Questoes Constitucional CONSULPLAN.pdf - Comunidades
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E) É vedada a destinação de recursos<br />
públicos para auxílios ou subvenções às<br />
instituições privadas com fins lucrativos.<br />
202.(PROCURADOR/SUPERIOR/PREF.<br />
LONDRINA-PR/2011)No que se refere à<br />
educação, cultura e desporto, são ditames<br />
constitucionais, EXCETO:<br />
A) A competência para legislar sobre<br />
educação, cultura e desporto é concorrente<br />
entre União, Estados, Distrito Federal e<br />
Municípios.<br />
B) O Estado deve garantir educação básica<br />
obrigatória e gratuita dos quatro aos<br />
dezessete anos de idade, assegurada<br />
inclusive sua oferta gratuita para todos os<br />
que a ela não tiveram acesso na idade<br />
própria.<br />
C) A União aplicará, anualmente, nunca<br />
menos de vinte e cinco, e os Estados, o<br />
Distrito Federal e os Municípios dezoito por<br />
cento, no mínimo, da receita resultante de<br />
impostos, compreendida a proveniente de<br />
transferências, na manutenção e<br />
desenvolvimento do ensino.<br />
D) É facultado aos Estados e ao Distrito<br />
Federal vincular a fundo estadual de<br />
fomento à cultura até cinco décimos por<br />
cento de sua receita tributária líquida, para<br />
o financiamento de programas e projetos<br />
culturais.<br />
E) A União, os Estados, o Distrito Federal e<br />
os Municípios organizarão em regime de<br />
colaboração, seus sistemas de ensino.<br />
203.(ANALISTA<br />
ADVOCACIA/SUPERIOR/EMBRAPA/2007)<br />
São objetivos da assistência social na<br />
Constituição de 1988, EXCETO:<br />
A) Proteção à família, à maternidade, à<br />
infância, à adolescência e à velhice.<br />
B) Habilitação e reabilitação das pessoas<br />
portadoras de deficiência.<br />
C) O amparo às crianças e adolescentes<br />
carentes.<br />
D) A garantia de um salário mínimo de<br />
benefício mensal à pessoa portadora de<br />
deficiência que comprove não prover de<br />
meios de manter a própria manutenção.<br />
E) A proteção do trabalhador em situação<br />
de desemprego involuntário.<br />
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS<br />
GERAIS<br />
204.(ADVOGADO/SUPERIOR/CESAN-<br />
ES/2011)O Art. 243 da Constituição da<br />
República diz “as glebas de qualquer<br />
região do País onde forem localizadas<br />
culturas ilegais de plantas psicotrópicas<br />
serão imediatamente expropriadas e<br />
especificamente destinadas ao<br />
assentamento de colonos, para o cultivo de<br />
produtos alimentícios e medicamentosos,<br />
sem qualquer indenização ao proprietário e<br />
sem prejuízo de outras sanções previstas<br />
em lei.” A destinação das culturas ilegais e<br />
quaisquer bens de valor econômico<br />
apreendido em decorrência de tráfico,<br />
terão, dentre outros, o seguinte destino:<br />
A) Incineração.<br />
B) Reprocessamento.<br />
C) Recuperação de viciados.<br />
D) Colocados à disposição do juiz.<br />
E) N.R.A.<br />
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