13.04.2013 Views

Questoes Constitucional CONSULPLAN.pdf - Comunidades

Questoes Constitucional CONSULPLAN.pdf - Comunidades

Questoes Constitucional CONSULPLAN.pdf - Comunidades

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

e nas ações declaratórias de<br />

constitucionalidade produzirão eficácia<br />

contra todos e efeito vinculante,<br />

relativamente aos demais órgãos do Poder<br />

Judiciário e à administração pública direta e<br />

indireta, nas esferas federal, estadual e<br />

municipal.<br />

E) Ação declaratória de constitucionalidade<br />

somente poderá ser proposta pelo<br />

Presidente da República, pela Mesa do<br />

Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos<br />

Deputados ou pelo Procurador-Geral da<br />

República.<br />

136. (PROCURADOR<br />

MUNICIPAL/SUPERIOR/PREF. PEDRO<br />

LEOPOLDO-MG/2006)Declarada a<br />

inconstitucionalidade por omissão de<br />

medida para tornar efetiva a norma<br />

constitucional, o STF adotará a seguinte<br />

providência:<br />

A) Oficiará ao Senado Federal para editar<br />

resolução sobre a execução, no todo ou em<br />

parte, da lei.<br />

B) Dará ciência ao Poder competente para<br />

a adoção das providências necessárias e,<br />

em se tratando de órgão administrativo,<br />

para fazê-lo em trinta dias.<br />

C) Requisitará ao Presidente da República<br />

a edição de decreto para suspender a<br />

eficácia do ato impugnado, se essa medida<br />

bastar ao restabelecimento da<br />

normalidade.<br />

D) Declarará a perda da eficácia da norma,<br />

desde a edição, se não for convertida em<br />

lei, no prazo de trinta dias, devendo o<br />

Congresso Nacional disciplinar as relações<br />

jurídicas delas decorrentes.<br />

E) Editará norma, com efeitos gerais,<br />

sempre que a omissão torne inviável o<br />

exercício dos direitos e liberdades<br />

constitucionais e das prerrogativas<br />

inerentes à nacionalidade, à soberania e à<br />

cidadania.<br />

137. (PROCURADOR<br />

MUNICIPAL/SUPERIOR/PREF. PEDRO<br />

LEOPOLDO-MG/2006)Tendo em vista o<br />

sistema de controle de constitucionalidade<br />

das leis e dos atos normativos proposto<br />

pela Constituição Federal, não é correto<br />

afirmar que:<br />

A) Os Estados-membros estão obrigados a<br />

seguir o sistema federal de controle.<br />

B) O controle repressivo será em princípio<br />

exercido por um órgão de natureza jurídica.<br />

C) Existem apenas três possibilidades de<br />

controle abstrato: ação direta, ação por<br />

omissão e representação de<br />

inconstitucionalidade interventiva.<br />

D) O juiz singular pode declarar lei<br />

inconstitucional em sentença de primeira<br />

instância independentemente de<br />

provocação de uma das partes litigantes.<br />

E) No sistema concentrado o efeito da<br />

sentença será sempre erga omnes.<br />

138.(ADVOGADO/SUPERIOR/PREF.<br />

LARANJEIRAS-SE/2005)A<br />

inconstitucionalidade por omissão<br />

compreende:<br />

A) Omissões ocorridas no texto legal.<br />

B) Falta de quorum.<br />

C) Omissão da iniciativa do poder<br />

competente.<br />

D) Omissão de medida para tornar efetiva a<br />

norma.<br />

E) Omissão de formalidade substancial.<br />

139.(ADVOGADO/SUPERIOR/PREF. SÃO<br />

BRÁS-AL/2005)Considere as seguintes<br />

proposições:<br />

I. Assim como o Poder Constituinte que<br />

promulgou a vigente Constituição Federal,<br />

diz-se originário o Poder Constituinte<br />

Estadual que promulgou a atual<br />

Constituição do Estado de Alagoas.<br />

II. A República Federativa do Brasil,<br />

formada pela união indissolúvel dos<br />

Estados, Municípios e Distrito Federal, não<br />

admite a incorporação de um Estado<br />

membro por outro, com a conseqüente<br />

extinção do Estado incorporado.<br />

III. Classifica-se como semi-rígida a vigente<br />

Constituição brasileira porquanto, sendo<br />

rígida em alguns de seus aspectos<br />

essenciais, admite alterações ordinárias em<br />

determinadas categorias de suas normas,<br />

como ora se dá com as emendas<br />

constitucionais em votação no Congresso<br />

Nacional.<br />

IV. A proposta de emenda à Constituição<br />

através de iniciativa popular, forma de<br />

exercício da soberania pelo povo, não está<br />

expressa e especificamente prevista na<br />

Constituição Federal.<br />

V. Dentre os sistemas de controle de<br />

constitucionalidade existentes, o Brasil<br />

adota o jurisdicional, combinando os<br />

critérios difuso e concentrado.<br />

29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!