CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
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79 Vale lembrar que, perante<br />
a lei, é também considerada<br />
“família” a unidade formada<br />
pelo casal sem filhos, quer em<br />
união livre ou legalizada.<br />
[...] Quando soubemos que o violão é uma das paixões de Leandro, não hesitamos.<br />
Pedimos a ele que cantasse e tocasse uma música. A que mais gostasse. ”A isca<br />
e o Anzol”, da banda O Rappa, foi a escolhida. A letra representa de alguma forma o<br />
que Leandro sente hoje.<br />
“O que valeu a pena para você, Leandro?”, perguntamos.<br />
“Tudo. Tudo valeu a pena”, disse. Depois de um curto silêncio.<br />
Um sorriso fulgente e sincero já não é uma utopia para ele que, desde “criança de<br />
colo”, muitas vezes era visto como problemático e hoje se mostra tão bem.<br />
“Eu era violento, nervoso” – é como define seu temperamento de algum tempo<br />
atrás.<br />
A maturidade que demonstra faz qualquer um duvidar de que tem apenas dez<br />
anos de idade. Maturidade perceptível de diversas maneiras, seja para se expressar,<br />
se portar diante das pessoas ou para contar a própria história de vida de uma forma<br />
totalmente consciente de sua realidade.<br />
O QUE SE ENTENDE POR...<br />
1. Família de origem<br />
Um núcleo de pessoas que convivem em determinado<br />
lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo<br />
e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos,<br />
[tendo] como tarefa primordial o cuidado e a proteção de<br />
seus membros e se encontra dialeticamente articulado com<br />
a estrutura social na qual está inserido. Mas, para cuidar, a<br />
família precisa ser cuidada (MIOTO, 1997, p. 120).<br />
A Constituição Brasileira de 1988 define, no artigo 226,<br />
parágrafo 4: “entende-se como entidade familiar a<br />
comunidade formada por qualquer um dos pais e seus<br />
descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do<br />
Adolescente – ECA –, em seu artigo 25, define como família<br />
natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles<br />
e seus descendentes”.<br />
Estas definições colocam a ênfase na existência de vínculos<br />
de filiação legal 79 , de origem ou adotiva, independentemente<br />
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