CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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Capítulo 2<br />
ABRIGOS PARA QUEM?<br />
Dayse Cesar FranCo BernarDi<br />
Considerar o direito da criança e do adolescente à opinião e à participação<br />
pode soar estranho. Para alguns, seria mais uma das infindáveis conversas, debates<br />
e discursos sobre utópicos direitos da infância e da adolescência brasileira quando<br />
estamos tratando das razões pelas quais ela ainda precisa ser acolhida em abrigos<br />
ou famílias distintas, como famílias acolhedoras, por exemplo.<br />
As formas de acolhimento institucional ou familiar são medidas de proteção<br />
excepcionais e provisórias. A reinserção da criança e do adolescente em sua família<br />
e na comunidade de origem é a meta prioritária. No entanto, em nosso país, os<br />
indicadores sociais mostram que as crianças e os adolescentes são a parcela mais<br />
exposta às consequências nefastas da exclusão social (SILVA, 2004), ou seja, o elo<br />
mais frágil no quadro de desigualdade socioeconômica que compromete a garantia<br />
dos direitos básicos de todos os cidadãos brasileiros. Crianças e adolescentes<br />
representam hoje 46% dos 50 milhões de brasileiros que vivem na pobreza (em<br />
famílias com renda per capita de até meio salário mínimo). Destaca-se ainda que<br />
53% das crianças de zero a 6 anos vivem nesta situação. 6 Contudo, segundo Cury<br />
(2008) “Há uma lamentável confusão conceitual entre abandono e pobreza, uma<br />
vez que a maioria das crianças pobres, mesmo as que estão nas ruas ou recolhidas<br />
em abrigos, possuem vínculos familiares. Os motivos que as levam a essa situação<br />
de risco não são, na maioria das vezes, a rejeição ou a negligência por parte de seus<br />
pais, e sim as alternativas de sobrevivência”.<br />
Parece improvável, diante deste quadro social, conjugarmos a garantia de direitos<br />
fundamentais de cidadania, agregando à infância e à adolescência espaços<br />
de expressão de suas próprias experiências de vida, quando estas são marcadas<br />
pela violação de todos os direitos fundamentais, entre eles o da convivência familiar<br />
e comunitária<br />
Contudo, mais do que um convite para pensarmos e agirmos nesta perspectiva,<br />
procuramos aqui ressignificar o sentido desta medida de proteção. O termo<br />
acolhimento refere-se às experiências de cuidados prestados às crianças e aos<br />
adolescentes fora de sua casa, que, mesmo ocorrendo em caráter excepcional e<br />
19<br />
6 IBGE/PNAD 2004, tabulação<br />
especial IBGE/Unicef