Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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e social, instrumento do hörnern na sua tareja nobre de perceber, conhecer, recriar e transformar o m sua circunstancia, de tornarse útil, individual e socialmente" m . A Lei 7.044, de 1982, alterou também diversos outras aspectos do currículo, eliminando, por exemplo, a distinçâo entre educaçao gérai e formacáo especial e abolindo certas exigencias de interferencia dos Conselhos Federal e Estaduais de Educaçao na escolha, pela escola, de determinadas habilitaçoes profissionais, e na introduçâo de materias nao relacionadas pelos Conselhos na parte diversificada do currículo. Excessivamente detalhistas, as Leis n°s. 5.692, de 11 de agosto de 1971, e 7.044, de 18 de outubro de 1982, exigiram diversos decretos e portaría do Poder Executivo e ¡números pareceres e resoluçôes do extinto Conselho Federal de Educaçao, para esclarecer pontos obscuros na sua interpretaçâo, o que dificultou bastante o trabalho dos profissionais de educaçao tanto na sua implantaçâo, quanto no longo período de suas vigencias, pois só foram definitivamente revogadas pelo art. 91 da Lei Darcy Ribeiro. 3.2.9. A Constituicáo de 1988 e o contexto histórico no quai foi elaborada a nova LDB 3.2.9.1. Contexto histórico Ao contrario da Inglaterra, cujo povo segue, até hoje, o "Bill of Rights" ,de 1689, como guia constitucional, e diferentemente dos Estados Unidos, que ainda mantém vigente sua primeira Constituicáo, de 1776, o Brasil, pelas peculiaridades de sua sociedade, que passou por importantes mutaçôes, e pelas diversas mudanças em sua ordern política, fez e refez diversas Cartas Magnas. Isso obrigou os nossos legisladores, logo após a promulgaçâo ou outorga de cada urna délas, a reverem a legislacáo secundaria. Assim, urna nova Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional já era esperada logo após ser promulgada a Constituicáo de 1988. Ao se tecer comentarios sobre a Constituicáo de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, de 1996, é imprescindível ter-se urna visáo do contexto histórico de grande efervescencia ideológica no qual elas foram elaboradas. Os Constituintes eleitos em 1986, ano que marcou o fim do autoritarismo militar implantado em 1964 e o inicio da redemocratizaçâo do Brasil, foram, em grande parte, eleitos por setores de centro-esquerda e de esquerda da sociedade brasileira, os quais formavam um pode- 139 RarecerdoCFEn°281,de9dejunhode 1983, p. 17. - 141 -

oso bloco político no período eleitoral. Dominando ou influenciando grande parte das cúpulas dos movimentos e entidades representativas dos mais diferentes grupos sociais de quase todos os setores da naçâo, tiveram eles grande influencia sobre os Constituintes e formaram importantes grupos de pressáo durante as votaçôes e trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Graças a urna forte atuaçâo dos Parlamentares e das lideranças da sociedade organizada, conseguiram eles certa predominancia de suas idéias e conceitos na elaboracáo da Carta de 1988, a qual alterou as normas maiores da sociedade brasileira em todos os setores, inclusive no de educaçâo. Países vizinhos do Brasil também buscavam, na década de 80, formas de se desvencilharem da pesada carga herdada de ditaduras militares. Longe de nossas fronteiras, mais especialmente nos países do Leste Europeu, luta semelhante e até mais difícil era travada pelos defensores da abertura dos regimes comunistas. O muro de Berlim ainda nao havia caído e, enquanto o pensamento liberal influenciava os movimentos e os grupos que lutavam pela liberdade ñas naçôes dominadas pelo comunismo, as idéias socialistas e estatizantes possuíam ainda extraordinario apelo político junto as lideranças emergentes do ocidente, inclusive na América Latina e, é lógico, no Brasil. Todavía, o empresariado brasileiro e as classes produtoras rurais, com apoio de importantes lideranças que se concentraram no bloco parlamentar denominado "Centráo", muitas délas ainda do período da ARENA (Aliança Renovadora Nacional, partido que apoiava o Governo Militar), fizeram valer sua força política, ainda grande, contra a influencia esquerdizante e em defesa de seus interesses e de garantías para a continuidade e desenvolvimento da atuaçâo da livre iniciativa em todos os setores da sociedade, inclusive no educacional. 3.2.9.2. A tentativa de revisáo constitucional durante a tramitacáo do projeto da LDB Assim, a Constituiçâo de 1988, para ser aprovada, teve que conter, em seu bojo, concessóes de ambas as partes, o que fez com que ela nascesse com data marcada para ser modificada através de um processo constituinte consagrado no art 3 o do Ato das Disposicóes Constitucionais Transitorias: 'Art. 3" A revisáo constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgacáo da Constituiçâ pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessáo unicameral." As duas principáis correntes de nossa sociedade, em 1988, acreditavam que, passado o período da citada determinaçâo, já teriam maior peso político no Congresso Nacional e condiçôes de impor as mudanças que almejavam. No entanto, essa hipótese nao se concretizou. Durante a revisáo constitucional, as diversas instituiçôes fundamentáis que garantem a existencia e o funcionamento da democracia já estavam devidamente consolidadas e muitas -142-

e social, instrumento do hörnern na sua tareja <strong>no</strong>bre de perceber, conhecer, recriar e transformar o m<br />

sua circunstancia, de tornarse útil, individual e socialmente" m .<br />

A Lei 7.044, de 1982, alterou também diversos outras aspectos do currículo, eliminando, por<br />

exemplo, a distinçâo entre educaçao gérai e formacáo especial e abolindo certas exigencias<br />

de interferencia dos Conselhos Federal e Estaduais de Educaçao na escolha, pela escola, de<br />

determinadas habilitaçoes profissionais, e na introduçâo de materias nao relacionadas pelos<br />

Conselhos na parte diversificada do currículo.<br />

Excessivamente detalhistas, as Leis n°s. 5.692, de 11 de agosto de 1971, e 7.044, de 18 de<br />

outubro de 1982, exigiram diversos decretos e portaría do Poder Executivo e ¡números pareceres<br />

e resoluçôes do extinto Conselho Federal de Educaçao, para esclarecer pontos obscuros<br />

na sua interpretaçâo, o que dificultou bastante o trabalho dos profissionais de educaçao<br />

tanto na sua implantaçâo, quanto <strong>no</strong> longo período de suas vigencias, pois só foram definitivamente<br />

revogadas pelo art. 91 da Lei Darcy Ribeiro.<br />

3.2.9. A Constituicáo de 1988 e o contexto histórico <strong>no</strong> quai foi<br />

elaborada a <strong>no</strong>va LDB<br />

3.2.9.1. Contexto histórico<br />

Ao contrario da Inglaterra, cujo povo segue, até hoje, o "Bill of Rights" ,de 1689, como guia<br />

constitucional, e diferentemente dos Estados Unidos, que ainda mantém vigente sua primeira<br />

Constituicáo, de 1776, o Brasil, pelas peculiaridades de sua sociedade, que passou por<br />

importantes mutaçôes, e pelas diversas mudanças em sua ordern política, fez e refez diversas<br />

Cartas Magnas. Isso obrigou os <strong>no</strong>ssos legisladores, logo após a promulgaçâo ou outorga<br />

de cada urna délas, a reverem a legislacáo secundaria.<br />

Assim, urna <strong>no</strong>va Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional já era esperada logo após<br />

ser promulgada a Constituicáo de 1988.<br />

Ao se tecer comentarios sobre a Constituicáo de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao<br />

Nacional, de 1996, é imprescindível ter-se urna visáo do contexto histórico de grande<br />

efervescencia ideológica <strong>no</strong> qual elas foram elaboradas.<br />

Os Constituintes eleitos em 1986, a<strong>no</strong> que marcou o fim do autoritarismo militar implantado<br />

em 1964 e o inicio da redemocratizaçâo do Brasil, foram, em grande parte, eleitos por setores<br />

de centro-esquerda e de esquerda da sociedade brasileira, os quais formavam um pode-<br />

139 RarecerdoCFEn°281,de9dejunhode 1983, p. 17.<br />

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