MAIRA GUEDES PILTCHER RECUERO INVESTIGANDO ...
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A partir de então, foram marcadas reuniões com pequenos grupos, nas<br />
quais foram expostos os objetivos do estudo, a metodologia para a coleta de dados<br />
e a entrega do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido aos participantes<br />
(Apêndice II) com o intuito de que os futuros entrevistados, assim como seus<br />
responsáveis o assinassem. Nesse termo, são garantidos todos os preceitos éticos e<br />
legais, conforme a Resolução 196/96 do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de<br />
Saúde, denominada Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa<br />
envolvendo seres humanos. Todos os alunos convidados aceitaram participar da<br />
pesquisa.<br />
Posteriormente, foram agendadas as entrevistas, no turno em que os<br />
adolescentes se encontravam na escola, para evitar que tivessem de se deslocar até<br />
a instituição, pois a muitos esse deslocamento representaria dificuldade, em razão<br />
de outros compromissos assumidos, além dos encargos financeiros. As entrevistas<br />
se estenderam até o dia 13 de Novembro de 2007.<br />
Nas duas instituições, foram destinadas uma sala, a qual proporcionava<br />
privacidade, especificamente à realização das entrevistas, condição fundamental<br />
para que o adolescente se sentisse acolhido, à vontade e seguro para falar<br />
livremente.<br />
5.5 PROCEDIMENTOS ÉTICOS<br />
Solicitamos à Coordenação das instituições uma autorização, por escrito,<br />
para o desenvolvimento do referido estudo.<br />
Com relação aos adolescentes, sujeitos do estudo, requeremos uma<br />
autorização, por escrito – Consentimento Livre e Esclarecido (Apêndice II) –,<br />
garantindo-lhes todos os preceitos éticos e legais, bem como o sigilo, o anonimato e<br />
o direito de desistir do estudo a qualquer momento, conforme a Lei 196/96 4 , que,<br />
4 Capítulo III da Resolução 196/96. a) consentimento livre e esclarecido de indivíduos e a proteção de<br />
grupos incapazes (autonomia). Neste sentido, a pesquisa deverá tratá-los em sua dignidade, respeitálos<br />
em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade; b) ponderação entre riscos e benefícios,<br />
tanto atuais como potenciais, individuais e coletivos (beneficência); c) garantia de que danos<br />
previsíveis serão evitados (não-maleficência); d) relevância social da pesquisa com vantagens<br />
significativas para os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis, o que<br />
garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação<br />
sócio-humanitária (justiça e eqüidade). Devem ser considerados ainda os incisos 2 e 3 e o capítulo IV<br />
e V desta resolução.<br />
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