CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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3. Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – trabalhar<br />
no sentido de favorecer os contatos que promovam ou reconstruam a<br />
vinculação da criança e do adolescente com a família e a comunidade.<br />
4. Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação – acolher<br />
todas as crianças e os adolescentes e familiares respeitando suas características,<br />
peculiaridades e diferenças, zelando para que não haja qualquer discriminação,<br />
humilhação ou ofensa e articulando a rede de serviços para seu<br />
atendimento integral.<br />
5. Oferta de atendimento personalizado e individualizado – toda criança e<br />
todo adolescente deve ser acolhido e educado para desenvolver–se como pessoa<br />
humana integral, com suas necessidades e potencialidades específicas,<br />
para que possa construir uma identidade própria segura que seja base para<br />
sua convivência grupal e social.<br />
6. Garantia de liberdade de crença e religião – o caminho da espiritualidade e<br />
da transcendência deve ser uma escolha das crianças, dos adolescentes e dos<br />
familiares, portanto a liberdade de culto e crença religiosa, sem imposição de<br />
uma ou outra orientação específica, deve ser garantida.<br />
7. Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem – a participação<br />
da criança e do adolescente na vida social e nas atividades socioeducativas,<br />
dentro e fora do abrigo, deve ser estimulada e sua opinião deve ser respeitada,<br />
visando sua aprendizagem e seu desenvolvimento e o gradativo aumento da<br />
autonomia pessoal e social.<br />
DIREITO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA<br />
O Direito da Infância e Adolescência se constitui em um novo ramo no mundo<br />
jurídico, criado a partir da Constituição de 1988, inspirado na Doutrina de<br />
Proteção Integral da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU,<br />
1989) e regulamentado por lei específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente<br />
(ECA). O ECA prevê, em seu título VI, o acesso à justiça como um direito de<br />
toda criança e todo adolescente. Além do Conselho Tutelar, que deve zelar por<br />
seus direitos, o artigo 141 do ECA assegura este acesso por meio da Defensoria<br />
Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário e seus respectivos órgãos<br />
e serviços.<br />
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