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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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MUDANÇAS DE FOCO E DE ENFOQUE<br />

Uma das mudanças de enfoque propostas por este Caderno é a de pensar como a<br />

criança e o adolescente podem nos ajudar a reconstruir sua comunidade familiar,<br />

como um espaço de proteção e cuidado, dando pistas para a ampliação de laços e<br />

redes de apoio familiar e comunitário.<br />

<strong>É</strong> importante fazer com que as experiências de acolhimento institucional sejam<br />

relatadas, refletidas e ganhem significado para a criança ou para o adolescente<br />

acolhidos, e suas famílias. Conhecer os sentidos atribuídos, estar junto deles e saber<br />

o que pensam e sentem a respeito de suas experiências e avaliar os efeitos que<br />

a vivência na instituição terá em suas vidas ajuda na construção de alternativas<br />

para a saída da situação em que se encontram. Muda-se, assim, o enfoque do risco,<br />

da incapacidade e da falta para a promoção do desenvolvimento de habilidades e<br />

novas competências na construção de perspectivas e um plano de vida.<br />

Cada criança e adolescente deve ser compreendido como um ser único, que<br />

merece todas as oportunidades para se desenvolver como sujeito de direitos especiais<br />

e gerais como todo cidadão brasileiro. 25 Mas, para isto, ele precisa ser visto e<br />

tratado como um cidadão do presente, cujo acolhimento institucional responde<br />

a uma situação mais geral e complexa, que inclui todas as pessoas de seu círculo:<br />

familiares e pessoas de referência.<br />

Programas e possibilidades de reintegração familiar e comunitária 26<br />

A preservação dos vínculos familiares após o abrigamento, além de direito do<br />

abrigado e de sua família (ECA, artigo 92), é um facilitador para a reintegração familiar.<br />

Tais vínculos podem ser preservados, fortalecidos e muitas vezes até construídos<br />

por meio da viabilização e estímulo (por parte do abrigo) de várias ações,<br />

como telefonemas, troca de cartas ou mesmo desenhos, atividades no abrigo que<br />

incluam os familiares – por exemplo, almoços, comemorações – bem como, estímulo<br />

à participação na vida escolar, acompanhamento médico, internação hospitalar<br />

da criança e do adolescente etc.<br />

<strong>É</strong> necessário identificar a dificuldade da família em realizar visitas no abrigo,<br />

tendo em vista a distância geográfica e a falta de dinheiro para o transporte.<br />

Essas visitas também podem ter ”mão dupla”, ou seja, tanto a família pode<br />

visitar as crianças e os adolescentes no abrigo quanto os abrigados podem visitálos<br />

em suas casas. Quando não se sabe o paradeiro de familiares do abrigado, é<br />

imprescindível que o abrigo recorra a instituições, órgãos e serviços que possam<br />

localizar membros dessa família.<br />

A inserção em família substituta por meio de guarda, tutela ou adoção é medida<br />

exclusivamente aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude. Nesse sentido,<br />

o abrigo deve estabelecer comunicação constante com o Sistema de Justiça sobre<br />

as situações de falta de contato com familiares ou abandono, ou mesmo possível<br />

interesse de pessoas que não são da família de origem em se aproximar do abrigado,<br />

41<br />

25 Cidadania: o conceito está<br />

fundado na ideia de que,<br />

embora diferentes como indivíduos,<br />

as pessoas são iguais<br />

em relação às leis fundamentais<br />

da sociedade.<br />

26 Texto extraído do Caderno<br />

de Orientação, do Siabrigos/<br />

Neca, 2009.

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