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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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VIOLAÇÃO DE DIREITOS<br />

Por outro lado, há situações de emergência nas quais a violação de direitos é explícita<br />

e grave o suficiente para que a medida de acolhimento institucional seja<br />

utilizada como a forma mais segura de proteção. Nesta situação, a medida é imprescindível<br />

à manutenção da integridade física e psicológica da criança e do adolescente.<br />

Há situações em que o acolhimento é utilizado para proteção da vida, por<br />

exemplo, no caso de crianças e adolescentes ameaçados de morte e incluídos em<br />

projetos específicos, tais como o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente<br />

Ameaçados de Morte (PPCAM). 15 No entanto, mesmo as situações emergenciais<br />

são diferentes entre si e devem ser conduzidas de acordo com as particularidades<br />

de cada caso. Para o GT Nacional, a avaliação do grau de violação e dos tipos de<br />

situações emergenciais de crise podem servir de parâmetros diagnósticos para as<br />

decisões a serem tomadas. 16<br />

Inicialmente, deve-se avaliar quando é necessário o imediato afastamento da<br />

criança ou do adolescente do contexto familiar ou se, em vez disso, é possível afastar<br />

o desencadeador do risco, muitas vezes o próprio genitor ou uma referência<br />

familiar importante.<br />

QUANDO PODE SER NECESSÁRIO AFASTAR A CRIANÇA DE<br />

SUA FAMÍLIA<br />

1. Nos casos de violência sexual, violência física, tráfico e uso abusivo de drogas<br />

ou situações de negligência grave que comprometam a integridade física<br />

e emocional da criança e que não possam ser solucionados imediatamente.<br />

Mesmo assim, primeiro devem ser buscadas soluções que mantenham a<br />

criança protegida na família extensa ou em famílias da rede de referência com<br />

vínculos já estabelecidos.<br />

2. Por circunstâncias externas, como internação por motivo de doença ou encarceramento<br />

dos pais ou responsáveis. Nessas situações, a criança ou o adolescente<br />

poderá ser encaminhado para um serviço de acolhimento quando<br />

não há outro parente ou pessoa próxima que possa se responsabilizar pelo<br />

seu cuidado, mesmo que temporariamente.<br />

3. Crianças e adolescentes ameaçados de morte, incluídos em programa de proteção,<br />

depois de esgotadas as possibilidades de mudança de contexto e de<br />

inserção em outras famílias da comunidade.<br />

27<br />

15 Programa da Subsecretaria<br />

de Promoção dos Direitos da<br />

Criança e do Adolescente da<br />

Secretaria Especial de Direitos<br />

Humanos - PPCAM.<br />

16 O GT Nacional propõe<br />

que a equipe de diagnóstico<br />

tenha um referencial teórico<br />

e científico que direcione a<br />

avaliação do grau de violação,<br />

como Maslow e Eva Faleiros,<br />

que propõem escalas para os<br />

graus de violação (página 15).

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