Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Presidente da República, concordando com urna exposiçâo de motivos do entâo Ministro da Educaçâo e Saude, demente MARIANI, encaminhar à Cámara dos Deputados o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educaçâo Nacional. Varias assuntos polémicos atrasaram a tramitaçâo desse projeto ñas Comissöes da Cámara dos Deputados, dois deles ensejando discussöes mais acaloradas: a) Descentralizaçâo x Centralizaçâo e b) Defesa da Escola Pública x Defesa da Escola Particular. De 1948 a 1958, ou seja, por dez anos, as discussöes ficaram restritas as cúpulas dos segmentos que atuavam na área educacional e aos plenários das comissöes e da Cámara, e os debates se limitaram mais aos problemas da centralizaçâo e de interpretaçâo do texto constitucional. Em 1954, com a Lei n° 4.132, também conhecida como "Projeto Nestor lost", faz-se a tentativa de implantar urna reforma do ensino, juntando-se o antigo primario (quatro anos) e parte do ensino medio (antigo ginásio de quatro anos) em urn curso fundamental. A partir de 1958, com a apresentaçâo de um projeto substitutivo pelo combativo e polémico Deputado Federal Carlos Lacerda, francamente favorável ao ensino privado, há urn acirramento das discussöes e radicalizaçâo das partes envolvidas, que procuraram mobilizar a opiniáo pública de todo o País em defesa de suas posiçoes. De 1958 a 1961, por meio de palestras, conferencias, debates, publicaçôes, programas radiofónicos, congressos, seminarios, pixaçoes de muros, panfletos e reuniöes, o tema ganha as ruas de todo o País, envolvendo principalmente estudantes e professores, bem como entidades representativas de grande atuaçâo na época, como a Uniäo Nacional dos Estudantes - UNE, as Unióes Estaduais de Estudantes - UEEs e a Uniäo Brasileira de Estudantes Secundarios - UBES. Nessa fase, além do problema da centralizaçâo, outros sao levantados, especialmente o da "Escola Particular" versus "Escola Pública", o que faz com que a Igreja Católica envolva-se mais diretamente ñas discussöes, dando força popular para a aprovaçâo do projeto. É evidente que outros assuntos, de ordern mais filosófica, como os relacionados com a definiçâo dos fins da educaçâo e do direito à educaçâo, ou mais pedagógicos, como os conselhos de educaçâo, a administraçâo sistêmica do ensino e a sua divisáo em graus, ou ainda a formaçâo para o magisterio, a liberdade de cátedra, a definiçâo de universidade e sua autonomía, foram objeto de longos debates, principalmente pelos especialistas e estudantes, os quais reforçavam o caráter ideológico das discussöes e sempre defendiam a bandeira da reforma universitaria dentro de um contexto maior, o das "reformas de base" de nossa sociedade. 129 Como líder estudantil na cidade de Franca, no Estado de Sao Paulo, Presidente que era da Uniáo dos Estudantes Secundarios de Franca- UESF e Secretario Regional da UBES - Uniäo Brasileira de Estudantes Secundarios, organizei e participei de diversos debates, no período de 1958 a 1961, envolvendo todos esses temas, os quais acabavam sempre sem qualquer conclusáo e corn a radicalizaçâo das discussöes, centralizando-se os ánimos em torno do assunto "Escola Pública x Escola Particular", o que impedia um aprofundamento dos demais assuntos, além de levar os que defendiam urna reforma mais profunda e ampia a serem taxados de "comunistas ou estatizantes", mesmo nao o sendo, ao mesmo tempo em que estes acusavam de "reacionários e conservadores" aos demais. -125-

Finalmente, no dia 20 de dezembro de 1961, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes e Bases da Educacáo Nacional, com o número 4.024. Além das alteracöes de ordern semántica ñas denominacóes de alguns níveis ou graus de ensino, como primario, ginasial e colegial, a LDB de 1961 introduziu varias mudanças, além de consagrar algumas medidas já adotadas anteriormente que estavam produzindo resultados positivos. Esse primeiro "código educacional brasileño" dispos, de forma lógica como manda a boa técnica legislativa, sobre varios pontos* que merecem destaque, pois todas as demais leis que a modificaram ou a revogaram, basearam-se no arcabouço nela traçado: 1 ) Dos fins da educacáo: Com esse primeiro título, dispos a lei sobre os principios gérais baseados na Carta da Organizacáo das Naçôes Unidas Sobre os Direitos do Hörnern, o que se constituiu em urna atitude feliz dos legisladores da época, pois dizem respeito à dignidade e ao desenvolvimento da pessoa humana. A divulgaçao desses principios, o seu estudo e a tentativa de aplicá-los no Brasil contribuiu para urna visáo mais adequada e humana das finalidades da educacáo. Essa visáo humanística adotada ñas alineas do art. 1 ° contrapunha-se à socialista que via a educacáo mais como um instrumento do Estado para transformar o hörnern e colocá-lo a serviço da sociedade; 2 ) Do direito à educacáo: Além de reafirmar o conceito constitucional de que a educacáo é um direito de todos, especifícou a forma como esse direito seria assegurado na prática, mas nao previu sançoes para as desobediencias ou omissöes. O parágrafo único do art. 2 o répète, trocando algumas palavras sem mudar o sentido, o art. 26 da "Declaracáo dos Direitos do Hörnern" na quai se le: "Os pais têm, por prioridade, o direito de escolfier o género de educacáo de seus filfios"; 3) Da liberdade do ensino: Esse principio, urna decorrência do inciso VII do art. 176 da Constituicáo de 1946, que caberia bem dentro do Título I, assegurou, "a todos", o direito de transmitir seus conhecimentos, bem como representaçâo, nos conselhos de educa­ cáo, a representantes de estabelecimentos públicos e privados; 4) Da administracáo do ensino: Do art. 6 o ao 10, trata-se da composiçao e competencias dos conselhos de educacáo (federal e estaduais), fícando o MEC apenas com a incum­ bencia de "velar pela observancia das leis do ensino e pelo cumprimento das decisöes do Conselho Federal de Educacáo"; 5) Dos sistemas de ensino: Do art. 11 ao 22, nao se entra em detalhes da competencia de cada sistema, mas dá-se autonomía aos estados, ficando para a Uniáo mais a parte de apoio técnico e financeiro e a de reconhecimento e inspecáo das escolas superiores. -126-

Presidente da República, concordando com urna exposiçâo de motivos do entâo Ministro da<br />

Educaçâo e Saude, demente MARIANI, encaminhar à Cámara dos Deputados o Projeto de<br />

Lei de Diretrizes e Bases da Educaçâo Nacional.<br />

Varias assuntos polémicos atrasaram a tramitaçâo desse projeto ñas Comissöes da Cámara<br />

dos Deputados, dois deles ensejando discussöes mais acaloradas: a) Descentralizaçâo x<br />

Centralizaçâo e b) Defesa da Escola Pública x Defesa da Escola Particular. De 1948 a 1958, ou<br />

seja, por dez a<strong>no</strong>s, as discussöes ficaram restritas as cúpulas dos segmentos que atuavam na<br />

área <strong>educacional</strong> e aos plenários das comissöes e da Cámara, e os debates se limitaram mais<br />

aos problemas da centralizaçâo e de interpretaçâo do texto constitucional.<br />

Em 1954, com a Lei n° 4.132, também conhecida como "Projeto Nestor lost", faz-se a tentativa<br />

de implantar urna reforma do ensi<strong>no</strong>, juntando-se o antigo primario (quatro a<strong>no</strong>s) e<br />

parte do ensi<strong>no</strong> medio (antigo ginásio de quatro a<strong>no</strong>s) em urn curso fundamental.<br />

A partir de 1958, com a apresentaçâo de um projeto substitutivo pelo combativo e polémico<br />

Deputado Federal Carlos Lacerda, francamente favorável ao ensi<strong>no</strong> privado, há urn acirramento<br />

das discussöes e radicalizaçâo das partes envolvidas, que procuraram mobilizar a<br />

opiniáo pública de todo o País em defesa de suas posiçoes.<br />

De 1958 a 1961, por meio de palestras, conferencias, debates, publicaçôes, programas<br />

radiofónicos, congressos, seminarios, pixaçoes de muros, panfletos e reuniöes, o tema ganha<br />

as ruas de todo o País, envolvendo principalmente estudantes e professores, bem como<br />

entidades representativas de grande atuaçâo na época, como a Uniäo Nacional dos Estudantes<br />

- UNE, as Unióes Estaduais de Estudantes - UEEs e a Uniäo Brasileira de Estudantes<br />

Secundarios - UBES. Nessa fase, além do problema da centralizaçâo, outros sao levantados,<br />

especialmente o da "Escola Particular" versus "Escola Pública", o que faz com que a Igreja<br />

Católica envolva-se mais diretamente ñas discussöes, dando força popular para a aprovaçâo<br />

do projeto. É evidente que outros assuntos, de ordern mais filosófica, como os relacionados<br />

com a definiçâo dos fins da educaçâo e do direito à educaçâo, ou mais pedagógicos, como<br />

os conselhos de educaçâo, a administraçâo sistêmica do ensi<strong>no</strong> e a sua divisáo em graus, ou<br />

ainda a formaçâo para o magisterio, a liberdade de cátedra, a definiçâo de universidade e sua<br />

auto<strong>no</strong>mía, foram objeto de longos debates, principalmente pelos especialistas e estudantes,<br />

os quais reforçavam o caráter ideológico das discussöes e sempre defendiam a bandeira<br />

da reforma universitaria dentro de um contexto maior, o das "reformas de base" de <strong>no</strong>ssa<br />

sociedade. 129<br />

Como líder estudantil na cidade de Franca, <strong>no</strong> Estado de Sao Paulo, Presidente que era da Uniáo dos Estudantes<br />

Secundarios de Franca- UESF e Secretario Regional da UBES - Uniäo Brasileira de Estudantes Secundarios, organizei<br />

e participei de diversos debates, <strong>no</strong> período de 1958 a 1961, envolvendo todos esses temas, os quais acabavam<br />

sempre sem qualquer conclusáo e corn a radicalizaçâo das discussöes, centralizando-se os ánimos em tor<strong>no</strong> do<br />

assunto "Escola Pública x Escola Particular", o que impedia um aprofundamento dos demais assuntos, além de levar<br />

os que defendiam urna reforma mais profunda e ampia a serem taxados de "comunistas ou estatizantes", mesmo nao<br />

o sendo, ao mesmo tempo em que estes acusavam de "reacionários e conservadores" aos demais.<br />

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