaçâo e os Comelhos Estaduais", in Reunido Conjunta dos Consel<strong>no</strong>s de<br />

Educaçâo; 1993/1994.Brasília: MEC/DDD/CFE. 1980, p. 19.<br />

-203-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!