CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História CADA CASO É UM CASO - Instituto Fazendo História
COMPOSIÇÃO DO ESTUDO DE CASO ASPECTOS DE DESENVOLVIMENTO Saúde Física Mental Tratamentos Educação e aprendizagem Histórico do processo escolar Desempenho escolar Emoções, afetos Vínculos Colegas família amigos Potencialidades Habilidades Aptidões Interesses Competências Sonhos CINCO IDEIAS CENTRAIS DE UM ESTUDO DE CASO 1. O estudo de caso é uma das fases de entrada e de acompanhamento da criança e do adolescente no serviço de acolhimento. Ele permite que a criança e o adolescente se percebam como um ser em movimento. 2. As informações sobre a criança ou o adolescente, sua família e as pessoas de referência precisam estar sempre atualizados para que o PIA venha responder à sua finalidade. Um banco de dados informatizado permite que as informações sejam trabalhadas em rede, apurando a construção do estudo de caso e do PIA. 3. O processo de discussão das informações do estudo de caso com a criança e o adolescente possibilita que eles compreendam suas dificuldades e possibilidades pessoais, as limitações da instituição acolhedora e as condições de intervenção junto a sua família de origem, com vistas à reintegração familiar e comunitária. 4. A participação ativa da criança e do adolescente nesta fase é prioritária para que ele se perceba como alguém que tem uma história de vida a ser conhecida e que ela pode ser modificada com sua opinião e suas ações durante este tempo de acolhimento. 5. É importante conversar com a criança e o adolescente abrigados sobre o sentido de proteção da medida de acolhimento. Esclarecer e informar sobre as ações do abrigo integradas com a comunidade, ações que serão realizadas com sua família ou na ausência desta, os esforços que serão feitos para que possam voltar a uma convivência familiar, na família extensa ou outra alternativa. PENSE NISSO A discussão de cada caso, com toda equipe, favorece o acompanhamento consistente. Todos os profissionais envolvidos (psicólogo, assistente social, educador e visitadores) contribuem, de forma transdisciplinar, na busca de alternativas para a criança e a família (GULASSA, 2004). 107
70 Segundo o artigo 92, inciso III do ECA, que fala sobre a importância do atendimento personalizado às crianças e aos adolescentes abrigados. 71 Ver sobre o Plano Individual de Atendimento adiante nesta publicação. FASE 3 – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA Fazer “com” em vez de fazer “para” A nova lei da adoção determina que, imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar deverá elaborar um plano individual de atendimento visando à reintegração familiar. Somente em casos em que a autoridade judiciária competente determinar, por ordem escrita fundamentada, que a criança ou adolescente não deverá retornar ao convívio dos pais é que o plano de atendimento deverá ser construído visando à colocação em família substituta. O plano deve ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do serviço de acolhimento que deverá levar em consideração a opinião da criança ou do adolescente. Para as Orientações Técnicas para serviços de acolhimento um dos princípios a ser seguido é a oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado visando “o direito de toda criança e adolescente a viver num ambiente favorecedor de seu processo de desenvolvimento que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento prestados deverão ser de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo, garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente” (p.8, 2009). O Plano Individual de Atendimento é uma ferramenta de trabalho elaborada e desenvolvida pelo serviço de acolhimento, com a participação da criança ou do adolescente, para planejar todas as ações que possam lhes garantir um atendimento personalizado 70 . O objetivo do PIA é garantir a compreensão de cada criança e adolescente enquanto pessoa, revestida de uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele e para ele 71 . Um plano individual inclui especialmente as possibilidades e metas do trabalho com a família (própria ou substituta), para que a reintegração familiar ocorra no mais breve tempo possível. A fase de elaboração e desenvolvimento PIA parte da reunião de todas as informações do estudo de caso (fase 2), respeitando a visão global e plena do ser humano e a complexidade das relações familiares, para definir claramente todas as metas e passos no acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família durante o processo de acolhimento e socioeducação. O PIA visa, em última instância, resgatar o direito à convivência familiar e comunitária e promover todos os direitos fundamentais da infância e adolescência, compreendendo que, embora a permanência da criança e do adolescente no abrigo seja provisória e excepcional, ela deve ser vista como um período importante em sua trajetória de vida. A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Que suporte 108
- Page 58 and 59: Lembramos que os relatórios psicol
- Page 62 and 63: Capítulo 6 A DELICADA ARTE DA CONV
- Page 64 and 65: direito à voz tem sido motivo de c
- Page 66 and 67: propor a conversa com elas limitand
- Page 68 and 69: Levando em consideração esses fat
- Page 70 and 71: santíssimos com esse instrumento.
- Page 72 and 73: de fotografias e desenhos contendo
- Page 74: • DOCHERTY, S.; SANDELOWSKI, M. F
- Page 77 and 78: 44 A Lei nº 12.010 altera o artigo
- Page 79 and 80: 47 Grupo de Trabalho Nacional Pró-
- Page 81 and 82: • avaliar as condições de vida
- Page 83 and 84: 50 Grupo de Trabalho Nacional Pró
- Page 86 and 87: Capítulo 7 RELATÓRIO DE CASO NA A
- Page 88 and 89: vínculo com seguridade social, ins
- Page 90 and 91: Nesse sentido, a visita deve ser re
- Page 92 and 93: Assim, as famílias pobres, conside
- Page 94: REFERÊNCIAS • CAPUTO, Stela Gued
- Page 97 and 98: 55 Quadro adaptado do Caderno de Ia
- Page 99 and 100: 59 O Sistema de Informações de Cr
- Page 101 and 102: 65 Cadernos do IASP, Pensando a Pra
- Page 103 and 104: claração de propósitos deve ser
- Page 105 and 106: 68 Quadro adaptado do Caderno Iasp
- Page 107: Algumas intervenções podem/devem
- Page 111 and 112: 72 Quadro adaptado do Caderno Iasp
- Page 113 and 114: RELATÓRIO DA CRIANÇA OU DO ADOLES
- Page 115 and 116: REFERÊNCIAS 114 • AZAMBUJA, Mari
- Page 118 and 119: Capítulo 9 DESENVOLVIMENTO INFANTI
- Page 120 and 121: a padronizar comportamentos. As rot
- Page 122 and 123: • físico/motor - inclui o tamanh
- Page 124: REFERÊNCIAS • COLEÇÃO VV.AA. C
- Page 127 and 128: Várias reflexões foram geradas em
- Page 129 and 130: 73 Acompanhamento terapêutico - ti
- Page 131 and 132: estaria sinalizando sua capacidade
- Page 133 and 134: NARRANDO MINHA HISTÓRIA Na sequên
- Page 135 and 136: Marcos e na Sandra, eu consegui ir
- Page 137 and 138: INTERLOCUÇÃO FACILITADA Como prof
- Page 140 and 141: Capítulo 11 SERVIÇO DE ACOLHIMENT
- Page 142 and 143: ESTUDOS DE CASO O estudo de caso é
- Page 144 and 145: nível de curiosidade do profission
- Page 146 and 147: Que a solidez de nossas ações e a
- Page 148 and 149: do tipo de arranjo familiar onde es
- Page 150 and 151: e/ou os adolescente em qualquer hor
- Page 152: • _______. Mãe é uma só? Refle
70 Segundo o artigo 92, inciso<br />
III do ECA, que fala sobre a<br />
importância do atendimento<br />
personalizado às crianças e<br />
aos adolescentes abrigados.<br />
71 Ver sobre o Plano Individual<br />
de Atendimento adiante<br />
nesta publicação.<br />
FASE 3 – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA<br />
Fazer “com” em vez de fazer “para”<br />
A nova lei da adoção determina que, imediatamente após o acolhimento da criança<br />
ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional<br />
ou familiar deverá elaborar um plano individual de atendimento visando<br />
à reintegração familiar. Somente em casos em que a autoridade judiciária competente<br />
determinar, por ordem escrita fundamentada, que a criança ou adolescente<br />
não deverá retornar ao convívio dos pais é que o plano de atendimento deverá ser<br />
construído visando à colocação em família substituta. O plano deve ser elaborado<br />
sob a responsabilidade da equipe técnica do serviço de acolhimento que deverá<br />
levar em consideração a opinião da criança ou do adolescente.<br />
Para as Orientações Técnicas para serviços de acolhimento um dos princípios<br />
a ser seguido é a oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado visando<br />
“o direito de toda criança e adolescente a viver num ambiente favorecedor<br />
de seu processo de desenvolvimento que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e<br />
cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções<br />
para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento<br />
prestados deverão ser de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades<br />
físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento<br />
deverá ser oferecido para um pequeno grupo, garantir espaços privados, objetos<br />
pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento<br />
de cada criança e adolescente” (p.8, 2009).<br />
O Plano Individual de Atendimento é uma ferramenta de trabalho elaborada<br />
e desenvolvida pelo serviço de acolhimento, com a participação da criança ou<br />
do adolescente, para planejar todas as ações que possam lhes garantir um atendimento<br />
personalizado 70 . O objetivo do PIA é garantir a compreensão de cada criança<br />
e adolescente enquanto pessoa, revestida de uma singularidade particular, que<br />
tem um plano construído com ele e para ele 71 . Um plano individual inclui especialmente<br />
as possibilidades e metas do trabalho com a família (própria ou substituta),<br />
para que a reintegração familiar ocorra no mais breve tempo possível.<br />
A fase de elaboração e desenvolvimento PIA parte da reunião de todas as informações<br />
do estudo de caso (fase 2), respeitando a visão global e plena do ser humano<br />
e a complexidade das relações familiares, para definir claramente todas as metas e<br />
passos no acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família durante o<br />
processo de acolhimento e socioeducação. O PIA visa, em última instância, resgatar<br />
o direito à convivência familiar e comunitária e promover todos os direitos fundamentais<br />
da infância e adolescência, compreendendo que, embora a permanência da<br />
criança e do adolescente no abrigo seja provisória e excepcional, ela deve ser vista<br />
como um período importante em sua trajetória de vida.<br />
A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Que suporte<br />
108