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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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AS MODALIDADES DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO<br />

1. Abrigo institucional<br />

Serviço que oferece acolhimento, cuidado e espaço de desenvolvimento e socioeducação<br />

para grupos de crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos,<br />

cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados<br />

de cumprir estas funções. O abrigo oferece atendimento especializado e funciona<br />

como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem<br />

ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.<br />

O atendimento prestado pelo abrigo deve ser personalizado e feito em pequenos<br />

grupos, com número máximo de 20 usuários de ambos os sexos, respeitando-se<br />

o não desmembramento de grupos de irmãos ou outros vínculos de parentesco<br />

e buscando favorecer o convívio familiar e comunitário. O abrigo deve<br />

estar inserido nos equipamentos e serviços da comunidade local e usá-los, além<br />

de estar localizado em área residencial, a mais próxima possível, do ponto de vista<br />

geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e dos adolescentes<br />

atendidos.<br />

O ambiente oferecido deve ser acolhedor e ter aspecto semelhante ao de uma<br />

residência, mantendo um corpo de profissionais capacitados para o exercício das<br />

atividades de acompanhamento das crianças e dos adolescentes e suas famílias.<br />

2. Casa de passagem ou Casa transitória<br />

Serviço proposto pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência<br />

Familiar e Comunitária, que tem o objetivo de oferecer acolhimento de<br />

caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber<br />

a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, diante da necessidade<br />

de acolhimento imediato e emergencial. Fazem parte desses casos crianças<br />

perdidas ou com internação hospitalar do único responsável por elas. A entidade<br />

acolhe crianças e adolescentes por curta duração, tempo suficiente para avaliar a<br />

situação (diagnóstico situacional) e encaminhá-los para seus familiares ou para<br />

outros serviços de acolhimento.<br />

3. Casa-lar<br />

Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais<br />

pelo menos uma pessoa ou um casal trabalha como educador/cuidador residente<br />

– em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças<br />

e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de<br />

abrigo (Orientações Técnicas, 2009, p.75).<br />

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