CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História

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COMPOSIÇÃO DO ESTUDO DE CASO ASPECTOS DE DESENVOLVIMENTO Saúde Física Mental Tratamentos Educação e aprendizagem Histórico do processo escolar Desempenho escolar Emoções, afetos Vínculos Colegas família amigos Potencialidades Habilidades Aptidões Interesses Competências Sonhos CINCO IDEIAS CENTRAIS DE UM ESTUDO DE CASO 1. O estudo de caso é uma das fases de entrada e de acompanhamento da criança e do adolescente no serviço de acolhimento. Ele permite que a criança e o adolescente se percebam como um ser em movimento. 2. As informações sobre a criança ou o adolescente, sua família e as pessoas de referência precisam estar sempre atualizados para que o PIA venha responder à sua finalidade. Um banco de dados informatizado permite que as informações sejam trabalhadas em rede, apurando a construção do estudo de caso e do PIA. 3. O processo de discussão das informações do estudo de caso com a criança e o adolescente possibilita que eles compreendam suas dificuldades e possibilidades pessoais, as limitações da instituição acolhedora e as condições de intervenção junto a sua família de origem, com vistas à reintegração familiar e comunitária. 4. A participação ativa da criança e do adolescente nesta fase é prioritária para que ele se perceba como alguém que tem uma história de vida a ser conhecida e que ela pode ser modificada com sua opinião e suas ações durante este tempo de acolhimento. 5. É importante conversar com a criança e o adolescente abrigados sobre o sentido de proteção da medida de acolhimento. Esclarecer e informar sobre as ações do abrigo integradas com a comunidade, ações que serão realizadas com sua família ou na ausência desta, os esforços que serão feitos para que possam voltar a uma convivência familiar, na família extensa ou outra alternativa. PENSE NISSO A discussão de cada caso, com toda equipe, favorece o acompanhamento consistente. Todos os profissionais envolvidos (psicólogo, assistente social, educador e visitadores) contribuem, de forma transdisciplinar, na busca de alternativas para a criança e a família (GULASSA, 2004). 107

70 Segundo o artigo 92, inciso III do ECA, que fala sobre a importância do atendimento personalizado às crianças e aos adolescentes abrigados. 71 Ver sobre o Plano Individual de Atendimento adiante nesta publicação. FASE 3 – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA Fazer “com” em vez de fazer “para” A nova lei da adoção determina que, imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar deverá elaborar um plano individual de atendimento visando à reintegração familiar. Somente em casos em que a autoridade judiciária competente determinar, por ordem escrita fundamentada, que a criança ou adolescente não deverá retornar ao convívio dos pais é que o plano de atendimento deverá ser construído visando à colocação em família substituta. O plano deve ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do serviço de acolhimento que deverá levar em consideração a opinião da criança ou do adolescente. Para as Orientações Técnicas para serviços de acolhimento um dos princípios a ser seguido é a oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado visando “o direito de toda criança e adolescente a viver num ambiente favorecedor de seu processo de desenvolvimento que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento prestados deverão ser de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo, garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente” (p.8, 2009). O Plano Individual de Atendimento é uma ferramenta de trabalho elaborada e desenvolvida pelo serviço de acolhimento, com a participação da criança ou do adolescente, para planejar todas as ações que possam lhes garantir um atendimento personalizado 70 . O objetivo do PIA é garantir a compreensão de cada criança e adolescente enquanto pessoa, revestida de uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele e para ele 71 . Um plano individual inclui especialmente as possibilidades e metas do trabalho com a família (própria ou substituta), para que a reintegração familiar ocorra no mais breve tempo possível. A fase de elaboração e desenvolvimento PIA parte da reunião de todas as informações do estudo de caso (fase 2), respeitando a visão global e plena do ser humano e a complexidade das relações familiares, para definir claramente todas as metas e passos no acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família durante o processo de acolhimento e socioeducação. O PIA visa, em última instância, resgatar o direito à convivência familiar e comunitária e promover todos os direitos fundamentais da infância e adolescência, compreendendo que, embora a permanência da criança e do adolescente no abrigo seja provisória e excepcional, ela deve ser vista como um período importante em sua trajetória de vida. A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Que suporte 108

70 Segundo o artigo 92, inciso<br />

III do ECA, que fala sobre a<br />

importância do atendimento<br />

personalizado às crianças e<br />

aos adolescentes abrigados.<br />

71 Ver sobre o Plano Individual<br />

de Atendimento adiante<br />

nesta publicação.<br />

FASE 3 – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA<br />

Fazer “com” em vez de fazer “para”<br />

A nova lei da adoção determina que, imediatamente após o acolhimento da criança<br />

ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional<br />

ou familiar deverá elaborar um plano individual de atendimento visando<br />

à reintegração familiar. Somente em casos em que a autoridade judiciária competente<br />

determinar, por ordem escrita fundamentada, que a criança ou adolescente<br />

não deverá retornar ao convívio dos pais é que o plano de atendimento deverá ser<br />

construído visando à colocação em família substituta. O plano deve ser elaborado<br />

sob a responsabilidade da equipe técnica do serviço de acolhimento que deverá<br />

levar em consideração a opinião da criança ou do adolescente.<br />

Para as Orientações Técnicas para serviços de acolhimento um dos princípios<br />

a ser seguido é a oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado visando<br />

“o direito de toda criança e adolescente a viver num ambiente favorecedor<br />

de seu processo de desenvolvimento que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e<br />

cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções<br />

para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento<br />

prestados deverão ser de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades<br />

físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento<br />

deverá ser oferecido para um pequeno grupo, garantir espaços privados, objetos<br />

pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento<br />

de cada criança e adolescente” (p.8, 2009).<br />

O Plano Individual de Atendimento é uma ferramenta de trabalho elaborada<br />

e desenvolvida pelo serviço de acolhimento, com a participação da criança ou<br />

do adolescente, para planejar todas as ações que possam lhes garantir um atendimento<br />

personalizado 70 . O objetivo do PIA é garantir a compreensão de cada criança<br />

e adolescente enquanto pessoa, revestida de uma singularidade particular, que<br />

tem um plano construído com ele e para ele 71 . Um plano individual inclui especialmente<br />

as possibilidades e metas do trabalho com a família (própria ou substituta),<br />

para que a reintegração familiar ocorra no mais breve tempo possível.<br />

A fase de elaboração e desenvolvimento PIA parte da reunião de todas as informações<br />

do estudo de caso (fase 2), respeitando a visão global e plena do ser humano<br />

e a complexidade das relações familiares, para definir claramente todas as metas e<br />

passos no acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família durante o<br />

processo de acolhimento e socioeducação. O PIA visa, em última instância, resgatar<br />

o direito à convivência familiar e comunitária e promover todos os direitos fundamentais<br />

da infância e adolescência, compreendendo que, embora a permanência da<br />

criança e do adolescente no abrigo seja provisória e excepcional, ela deve ser vista<br />

como um período importante em sua trajetória de vida.<br />

A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Que suporte<br />

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