CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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59 O Sistema de Informações<br />
de Crianças e Adolescentes<br />
em Abrigos – Siabrigos<br />
– (Neca/SP) é uma das<br />
ferramentas para o abrigo<br />
administrar essas informações<br />
em um banco de<br />
dados. Informe-se como ter<br />
acesso ao Sistema pelo email<br />
.<br />
60 O nome é um direito básico<br />
de identidade, essencial<br />
para o desenvolvimento da<br />
personalidade da criança e do<br />
adolescente.<br />
61 O abrigo pode receber<br />
criança e adolescentes sem o<br />
encaminhamento da VIJ em<br />
casos excepcionais, desde<br />
que justificada a emergência<br />
do abrigamento, sendo<br />
a autoridade competente<br />
comunicada, conforme artigo<br />
93 do ECA.<br />
em fichas-padrão, livro de entrada ou em sistema informatizado 59 , dispondo os<br />
dados mais relevantes para esse momento:<br />
• nome e função de quem trouxe a criança ou o adolescente ao abrigo;<br />
• relação dos documentos pessoais e de encaminhamentos recebidos (Certidão<br />
de Nascimento, Carteira de Vacinação, histórico escolar, entre outros);<br />
• relação dos documentos pessoais e de encaminhamento a serem providenciados<br />
• identificação da criança (nome completo, idade real ou presumida, sexo);<br />
• nome dos pais, familiares ou responsáveis legais;<br />
• endereço onde vivia e/ou endereço de residência dos pais ou do responsável<br />
legal;<br />
• os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar (motivos<br />
alegados para realização do acolhimento;<br />
• existência de irmãos ou parentes na mesma entidade;<br />
• condições de saúde e uso de medicamentos;<br />
• características específicas.<br />
Todas as informações de chegada deverão ser repassadas aos agentes responsáveis<br />
pela fase de acolhimento, para que aquela criança ou aquele adolescente possa ser<br />
imediatamente identificado e chamado por seu nome 60 , ter sua idade e condições<br />
de saúde conhecidas, para que suas características próprias e especiais possam ser<br />
atendidas de imediato. <strong>É</strong> o caso, por exemplo, daquelas crianças e daqueles adolescentes<br />
com deficiência ou que tenham problemas de saúde que exijam atendimentos<br />
especializados e uso de medicamentos. Contudo, recomenda-se evitar,<br />
neste momento, questionamentos dirigidos às crianças e aos adolescentes sobre as<br />
situações vivenciadas que possam fazê-los lembrar de experiências traumatizantes,<br />
chocantes ou vexatórias de sua história pessoal. O mais respeitoso é deixar<br />
que as crianças e os adolescentes assumam a palavra sobre suas vidas neste momento<br />
de chegada, conforme suas possibilidades e necessidades de livre expressão.<br />
Cuidados devem ser tomados para evitar referências e julgamentos sobre a<br />
situação e sobre sua família, pois, por mais difíceis que possam ter sido suas experiências<br />
de abandono ou vitimização, aquelas são as pessoas com quem a criança<br />
mantém vínculos, mesmo que contraditórios, e a vivência da separação é tão ou<br />
mais ameaçadora que a convivência cotidiana com o perigo.<br />
Em casos excepcionais, nos quais a criança se apresente ao abrigo sozinha ou<br />
acompanhada por pessoa e/ou instituição que não as autoridades competentes 61<br />
(familiares, escola, hospital, polícia e outros), cabe ao profissional da recepção averiguar<br />
o motivo da emergência e indicar ao dirigente do abrigo a necessidade da<br />
comunicação imediata, no máximo em 12 horas, à autoridade competente (juiz<br />
da infância e juventude).<br />
O registro sistemático dos dados de entrada em prontuários (escritos a mão<br />
ou digitalizados) é fundamental para que a equipe do abrigo possa se organizar e<br />
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