CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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MUDANÇAS DE FOCO E DE ENFOQUE<br />
Uma das mudanças de enfoque propostas por este Caderno é a de pensar como a<br />
criança e o adolescente podem nos ajudar a reconstruir sua comunidade familiar,<br />
como um espaço de proteção e cuidado, dando pistas para a ampliação de laços e<br />
redes de apoio familiar e comunitário.<br />
<strong>É</strong> importante fazer com que as experiências de acolhimento institucional sejam<br />
relatadas, refletidas e ganhem significado para a criança ou para o adolescente<br />
acolhidos, e suas famílias. Conhecer os sentidos atribuídos, estar junto deles e saber<br />
o que pensam e sentem a respeito de suas experiências e avaliar os efeitos que<br />
a vivência na instituição terá em suas vidas ajuda na construção de alternativas<br />
para a saída da situação em que se encontram. Muda-se, assim, o enfoque do risco,<br />
da incapacidade e da falta para a promoção do desenvolvimento de habilidades e<br />
novas competências na construção de perspectivas e um plano de vida.<br />
Cada criança e adolescente deve ser compreendido como um ser único, que<br />
merece todas as oportunidades para se desenvolver como sujeito de direitos especiais<br />
e gerais como todo cidadão brasileiro. 25 Mas, para isto, ele precisa ser visto e<br />
tratado como um cidadão do presente, cujo acolhimento institucional responde<br />
a uma situação mais geral e complexa, que inclui todas as pessoas de seu círculo:<br />
familiares e pessoas de referência.<br />
Programas e possibilidades de reintegração familiar e comunitária 26<br />
A preservação dos vínculos familiares após o abrigamento, além de direito do<br />
abrigado e de sua família (ECA, artigo 92), é um facilitador para a reintegração familiar.<br />
Tais vínculos podem ser preservados, fortalecidos e muitas vezes até construídos<br />
por meio da viabilização e estímulo (por parte do abrigo) de várias ações,<br />
como telefonemas, troca de cartas ou mesmo desenhos, atividades no abrigo que<br />
incluam os familiares – por exemplo, almoços, comemorações – bem como, estímulo<br />
à participação na vida escolar, acompanhamento médico, internação hospitalar<br />
da criança e do adolescente etc.<br />
<strong>É</strong> necessário identificar a dificuldade da família em realizar visitas no abrigo,<br />
tendo em vista a distância geográfica e a falta de dinheiro para o transporte.<br />
Essas visitas também podem ter ”mão dupla”, ou seja, tanto a família pode<br />
visitar as crianças e os adolescentes no abrigo quanto os abrigados podem visitálos<br />
em suas casas. Quando não se sabe o paradeiro de familiares do abrigado, é<br />
imprescindível que o abrigo recorra a instituições, órgãos e serviços que possam<br />
localizar membros dessa família.<br />
A inserção em família substituta por meio de guarda, tutela ou adoção é medida<br />
exclusivamente aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude. Nesse sentido,<br />
o abrigo deve estabelecer comunicação constante com o Sistema de Justiça sobre<br />
as situações de falta de contato com familiares ou abandono, ou mesmo possível<br />
interesse de pessoas que não são da família de origem em se aproximar do abrigado,<br />
41<br />
25 Cidadania: o conceito está<br />
fundado na ideia de que,<br />
embora diferentes como indivíduos,<br />
as pessoas são iguais<br />
em relação às leis fundamentais<br />
da sociedade.<br />
26 Texto extraído do Caderno<br />
de Orientação, do Siabrigos/<br />
Neca, 2009.