13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

cidadä deste País. A LDB confirmou e detalhou esta tomada de decisäo. Assim, já temos,<br />

como principio <strong>no</strong>rteador de todas as políticas a serem tragadas a respeito, o reconhecimento<br />

do direito de <strong>no</strong>ssas mais de vinte e cinco milhöes de crianças à educaçâo infantil, ou<br />

seja, a creches e pré-escolas.<br />

No entanto, como bem sintetiza a Professora Sonia KRAMER, "embora sejamos a oitava eco<strong>no</strong>mía<br />

do mundo ocidental, <strong>no</strong>ssa taxa de mortalidade de me<strong>no</strong>res de 5 a<strong>no</strong>s é mais alta do que a da Mongolia e do<br />

Paraguai, e mais do que o dobro da Argentina, Guiana ou Panama. No que diz respeito à educaçâo, sabemos<br />

que mais de 7 milhöes de crianças de 5 a M a<strong>no</strong>s nunca freqüentaram a escola, e que de cada cinco crianças<br />

que entram na primeira série, apenas urna chega ao final do primeiro grau, porcentagem igual à de<br />

Blangadesh" 1 .<br />

Destarte, para que <strong>no</strong>ssa educaçâo possa ser adjetivada como democrática, faz-se necessário,<br />

o quanto antes, desenvolver-se políticas de financiamento da educaçâo infantil; de desenvolvimento<br />

de recursos huma<strong>no</strong>s especializados para atuar na área; de definiçâo de<br />

propostas pedagógicas e curriculares adequadas as crianças de zero a seis a<strong>no</strong>s de idade; e<br />

de assistência especial aos filhos de trabalhadores.<br />

É importante salientar aqui a mobilizaçâo de <strong>no</strong>ssa sociedade em defesa dos direitos da<br />

criança, durante a Assembléia Nacional Constituinte. Um pleito para que se assegurasse as<br />

crianças o direito à vida, à educaçâo, à saúde, à alimentaçâo e ao lazer foi apresentado<br />

contendo a assinatura de mais de um milhäo e setecentas mil pessoas.<br />

Por meio da garantía de ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> (prevista <strong>no</strong> inciso VI), sao estabelecidas melhores<br />

condiçôes e mais oportunidades para jovens e adultos trabalhadores.<br />

Dando continuidade as <strong>no</strong>ssas tradiçoes assistencialistas, o inciso VII desse artigo prevé<br />

programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentaçâo e assistência<br />

à saúde para suprir as necessidades elementares dos educandos do ensi<strong>no</strong> fundamental.<br />

No § 1 ° do art. 208, o direito de acesso ao ensi<strong>no</strong> obligatorio e gratuito deixa de ser urna<br />

simples tese ou faculdade, para se transformar, efetivamente, em um direito público subjetivo<br />

expresso, isto é, viável de prestaçâo jurisdicional, enquadrando-se, assim, <strong>no</strong> conceito de<br />

<strong>Direito</strong> concebido por Miguel REALE: "a possibilidade de exigirse, de maneira garantida, aquilo que<br />

as <strong>no</strong>rmas de direito atribuem a alguém como proprio"" 9 .<br />

O § 2 o completa o anterior, dizendo que "o nao oferecimento do ensi<strong>no</strong> obrigatório e gratuito pelo<br />

poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente". Como o po<br />

público é dividido em tres níveis, o federal, o estadual e o municipal, e como a competencia<br />

178<br />

KRAMER, Sonia - "Políticas de atendimento à enanca ¡te 0 a 6 a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> Brasil", in MOTTA, Elias de Oliveira - Educaçâo-. o Desafio<br />

do A<strong>no</strong> 2000. Brasilia: Senado Federal-Comissäo de Educaçâo, 1992. p.54.<br />

179 a<br />

REALE, Miguel - tiçôes Preliminares de <strong>Direito</strong>. 16 ed. Sao Paulo: Saraiva. 1988. p. 258.<br />

- 184-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!