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Questoes Constitucional CONSULPLAN.pdf - Comunidades

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E) É vedada a destinação de recursos<br />

públicos para auxílios ou subvenções às<br />

instituições privadas com fins lucrativos.<br />

202.(PROCURADOR/SUPERIOR/PREF.<br />

LONDRINA-PR/2011)No que se refere à<br />

educação, cultura e desporto, são ditames<br />

constitucionais, EXCETO:<br />

A) A competência para legislar sobre<br />

educação, cultura e desporto é concorrente<br />

entre União, Estados, Distrito Federal e<br />

Municípios.<br />

B) O Estado deve garantir educação básica<br />

obrigatória e gratuita dos quatro aos<br />

dezessete anos de idade, assegurada<br />

inclusive sua oferta gratuita para todos os<br />

que a ela não tiveram acesso na idade<br />

própria.<br />

C) A União aplicará, anualmente, nunca<br />

menos de vinte e cinco, e os Estados, o<br />

Distrito Federal e os Municípios dezoito por<br />

cento, no mínimo, da receita resultante de<br />

impostos, compreendida a proveniente de<br />

transferências, na manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino.<br />

D) É facultado aos Estados e ao Distrito<br />

Federal vincular a fundo estadual de<br />

fomento à cultura até cinco décimos por<br />

cento de sua receita tributária líquida, para<br />

o financiamento de programas e projetos<br />

culturais.<br />

E) A União, os Estados, o Distrito Federal e<br />

os Municípios organizarão em regime de<br />

colaboração, seus sistemas de ensino.<br />

203.(ANALISTA<br />

ADVOCACIA/SUPERIOR/EMBRAPA/2007)<br />

São objetivos da assistência social na<br />

Constituição de 1988, EXCETO:<br />

A) Proteção à família, à maternidade, à<br />

infância, à adolescência e à velhice.<br />

B) Habilitação e reabilitação das pessoas<br />

portadoras de deficiência.<br />

C) O amparo às crianças e adolescentes<br />

carentes.<br />

D) A garantia de um salário mínimo de<br />

benefício mensal à pessoa portadora de<br />

deficiência que comprove não prover de<br />

meios de manter a própria manutenção.<br />

E) A proteção do trabalhador em situação<br />

de desemprego involuntário.<br />

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS<br />

GERAIS<br />

204.(ADVOGADO/SUPERIOR/CESAN-<br />

ES/2011)O Art. 243 da Constituição da<br />

República diz “as glebas de qualquer<br />

região do País onde forem localizadas<br />

culturas ilegais de plantas psicotrópicas<br />

serão imediatamente expropriadas e<br />

especificamente destinadas ao<br />

assentamento de colonos, para o cultivo de<br />

produtos alimentícios e medicamentosos,<br />

sem qualquer indenização ao proprietário e<br />

sem prejuízo de outras sanções previstas<br />

em lei.” A destinação das culturas ilegais e<br />

quaisquer bens de valor econômico<br />

apreendido em decorrência de tráfico,<br />

terão, dentre outros, o seguinte destino:<br />

A) Incineração.<br />

B) Reprocessamento.<br />

C) Recuperação de viciados.<br />

D) Colocados à disposição do juiz.<br />

E) N.R.A.<br />

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