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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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54 No livro As cinzas de Ângela,<br />

o autor relata a história de<br />

sua família e sua infância pobre<br />

na Irlanda. Seu instigante<br />

relato, filtrado pelas memórias<br />

da criança que ele foi,<br />

nos convida a refletir sobre<br />

tantas situações vividas pelas<br />

crianças que atendemos. Ver<br />

referência adiante.<br />

todo tipo de pergunta e escrevem num caderno, especialmente quando usam<br />

colarinho, terno e gravata (MCCOURT, 1996, p. 103) 54 .<br />

Embora seja um rico instrumento para o estudo de caso, contribuindo para maior<br />

compreensão da realidade social dos sujeitos envolvidos, não se pode esquecer<br />

que a visita domiciliar representa a entrada do público na privacidade familiar das<br />

pessoas e isso requer clareza sobre a competência profissional.<br />

Historicamente o assistente social é um dos profissionais mais reconhecidos<br />

pela realização de entrevistas no ambiente domiciliar das pessoas que utilizam<br />

seus serviços. O Código de <strong>É</strong>tica Profissional da categoria, de 1993, defende alguns<br />

princípios que devem embasar toda a ação profissional do assistente social,<br />

principalmente quando se utiliza a visita domiciliar. São eles: a defesa intransigente<br />

dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo; a liberdade<br />

como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes; autonomia,<br />

emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; ampliação e consolidação<br />

da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à<br />

garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras; defesa do<br />

aprofundamento da democracia como socialização da participação política e da<br />

riqueza socialmente produzida.<br />

OS DEVERES DO ASSISTENTE SOCIAL<br />

São deveres do assistente social na relação com os usuários (conforme artigo 5º. do<br />

Código de <strong>É</strong>tica Profissional):<br />

a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária<br />

nas decisões institucionais;<br />

b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências<br />

das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões<br />

dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais<br />

dos profissionais resguardados os princípios deste Código;<br />

c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço<br />

institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos<br />

usuários;<br />

d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no<br />

sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;<br />

[...]<br />

g) contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação<br />

com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;<br />

h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de<br />

sua atuação profissional.<br />

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