CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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VIOLAÇÃO DE DIREITOS<br />
Por outro lado, há situações de emergência nas quais a violação de direitos é explícita<br />
e grave o suficiente para que a medida de acolhimento institucional seja<br />
utilizada como a forma mais segura de proteção. Nesta situação, a medida é imprescindível<br />
à manutenção da integridade física e psicológica da criança e do adolescente.<br />
Há situações em que o acolhimento é utilizado para proteção da vida, por<br />
exemplo, no caso de crianças e adolescentes ameaçados de morte e incluídos em<br />
projetos específicos, tais como o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente<br />
Ameaçados de Morte (PPCAM). 15 No entanto, mesmo as situações emergenciais<br />
são diferentes entre si e devem ser conduzidas de acordo com as particularidades<br />
de cada caso. Para o GT Nacional, a avaliação do grau de violação e dos tipos de<br />
situações emergenciais de crise podem servir de parâmetros diagnósticos para as<br />
decisões a serem tomadas. 16<br />
Inicialmente, deve-se avaliar quando é necessário o imediato afastamento da<br />
criança ou do adolescente do contexto familiar ou se, em vez disso, é possível afastar<br />
o desencadeador do risco, muitas vezes o próprio genitor ou uma referência<br />
familiar importante.<br />
QUANDO PODE SER NECESSÁRIO AFASTAR A CRIANÇA DE<br />
SUA FAMÍLIA<br />
1. Nos casos de violência sexual, violência física, tráfico e uso abusivo de drogas<br />
ou situações de negligência grave que comprometam a integridade física<br />
e emocional da criança e que não possam ser solucionados imediatamente.<br />
Mesmo assim, primeiro devem ser buscadas soluções que mantenham a<br />
criança protegida na família extensa ou em famílias da rede de referência com<br />
vínculos já estabelecidos.<br />
2. Por circunstâncias externas, como internação por motivo de doença ou encarceramento<br />
dos pais ou responsáveis. Nessas situações, a criança ou o adolescente<br />
poderá ser encaminhado para um serviço de acolhimento quando<br />
não há outro parente ou pessoa próxima que possa se responsabilizar pelo<br />
seu cuidado, mesmo que temporariamente.<br />
3. Crianças e adolescentes ameaçados de morte, incluídos em programa de proteção,<br />
depois de esgotadas as possibilidades de mudança de contexto e de<br />
inserção em outras famílias da comunidade.<br />
27<br />
15 Programa da Subsecretaria<br />
de Promoção dos Direitos da<br />
Criança e do Adolescente da<br />
Secretaria Especial de Direitos<br />
Humanos - PPCAM.<br />
16 O GT Nacional propõe<br />
que a equipe de diagnóstico<br />
tenha um referencial teórico<br />
e científico que direcione a<br />
avaliação do grau de violação,<br />
como Maslow e Eva Faleiros,<br />
que propõem escalas para os<br />
graus de violação (página 15).