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CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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79 Vale lembrar que, perante<br />

a lei, é também considerada<br />

“família” a unidade formada<br />

pelo casal sem filhos, quer em<br />

união livre ou legalizada.<br />

[...] Quando soubemos que o violão é uma das paixões de Leandro, não hesitamos.<br />

Pedimos a ele que cantasse e tocasse uma música. A que mais gostasse. ”A isca<br />

e o Anzol”, da banda O Rappa, foi a escolhida. A letra representa de alguma forma o<br />

que Leandro sente hoje.<br />

“O que valeu a pena para você, Leandro?”, perguntamos.<br />

“Tudo. Tudo valeu a pena”, disse. Depois de um curto silêncio.<br />

Um sorriso fulgente e sincero já não é uma utopia para ele que, desde “criança de<br />

colo”, muitas vezes era visto como problemático e hoje se mostra tão bem.<br />

“Eu era violento, nervoso” – é como define seu temperamento de algum tempo<br />

atrás.<br />

A maturidade que demonstra faz qualquer um duvidar de que tem apenas dez<br />

anos de idade. Maturidade perceptível de diversas maneiras, seja para se expressar,<br />

se portar diante das pessoas ou para contar a própria história de vida de uma forma<br />

totalmente consciente de sua realidade.<br />

O QUE SE ENTENDE POR...<br />

1. Família de origem<br />

Um núcleo de pessoas que convivem em determinado<br />

lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo<br />

e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos,<br />

[tendo] como tarefa primordial o cuidado e a proteção de<br />

seus membros e se encontra dialeticamente articulado com<br />

a estrutura social na qual está inserido. Mas, para cuidar, a<br />

família precisa ser cuidada (MIOTO, 1997, p. 120).<br />

A Constituição Brasileira de 1988 define, no artigo 226,<br />

parágrafo 4: “entende-se como entidade familiar a<br />

comunidade formada por qualquer um dos pais e seus<br />

descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente – ECA –, em seu artigo 25, define como família<br />

natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles<br />

e seus descendentes”.<br />

Estas definições colocam a ênfase na existência de vínculos<br />

de filiação legal 79 , de origem ou adotiva, independentemente<br />

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