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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Joäo Barbalho, eminente Parlamentar e jurista, que foi inspetor gérai de instruçao pública em<br />

Pernambuco, comentando a Constituiçâo de 1891, <strong>no</strong>s dá urna magnífica aula sobre ensi<strong>no</strong><br />

leigo que merece ser citada na íntegra: "Será leigo o ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong>s estabelecimentos públicos. Instituicáo<br />

de caráter temporal, secular, o Estado nao tem na sua missâo a catequese e propaganda religiosa. Aberraría<br />

ele de seus fins, caso a tomasse a si. E tomando-a, naturalmente, preferiría a de urna única religiáo. Ora,<br />

esta religiáo privilegiada seria ensinada à cusía do produto dos impostos pagos pelos cidadáos em geral,<br />

incluindo os dissidentes déla, com dupla violencia - de seu bolso e de sua consciência, à quai repugnaría fazer<br />

as despesas de um ensi<strong>no</strong> contrario as suas crenças religiosas.<br />

"E o Estado quebrantaría o principio de igualdade se curasse do ensi<strong>no</strong> exclusivo de urna religiáo-, em<br />

homenagem a esse principio deveria ensinar ou todas as religiöes ou nenhuma délas. Num caso, aberraçâo e<br />

despropósito, <strong>no</strong>utro, neutralidade e respeito a todas as crenças.<br />

"Mas (argüi-se contra a escola leiga) arríscase a propria segurança do Estado com o suprimir do ensi<strong>no</strong> a<br />

religiáo, que instila <strong>no</strong> coracáo do povo os sentimentos de respeito, de ordern, de virtude e de <strong>no</strong>bres estímulos,<br />

cuja ausencia dá margem ao duro imperio de paixöes perigosas, comprometedoras da tranqüilidade pública e<br />

bem-estargeral, e que aprestam as revoluçoes.<br />

"Há boas razoes a opor a esta objeçao. De primeiro e sem desco<strong>no</strong>cer em geral a influencia benéfica do<br />

sentimento religioso na sociedade, é preciso nao exagerá-la e convir que ele também pode, pelo fanatismo,<br />

trazer males ao estado e já tem produzido sangrentas revoluçoes, sendo duvidoso se há mais perígo em sua<br />

ausencia do que em seu excesso.<br />

"Esse sentimento, em grau razoável e sem exclusivismo de seita, se pode e deve cultivar mesmo na escola leiga.<br />

Esta nao processa o ateísmo nem faz propaganda em prol de urnas contra outras religiöes-, ela nao repele as<br />

idéias religiosas e moráis que sao o patrimonio comum das seitas mais conscienciosas e esclarecidas, principios<br />

universais abracados por todas as confissôes e que estáo <strong>no</strong> espirito do sécula.<br />

"Se o mestre nao tem que catequizar, e isto a outrem cabera, que nao a um funcionario do estado, nao se<br />

segue daí que, devendo formar o coracáo do discípulo, se abstenha ele de inculcar-lhe a idéia do dever, os<br />

sentimentos moráis que sao o apanágio das sociedades bem ordenadas e que recebem a influicáo do espirito<br />

religioso. Assim, a escola nao ensinará máximas intolerantes, nao inspirará aos alu<strong>no</strong>s o odio aos que<br />

professarem religiáo diversa, nao entrará <strong>no</strong> hieróglifo dos dogmas-, mas professará sem quebras da neutralidade<br />

que ela deve guardar entre todas as confissôes, o respeito por todos os direitos e liberdades legitimas, o<br />

amor do próximo sem distinçâo de crenças, a fraternidade dos povos e raças, a caridade para com todos, a<br />

responsabilidade pessoal, o amor à ordern, o respeito à lei e aos superiores, o patriotismo, a prática do bem e<br />

da virtude, enfim. Um ensi<strong>no</strong> assim nao tem nada de anti-religioso e está mui longe de comprometer a<br />

segurança e o futuro do Estado-, ao contrario, o ampara e o escuda.<br />

"Finalmente, o estado leigo nao professa em seus institutos de instruçao o ensi<strong>no</strong> das reli-gioes ou de urna<br />

qualquer délas-, mas nem por isso deixaráo de ser ensinadas , e até pelos mais competentes, desde que há<br />

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