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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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No Plenário do Senado Federal, o projeto substitutivo sofreu ainda algumas modificaçoes<br />

quando da votaçâo de alguns requerimentos de destaque para diversas emendas que haviam<br />

sido rejeitadas pelo relator, mas foi, finalmente, aprovado <strong>no</strong> dia 4 de marco de 1996.<br />

3.2.12. Votaçâo final na Cámara dos Deputados<br />

No dia 4 de marco de 1996, com o oficio n° 233, o Senado Federal devolveu à Cámara dos<br />

Deputados, devidamente aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei n° 1.292, de 1988,<br />

para o quai foi designado como Relator o Deputado José JORGE, do Partido da Frente Liberal<br />

- PFL, de Pernambuco.<br />

O relator, após ouvir diversas lideranças e Parlamentares, bem como o proprio titular da<br />

pasta da Educaçâo, Ministro Paulo Renato de SOUZA, apresentou, em 49 páginas, o seu<br />

parecer, o quai manteve a quase totalidade do Projeto Darcy Ribeiro, fazendo apenas poucas<br />

supressöes de expressöes ou dispositivos, ou substituindo alguns de seus dispositivos por<br />

outros do Projeto da Cámara.<br />

Colocado em discussäo <strong>no</strong> Plenário da Cámara dos Deputados, em urna memorável sessáo<br />

presidida pelo Deputado Luís Eduardo MAGALHÁES, com a presença de 427 Deputados, <strong>no</strong><br />

dia 17 de dezembro de 1996, o Substitutivo do Senado, com o parecer do Deputado José<br />

IORGE, foi aprovado com 349 votos a favor, 13 contra e 4 abstencóes, ressalvados os destaques<br />

para diversos dispositivos mais polémicos.<br />

Apenas o Partido dos Trabalhadores-PT e o Partido Comunista do Brasil-PC do B manifestaram-se,<br />

desde o inicio da sessáo, contrarios ao Substitutivo Darcy Ribeiro. O PT chegou,<br />

inclusive, logo <strong>no</strong> inicio das discussöes, a requerer o adiamento das discussóes e votaçoes<br />

para outro dia, mas sem sucesso. Dezenas de Deputados usaram da palavra na ocasiáo,<br />

defendendo seus pontos de vista, o que levou o Presidente da Cámara a prorrogar a sessáo,<br />

possibilitando que os destaques apresentados pelas lideranças partidarias fossem votados<br />

logo em seguida.<br />

Finalmente, após a votaçâo dos destaques, na <strong>no</strong>ite de 17 de dezembro de 1996, oito a<strong>no</strong>s<br />

após a promulgacäo da Constituiçâo de 1988, o Congresso Nacional aprovou a <strong>no</strong>va Lei de<br />

Diretrizes e Bases da Educaçâo Nacional, que foi sancionada, sem vetos, pelo Senhor Presidente<br />

da República, <strong>no</strong> dia 20 de dezembro 1996 e publicada <strong>no</strong> Diario Oficial da Uniäo do<br />

dia 23 de dezembro de 1996.<br />

No mesmo dia em que a Lei n° 9.394 foi sancionada, o Senador Ramez TEBET, assim se<br />

expressou, sintetizando o pensamento de muitos Parlamentares: " A Lei de Diretrizes e Bases da<br />

Educaçâo Nacional é, essencialmente, democrática, tanto na forma de sua elaboraçâo e aprovaçâo, como n<br />

seu conteúdo, o quai é fruto, principalmente,, da lucidez, da experiencia extraordinaria e do sentimen<br />

justiça e de brasilidade do grande educador e Senador da República Darcy RIBEIRO". ""<br />

TEBET, Ramez - Diretrizes e Bases da Educaçâo Nacional". Brasilia: Senado Federal, 1997, p.34.<br />

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