13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Define-se também neste título as condiçoes para o reconhecimento de estabelecimen-<br />

tos de ensi<strong>no</strong> primario e medio pelos estados; e prevê-se o respeito as peculiaridades e<br />

condiçoes sociais regionais, bem como o estímulo a experiencias pedagógicas. Assegu-<br />

ra-se, assim, na prática, a liberdade de ensi<strong>no</strong> com o pluralismo escolar e a auto<strong>no</strong>mía<br />

das escolas;<br />

6) Da educaçâo pré-primária: Dois artigos foram reservados para a educaçâo de me­<br />

<strong>no</strong>res até sete a<strong>no</strong>s, que seria ministrada em escolas maternais e jardins de infancia. O<br />

art. 24, previa que "As empresas que tenham a seu serviço mäes de me<strong>no</strong>res de sete a<strong>no</strong>s seräo<br />

estimuladas a organizar e manter, por iniciativa propria ou em cooperaçâo com os poderes púb<br />

instituiçôes de educaçâo pré-primária";<br />

7) Da educaçâo primaria: Nos oito artigos reservados à educaçâo primaria, começa-se<br />

dispondo sobre a finalidade (desenvolvimento do raciocinio e das atividades de exprès-<br />

sâo da criança e a sua integraçâo <strong>no</strong> meio físico e social) e indo até a obrigatoriedade<br />

por quatro (ou até seis) a<strong>no</strong>s e detalhes sobre as responsabilidades de cada sistema de<br />

ensi<strong>no</strong>. Obriga-se também as empresas com mais de cem trabalhadores a manter ensi­<br />

<strong>no</strong> primario gratuito para os seus servidores e os filhos desses, ou a conceder bolsas de<br />

estudos;<br />

8) Do ensi<strong>no</strong> médio: Destinado à formaçâo dos adolescentes, foi dividido em dois ci-<br />

clos: o ginasial (quatro a<strong>no</strong>s) e o colegial (très a<strong>no</strong>s), abrangendo os cursos secundarios,<br />

técnicos e de formaçâo de professores para o primario e o pré-primário. Ao Conselho<br />

Federal competía indicar até cinco disciplinas obrigatórias, ficando para os conselhos<br />

estaduais a indicaçâo das demais, das quais algumas seriam optativas para que as esco­<br />

las pudessem escolher até duas. O art. 36 previa um exame de admissäo, mas o Conse­<br />

lho Federal interpretou a lei concluindo que o diploma do primario demonstrava<br />

satisfatória educaçâo primaria, o que fez caducar esse dispositivo. Ficou também esta-<br />

belecido o seguinte: a) - 180 dias de trabalho escolar efetivo; b) - cumprimento dos<br />

programas; c) - formaçâo moral e cívica; d) - iniciacáo artística; e) - orientaçâo educativa<br />

e vocacional; f) - Freqüencia obrigatória a 75% das aulas dadas para prestar exame final<br />

em primeira época; e g) estruturaçâo propria para os cursos <strong>no</strong>tumos. Aos estabeleci-<br />

mentos de ensi<strong>no</strong> caberia apurar o rendimiento escolar e expedir certificados e diplo­<br />

mas. Aos professores assegurava-se liberdade de formulaçâo de questôes e autoridade<br />

de julgamento <strong>no</strong>s exames e provas.<br />

9) Do ensi<strong>no</strong> secundario: Nos arts. 44, 45 e 46, define-se a duraçâo de cada ciclo (gina­<br />

sial e colegial) e o número de disciplinas por série, permitindo-se que a terceira série<br />

colegial fosse ministrada em colegios universitarios.<br />

10) Do ensi<strong>no</strong> técnico: Além do ensi<strong>no</strong> industrial, agrícola e comercial, os sistemas de<br />

ensi<strong>no</strong> poderiam regulamentar outras cursos técnicos de nivel médio (art. 47). Todos<br />

-127-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!