CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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54 No livro As cinzas de Ângela,<br />
o autor relata a história de<br />
sua família e sua infância pobre<br />
na Irlanda. Seu instigante<br />
relato, filtrado pelas memórias<br />
da criança que ele foi,<br />
nos convida a refletir sobre<br />
tantas situações vividas pelas<br />
crianças que atendemos. Ver<br />
referência adiante.<br />
todo tipo de pergunta e escrevem num caderno, especialmente quando usam<br />
colarinho, terno e gravata (MCCOURT, 1996, p. 103) 54 .<br />
Embora seja um rico instrumento para o estudo de caso, contribuindo para maior<br />
compreensão da realidade social dos sujeitos envolvidos, não se pode esquecer<br />
que a visita domiciliar representa a entrada do público na privacidade familiar das<br />
pessoas e isso requer clareza sobre a competência profissional.<br />
Historicamente o assistente social é um dos profissionais mais reconhecidos<br />
pela realização de entrevistas no ambiente domiciliar das pessoas que utilizam<br />
seus serviços. O Código de <strong>É</strong>tica Profissional da categoria, de 1993, defende alguns<br />
princípios que devem embasar toda a ação profissional do assistente social,<br />
principalmente quando se utiliza a visita domiciliar. São eles: a defesa intransigente<br />
dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo; a liberdade<br />
como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes; autonomia,<br />
emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; ampliação e consolidação<br />
da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à<br />
garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras; defesa do<br />
aprofundamento da democracia como socialização da participação política e da<br />
riqueza socialmente produzida.<br />
OS DEVERES DO ASSISTENTE SOCIAL<br />
São deveres do assistente social na relação com os usuários (conforme artigo 5º. do<br />
Código de <strong>É</strong>tica Profissional):<br />
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária<br />
nas decisões institucionais;<br />
b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências<br />
das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões<br />
dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais<br />
dos profissionais resguardados os princípios deste Código;<br />
c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço<br />
institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos<br />
usuários;<br />
d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no<br />
sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;<br />
[...]<br />
g) contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação<br />
com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;<br />
h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de<br />
sua atuação profissional.<br />
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