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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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missöes de Educaçâo e de Constituiçâo, Justiça e Cidadania. Em ambas, foi designado como<br />

relator o Senador Darcy RIBEIRO.<br />

Em seu primeiro parecer, o Senador Darcy RIBEIRO, seguindo urna estrategia regimental,<br />

resolveu considerar como prejudicado o PLC 101, de 1993, e aprovar o de n° 45, que regulamentava<br />

a concessáo de bolsas para pós-graduacáo, na forma do substitutivo que apresentava.<br />

Alegava estar o Projeto 101, de 1993, eivado de insconstitucionalidades. Todavía, após<br />

¡numeras discussöes <strong>no</strong> Plenário da Comissáo de Constituiçâo e Justiça, o Senador Darcy<br />

RIBEIRO decidiu, por sugestäo de varios Parlamentares, adotar como base para o seu<br />

Substitutivo o Projeto de LDB da Cámara, terminando por rejeitar o PLC n° 45, de 1991.<br />

A Comissáo de Constituiçâo decidiu também realizar audiencia pública para ouvir representantes<br />

de diversas entidades, o que veio a ocorrer em clima de forte emoçâo, pois, devido à<br />

má informaçâo, muitas lideranças sindicáis, sem conhecer o Substitutivo Darcy RIBEIRO,<br />

acreditaram estar ele acabando com o ensi<strong>no</strong> público, reduzindo verbas dos aposentados,<br />

anulando conquistas dos professores e estudantes e outras inverdades que foram divulgadas<br />

na época.<br />

Os membros da Comissáo deConstituiçâo, Justiça e Cidadania do Senado Federal, apreciando<br />

a materia (sem a emoçâo dos argumentos políticos e ideológicos das lideranças sindicáis<br />

e dos representantes dos estudantes e dos empresarios da educaçâo), concluíram pela aprovaçâo<br />

do Substitutivo Darcy RIBEIRO, reconhecendo que mais de sessenta dispositivos do<br />

Projeto de Lei da Cámara n° 101, de 1993, eram inconstitucionais, e que outras deveriam<br />

também ser suprimidos por conterem excessivo detalhamento. Varias modificaçôes em relaçâo<br />

à técnica legislativa também foram aceitas e o projeto substitutivo foi devolvido, devidamente<br />

aprovado, para o Plenário do Senado, onde deveria ser votado, em primeiro tur<strong>no</strong>,<br />

para receber emendas e voltar para as Comissöes.<br />

No entanto, o Presidente do Senado, Senador (osé SARNEY houve por bem abrir <strong>no</strong>vo prazo<br />

para apresentaçâo de emendas ao PLC 101, de 1993, o que fez com que toda a materia<br />

retornasse tanto à Comissáo de Constituiçâo, Justiça e Cidadania, quanto à de Educaçâo e<br />

Desporto, para que cerca de 60 emendas recebessem parecer.<br />

Finalmente, após apreciar as emendas, assim como sugestöes de diversos Senadores e Deputados,<br />

e até do Ministerio da Educaçâo e do Desporto, o Senador Darcy RIBEIRO concluiu<br />

seu parecer com um <strong>no</strong>vo projeto substitutivo, o qual, por representar o consenso da maioria<br />

das forças nele interessadas, foi devidamente aprovado pela Comissáo de Constituiçâo e<br />

Justiça.<br />

Ao fim do primeiro semestre de 1995, o projeto ainda continuava na Comissáo de Educaçâo<br />

do Senado Federal, já com parecer favorável do Senador Darcy RIBEIRO, o quai, graças ao<br />

apoio e ao empenho do Presidente da Comissáo, Senador Roberto REQUIÄO, conseguiu a<br />

sua aprovaçâo.<br />

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