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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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22 Sinase, 2005.<br />

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS<br />

Conhecido pela sigla SGD, o sistema de proteção integral dos direitos de crianças<br />

e adolescentes, cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina de Proteção<br />

Integral, inclui princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e<br />

adolescentes cujas ações são promovidas pelo Poder Público (Judiciário, Executivo<br />

e Legislativo) e pela sociedade civil, sob três eixos: Promoção, Defesa e Controle<br />

Social. 22<br />

Integram o SGD um conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas<br />

e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que<br />

devem atuar, de forma articulada e integrada, na busca da proteção integral, nos<br />

moldes do previsto pelo ECA e pela Constituição Federal.<br />

PENSE NISSO<br />

Nenhuma lei, por melhor que seja, pode substituir o substrato econômico e social<br />

que falta à maioria da população brasileira. Contudo, a lei pode ser concebida<br />

levando-se em conta os interesses de seus destinatários, como um instrumento<br />

de transformação social, como garantia de possibilidades, de sorte que a ação<br />

transformadora possa nela buscar respaldo (MPPR, CAOPCA, 2010).<br />

REFERÊNCIAS:<br />

34<br />

• ABMP. O Sistema de Justiça da Infância e Juventude nos 18 anos do Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente: desafios na Especialização para a Garantia de<br />

Direitos de Crianças e Adolescentes. Brasília, 2008.<br />

• AMARAL E SILVA, Antonio Fernando do. A nova justiça da infância e juventude.<br />

In: PEREIRA, Tânia Maria da Silva. Estatuto da Criança e do Adolescente:<br />

estudos sócio-jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.<br />

• BERNARDI, D. C. F. Concepções de infância em relatórios psicológicos judiciais.<br />

Dissertação (Mestrado em Psicologia Social), PUC, São Paulo, 2005.<br />

• BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos.<br />

Conselho Nacional de dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano<br />

Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes<br />

à Convivência familiar e Comunitária. SEDH, Brasília, Conanda, 2006.<br />

• BRASÍLIA. Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome. Secretaria<br />

Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social<br />

(PNAS/2004) Norma Operacional NO/SUAS. Brasília, 2005.

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