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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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Lembramos que os relatórios psicológicos têm no Poder Judiciário a função<br />

precípua de subsidiar as decisões judiciais. Nesse caso, podemos afirmar que<br />

os juízes decidem sem conhecer as crianças e os adolescentes, que permanecem<br />

“ocultos” e silenciosos sem participar das decisões sobre suas vidas.<br />

PENSE NISSO<br />

Respeitar o direito da criança de participar não significa conceder a ela o direito<br />

de assumir a responsabilidade em qualquer decisão, independentemente das<br />

implicações ou de sua própria capacidade. <strong>É</strong> preciso levar em consideração seu<br />

nível de compreensão e respeitar seu interesse superior, garantido pela lei. Além<br />

disso, deve-se observar que a criança tem o direito e não o dever de expressar sua<br />

própria opinião, tendo que ser respeitada quando ela demonstra não ter interesse<br />

ou vontade de participar. 39<br />

EM RES<strong>UM</strong>O<br />

1. Em todas as situações, ouvir crianças e adolescentes pressupõe ter com elas<br />

uma relação de escuta igualitária, no sentido de inverter a posição de autoridade<br />

e poder que faz deles um objeto de estudo e de discursos, em função de<br />

sua idade.<br />

2. Precisamos propor estudos de caso na esfera judiciária. Psicólogos e assistentes<br />

sociais também devem trabalhar para que o sentido desta escuta se amplie<br />

da busca da “verdade jurídica” para a construção das narrativas sobre os fatos<br />

vividos, sob a ótica de quem os viveu.<br />

3. Crianças e adolescentes devem ser ouvidos, em abordagem individual, da<br />

forma mais adequada à sua fase de desenvolvimento e à natureza da violação<br />

da qual foram vítimas.<br />

4. A adequação do instrumental inclui a escolha de brinquedos, jogos e entrevistas<br />

lúdicas adaptadas ao momento de vida da criança e do adolescente, que<br />

permitam a expressão de sentimentos e opiniões sobre a situação vivida.<br />

5. O contato interpessoal entre o profissional e a criança e o adolescente deve<br />

ser revestido de cuidados técnicos e éticos para não expô-los à situação de<br />

revitimização 40 e, ao mesmo tempo, não privá-los de informações sobre fatos<br />

de sua vida que precisam ser conhecidos e trabalhados.<br />

57<br />

39 .<br />

40 Repetir ou reviver a situação<br />

de dano da qual foi vítima<br />

pela exposição dos fatos sem<br />

o devido cuidado com as<br />

emoções que acompanham o<br />

relato de situações dolorosas.

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