Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
esumindo de forma prática o pensamento que começou a tomar corpo no Brasil com a publicaçâo de 'A Educaçâo", de Carneiro LEÄO, em 1909 ' 23 , foi um documento que esboçou um verdadeiro programa educacional e teve grande repercussáo, influindo positivamente em estudos e decisóes sobre educaçâo até o golpe de estado de 1937' 24 . 3.2.6. A Constituicáo de 1934, a Carta de 1937 e a reforma de 1942 O clima democrático, patriótico e de esperança de mudanças positivas reinante durante a elaboracáo da Constituicáo de 1934 fez déla urna das mais avançadas de sua época e abriu largo espaço (todo um capítulo) para a definiçâo dos principios básicos que deveriam nortear o desenvolvimento educacional brasileiro. Bastante influenciado pelos "escolanovistas" (educadores brasileiros que haviam aderido ao movimento europeu e norte-americano denominado "escola nova" e que lançaram o importante "Manifesto de 1932"), o texto constitucional de 1934 pode ser considerado como avançado para a época e influenciou os Constituintes de 1946 (e os de 1988 também, apesar dos mais de cinqüenta anos de sua promulgaçâo). Desceu ele até mesmo a detalhes típicos de lei, como a criaçâo dos conselhos nacional e estaduais de educaçâo e chegou, inclusive, a incluir entre as incumbencias da Uniáo, dos Estados e dos Municipios "estimular a educaçâo eugênica", objetivo que foi bastante utilizado pelos nazistas da Alemanha, os quais tinham na eugenia 125 urna das bases de sua ideología racista. É na Carta de 34 que consta, pela primeira vez, a competencia privativa da Uniáo tanto para traçar as diretrizes da educaçâo nacional, quanto para "fixar um plano nacional de educaçâo" e "fiscalizar a sua execuçào". Os Constituintes de 1934 deixaram também claro o pensamento democrático que os inspirou ao tratarem da educaçâo, pois a identificaram como "um direito de todos", que "deve ser ministrada pela familia e pelos poderes públicos", e previram o "ensino primario integral gratui freqùência obrigatória extensiva aos adultos"(art. 150, parágrafo único, alinea "a). E foram além na alinea "b", prevendo: "tendencia à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primario, a fim de o tor mais acessível". Outra forma através da qual demonstraram a prioridade dada à educaçâo foram os arts. 156 e 157. Mediante este último e seu § I o , foram criados os "fundos de educaçâo" da Uniáo, dos Estados e dos Municipios, cujos recursos seriam "aplicados exclusivamente em obras educativas, determinadas em lei" e "parte dos mesmos fundos se aplicará em auxilio a alunos necessitados median 123 A contribuiçâo de Carneiro Leäo para a renovaçâo da educaçâo no Brasil foi gigantesta e nâo se resumiu à citada obra. Alguns anos depois, em 1917, escreveu ele O Brasil e a Educaçâo Popular, em 1919 publicou Problemas de Educaçâo, e, em 1923, Os Deveres das Novas Geraçôes Brasileiras. Outras obras importantes também foram publicadas antes de 1930, como a de losé Augusto: Eduquemo-nos, em 1922, e a de Afrânio Peixoto, denominada Ens'mara Ensinar, em 1923. Foram eles os pioneiros do movimento renovador que teve como órgáo representativo máximo a Associaçâo Brasileira de Educaçâo, fundada em 1924. 124 a RIBE1RO, Maria Luisa Santos - Htslória da Educaçâo Brasileira-, a organizaçâo escolar. 8 ed., Sao Paulo: Cortez e Autores Associados, 1988, p.97-99. 125 Entende-se por eugenia o conjunto de métodos que, utilizados sob controle social, objetivam aperfeiçoar genética mente as novas geraçôes. - 117-
fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentaria e médica, e vilegiaturas"( § 2 o do art. 157). ,26 Pelo caput do art. 156, "a Unido e os Municipios aplicaräo nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutençâo e no desenvolvimento dos sistemas educativos". Este artigo desapareceu com a Carta de 37, mas voltou corn a Constituiçâo de 1946 e, muitos anos depois, inspirou o Senador Joäo CALMON, que apresentou urna emenda constitucional com texto semelhante, que veio a tomar o seu nome 127 . Objetivando urna melhor qualidade do ensino e urna moralizacáo na seleçâo do professorado, bem como urna valorizaçâo dos integrantes do magisterio público, os Constituintes de 34 fizeram constar o seguinte: "Art. 158. É vedada a dispensa de concurso de títulos e provas no provimento dos cargos do magisterio oficial, bem como, em aualauer curso, a de provas escolares de habilitando, determinadas em lei ou regulamento. § I o Podem, todavía, ser contratados, por tempo ceño, professores de nomeada, nacionais ou estrangeiros. § 2 o Aos professores nomeados por concurso para os institutos oficiáis cabem as garantías de vitalicieda de inamovibilidade nos cargos, sem prejuízo do disposto no Título VIL Em casos de extinçâo da carreira será o professor aproveitado na regencia de outra, em que se mostré habilitado." Quanto ao ensino privado, a exigencia para que os cursos fossem reconhecidos era a de "assegurarem a seus professores a estabilidade, enguanto bem servirem e urna remuneraçâo condigna". O estabelecimentos particulares que ministrassem educaçâo gratuita primaria ou profissional, "oficialmente considerados idóneos", seriam isentos de qualquer tributo. Entre os objetivos educacionais, o art. 149 previa possibilitar "eficientes fatores da vida moral e económica", e desenvolver, "num espirito brasileño, a consciência da solidariedade humana". Todos esses ideáis, no entanto, foram, poucos anos depois, refreados com a instituiçâo do chamado "Estado Novo" (de 1937 a 1945) e a outorga, pelo governo ditatorial entáo implantado pelo Presidente Getúlio VARGAS, da Carta Constitucional de 1937. O autoritarismo da época foi violento: fechou o Congresso Nacional; extinguiu os partidos políticos; restringiu a autonomia do Poder Judiciário e, em especial, a dos estados-membros, revogando as bases do federalismo e nomeando interventores para todas as unidades da Federacáo; redéfiniu os crimes contra a ordern social, restaurando a pena de morte; e instau- 126 Em 1996, o Poder Executivo Federal inspirou-se nesse dispositivo para propor ao Congresso Nacional a criaçâo de um fundo para o ensino fundamental e para melhor remuneraçâo dos professores. 127 Esta luta do Senador Joäo Calmon está contada por ele mesmo no livro organizado por GOMES, Cándido A - Joáo Calmon Batalhador da Educaçâo. Campinas-SP: Autores Associados, 1996, p. 39 a 64. - 118-
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fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentaria e médica, e<br />
vilegiaturas"( § 2 o do art. 157). ,26<br />
Pelo caput do art. 156, "a Unido e os Municipios aplicaräo nunca me<strong>no</strong>s de dez por cento, e os Estados e<br />
o Distrito Federal nunca me<strong>no</strong>s de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutençâo e <strong>no</strong><br />
desenvolvimento dos sistemas educativos". Este artigo desapareceu com a Carta de 37, mas voltou<br />
corn a Constituiçâo de 1946 e, muitos a<strong>no</strong>s depois, inspirou o Senador Joäo CALMON, que<br />
apresentou urna emenda constitucional com texto semelhante, que veio a tomar o seu <strong>no</strong>me 127 .<br />
Objetivando urna melhor qualidade do ensi<strong>no</strong> e urna moralizacáo na seleçâo do professorado,<br />
bem como urna valorizaçâo dos integrantes do magisterio público, os Constituintes de<br />
34 fizeram constar o seguinte:<br />
"Art. 158. É vedada a dispensa de concurso de títulos e provas <strong>no</strong> provimento dos cargos do magisterio<br />
oficial, bem como, em aualauer curso, a de provas escolares de habilitando, determinadas em<br />
lei ou regulamento.<br />
§ I o Podem, todavía, ser contratados, por tempo ceño, professores de <strong>no</strong>meada, nacionais ou estrangeiros.<br />
§ 2 o Aos professores <strong>no</strong>meados por concurso para os institutos oficiáis cabem as garantías de vitalicieda<br />
de inamovibilidade <strong>no</strong>s cargos, sem prejuízo do disposto <strong>no</strong> Título VIL Em casos de extinçâo da carreira<br />
será o professor aproveitado na regencia de outra, em que se mostré habilitado."<br />
Quanto ao ensi<strong>no</strong> privado, a exigencia para que os cursos fossem reconhecidos era a de<br />
"assegurarem a seus professores a estabilidade, enguanto bem servirem e urna remuneraçâo condigna". O<br />
estabelecimentos particulares que ministrassem educaçâo gratuita primaria ou profissional,<br />
"oficialmente considerados idóneos", seriam isentos de qualquer tributo.<br />
Entre os objetivos educacionais, o art. 149 previa possibilitar "eficientes fatores da vida moral e<br />
económica", e desenvolver, "num espirito brasileño, a consciência da solidariedade humana".<br />
Todos esses ideáis, <strong>no</strong> entanto, foram, poucos a<strong>no</strong>s depois, refreados com a instituiçâo do<br />
chamado "Estado Novo" (de 1937 a 1945) e a outorga, pelo gover<strong>no</strong> ditatorial entáo implantado<br />
pelo Presidente Getúlio VARGAS, da Carta Constitucional de 1937.<br />
O autoritarismo da época foi violento: fechou o Congresso Nacional; extinguiu os partidos<br />
políticos; restringiu a auto<strong>no</strong>mia do Poder Judiciário e, em especial, a dos estados-membros,<br />
revogando as bases do federalismo e <strong>no</strong>meando interventores para todas as unidades da<br />
Federacáo; redéfiniu os crimes contra a ordern social, restaurando a pena de morte; e instau-<br />
126 Em 1996, o Poder Executivo Federal inspirou-se nesse dispositivo para propor ao Congresso Nacional a criaçâo de um<br />
fundo para o ensi<strong>no</strong> fundamental e para melhor remuneraçâo dos professores.<br />
127 Esta luta do Senador Joäo Calmon está contada por ele mesmo <strong>no</strong> livro organizado por GOMES, Cándido A - Joáo<br />
Calmon Batalhador da Educaçâo. Campinas-SP: Autores Associados, 1996, p. 39 a 64.<br />
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