CP2010001-Anexo07-Termo de Confidencialidade.pdf - BRb
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CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 001/2010 ANEXO VII<br />
Processo nº 041.000.371/2009.<br />
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE<br />
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI<br />
CELEBRAM O BANCO DE BRASÍLIA S/A E [EMPRESA<br />
CONTRATADA] – VINCULADO AO [CONTRATO<br />
PRINCIPAL1] CELEBRADO ENTRE AS PARTES<br />
O BRB Banco <strong>de</strong> Brasília S/A, com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto<br />
Social, doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente BRB, e (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL), pessoa<br />
jurídica com se<strong>de</strong> na (ENDEREÇO), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º (N.º DE INSCRIÇÃO NO<br />
CNPJ/MF), neste ato representada na forma <strong>de</strong> seus atos constitutivos, doravante <strong>de</strong>nominada<br />
simplesmente CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos <strong>de</strong>ste documento<br />
como PARTES, ou individualmente como PARTE ou ainda, como PARTE REVELADORA,<br />
quando se tratar da parte que revelar informações confi<strong>de</strong>nciais ou PARTE RECEPTORA, quando<br />
se tratar da parte que tomar conhecimento das informações confi<strong>de</strong>nciais da outra PARTE;<br />
A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação <strong>de</strong> serviços ao BRB – Contrato<br />
DIRAD/DESEG n° ___/_____, estabelece contato com informações privadas do BRB, que po<strong>de</strong>m e<br />
<strong>de</strong>vem ser conceituadas como segredo <strong>de</strong> indústria ou <strong>de</strong> negócio. Estas informações <strong>de</strong>vem ser<br />
tratadas confi<strong>de</strong>ncialmente sob qualquer condição e não po<strong>de</strong>m ser divulgadas a terceiros não<br />
autorizados, aí se incluindo os próprios empregados que não tenham vínculo com o Contrato Principal<br />
do BRB e da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário<br />
do Contrato ora referido.<br />
CONSIDERANDO que, em razão da formalização do <strong>Termo</strong> Contratual, a ser celebrado pelas<br />
PARTES, doravante <strong>de</strong>nominado tão somente CONTRATO, as mesmas terão acesso a informações<br />
confi<strong>de</strong>nciais, as quais se constituem informações comerciais confi<strong>de</strong>nciais;<br />
CONSIDERANDO que as PARTES <strong>de</strong>sejam ajustar as condições <strong>de</strong> revelação <strong>de</strong>stas informações<br />
confi<strong>de</strong>nciais a serem disponibilizadas para a execução do CONTRATO, bem como <strong>de</strong>finir as regras<br />
relativas ao seu uso e proteção;<br />
CONSIDERANDO que o presente <strong>Termo</strong> vem para regular o uso das informações objeto do<br />
CONTRATO a ser firmado entre as PARTES, cujo objeto é a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> informática<br />
para execução <strong>de</strong> serviços técnicos especializados <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, manutenção e sustentação <strong>de</strong><br />
sistemas, mediante condições estabelecidas pelas PARTES,<br />
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE<br />
CONFIDENCIALIDADE (“<strong>Termo</strong>”), vinculado ao CONTRATO DIRAD/DESEG N° ___/_____,<br />
mediante as cláusulas e condições que seguem:<br />
DO OBJETO<br />
Cláusula Primeira: O objeto <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong> é prover a necessária e a<strong>de</strong>quada proteção às informações<br />
confi<strong>de</strong>nciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão do CONTRATO a ser celebrado<br />
entre as PARTES, a fim <strong>de</strong> que as mesmas possam <strong>de</strong>senvolver as ativida<strong>de</strong>s contempladas<br />
especificamente naquele instrumento, o qual vincular-se-á expressamente a este.<br />
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CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 001/2010 ANEXO VII<br />
Parágrafo único: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a<br />
toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.<br />
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS<br />
Cláusula Segunda: As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e<br />
qualquer informação, conforme abaixo <strong>de</strong>finida, que venha a ser, a partir <strong>de</strong>sta data, fornecida pela<br />
PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, <strong>de</strong>vendo ser tratada como informação sigilosa.<br />
Parágrafo Primeiro: Deverá ser consi<strong>de</strong>rada como informação confi<strong>de</strong>ncial, toda e qualquer<br />
informação escrita ou oral revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão<br />
“CONFIDENCIAL”.<br />
I - O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou <strong>de</strong> qualquer outro modo<br />
apresentada, tangível ou intangível, po<strong>de</strong>ndo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,<br />
<strong>de</strong>signs, especificações, <strong>de</strong>senhos, cópias, diagramas, fórmulas, mo<strong>de</strong>los, amostras, fluxogramas,<br />
croquis, fotografias, plantas, programas <strong>de</strong> computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos <strong>de</strong><br />
negócios, listagens e documentações com informações confi<strong>de</strong>nciais, inclusive aquelas relativas ao<br />
sigilo bancário, valores e informações <strong>de</strong> natureza operacional, financeira, administrativa, comerciais,<br />
contábil e jurídica, processos, projetos, conceitos <strong>de</strong> produto, especificações, amostras <strong>de</strong> idéia,<br />
clientes, nomes <strong>de</strong> reven<strong>de</strong>dores e/ou distribuidores, preços e custos, <strong>de</strong>finições e informações<br />
mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
utilizados na execução dos serviços do contrato, <strong>de</strong>ntre outros, doravante <strong>de</strong>nominados<br />
“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através <strong>de</strong> seus diretores,<br />
empregados e/ou prepostos, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venha a<br />
lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e do CONTRATO celebrado entre as<br />
PARTES.<br />
Parágrafo Segundo: Comprometem-se, outrossim, as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou<br />
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum <strong>de</strong> seus<br />
diretores, empregados e/ou prepostos faça uso <strong>de</strong>ssas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” <strong>de</strong><br />
forma diversa do previsto para a execução do CONTRATO.<br />
Parágrafo Terceiro: As PARTES <strong>de</strong>verão cuidar para que as “INFORMAÇÕES<br />
CONFIDENCIAIS” fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que<br />
estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, <strong>de</strong>vendo cientificálos da<br />
existência <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong> e da natureza confi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>stas informações.<br />
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE<br />
Cláusula Terceira: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão<br />
aplicadas a nenhuma informação que:<br />
I - Seja comprovadamente <strong>de</strong> domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto<br />
se isso ocorrer em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> ato ou omissão da PARTE RECEPTORA;<br />
II - Já esteja em po<strong>de</strong>r da PARTE RECEPTORA, como resultado <strong>de</strong> sua própria pesquisa, contanto<br />
que a PARTE RECEPTORA possa comprovar esse fato;<br />
III - Tenha sido comprovada e legitimamente recebida <strong>de</strong> terceiros, estranhos ao presente <strong>Termo</strong>;<br />
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CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 001/2010 ANEXO VII<br />
IV - Seja revelada em razão <strong>de</strong> requisição judicial ou outra <strong>de</strong>terminação válida Governamental,<br />
somente até a extensão <strong>de</strong> tais or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a PARTE RECEPTORA cumpra qualquer medida<br />
<strong>de</strong> proteção pertinente e tenha notificado a existência <strong>de</strong> tal or<strong>de</strong>m, previamente e por escrito, à<br />
PARTE REVELADORA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas <strong>de</strong><br />
proteção que julgar cabíveis.<br />
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES<br />
Cláusula Quarta: As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a “INFORMAÇÃO<br />
CONFIDENCIAL” revelada pela outra PARTE exclusivamente para os propósitos <strong>de</strong>ste “<strong>Termo</strong>” e<br />
da execução do CONTRATO, mantendo sempre estrito sigilo acerca <strong>de</strong> tais informações.<br />
Cláusula Quinta: A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer cópia da<br />
informação confi<strong>de</strong>ncial sem o consentimento prévio e expresso da PARTE REVELADORA.<br />
Parágrafo Único: O consentimento mencionado nesta cláusula, entretanto, será dispensado para<br />
cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores,<br />
empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do<br />
CONTRATO, conforme cláusulas abaixo.<br />
Cláusula Sexta: As PARTES comprometem-se a cientificar seus diretores, empregados e/ou<br />
prepostos da existência <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong> e da natureza confi<strong>de</strong>ncial das informações.<br />
Parágrafo Primeiro: As PARTES <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>terminar a todos os seus empregados, prepostos e<br />
prestadores <strong>de</strong> serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação <strong>de</strong> serviços<br />
objeto do CONTRATO, a observância <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong>, adotando todas as precauções e medidas para que<br />
as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.<br />
Parágrafo Segundo: A PARTE RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus<br />
empregados e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento <strong>de</strong> todas as<br />
disposições do presente <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.<br />
Cláusula Sétima: A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à<br />
proteção da informação confi<strong>de</strong>ncial da PARTE REVELADORA, bem como para evitar e prevenir<br />
revelação a terceiros, exceto se <strong>de</strong>vidamente autorizado formalmente e por escrito..<br />
Parágrafo Único: A revelação é permitida para empresas controladoras, controladas e/ou coligadas,<br />
assim consi<strong>de</strong>radas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela<br />
PARTE RECEPTORA.<br />
Cláusula Oitava: A PARTE RECEPTORA tomará as medidas <strong>de</strong> cautela cabíveis, na mesma<br />
proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confi<strong>de</strong>nciais, a fim <strong>de</strong> manter as<br />
informações confi<strong>de</strong>nciais em sigilo.<br />
Cláusula Nona: A PARTE RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à PARTE<br />
REVELADORA qualquer violação das regras <strong>de</strong> sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua<br />
ação ou omissão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da existência <strong>de</strong> dolo, bem como <strong>de</strong> seus empregados, prepostos<br />
e prestadores <strong>de</strong> serviço.<br />
Cláusula Décima: Cada PARTE permanecerá como única proprietária <strong>de</strong> toda e qualquer informação<br />
eventualmente revelada à outra PARTE em função <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong>.<br />
Cláusula Décima Primeira: O presente <strong>Termo</strong> não implica a concessão, pela PARTE<br />
REVELADORA à PARTE RECEPTORA, <strong>de</strong> nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito<br />
ou implícito, em relação a qualquer direito <strong>de</strong> patente, direito <strong>de</strong> edição ou qualquer outro direito<br />
relativo à proprieda<strong>de</strong> intelectual.<br />
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CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 001/2010 ANEXO VII<br />
Cláusula Décima Segunda: A PARTE RECEPTORA obriga-se a não tomar qualquer medida com<br />
vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual relativos a informações<br />
confi<strong>de</strong>nciais que venham a ser reveladas.<br />
Cláusula Décima Terceira: A PARTE RECEPTORA compromete-se a separar as<br />
“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” dos materiais confi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> terceiros para evitar que se<br />
misturem.<br />
DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS<br />
Cláusula Décima Quarta: Todas as informações confi<strong>de</strong>nciais reveladas por uma PARTE à outra<br />
permanecem como proprieda<strong>de</strong> exclusiva da PARTE REVELADORA, <strong>de</strong>vendo a esta retornar<br />
imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente<br />
existentes.<br />
DA VIGÊNCIA<br />
Cláusula Décima Quinta: O presente <strong>Termo</strong> tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo<br />
em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da revelação das “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS” e por 5 (cinco) anos<br />
além do término da vigência do CONTRATO, ao qual este é vinculado.<br />
DAS PENALIDADES<br />
Cláusula Décima Sexta: A quebra do sigilo profissional, <strong>de</strong>vidamente comprovada, sem autorização<br />
expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão dos Contratos firmados entre<br />
as PARTES, sem qualquer ônus para a PARTE REVELADORA..<br />
Parágrafo Único: A PARTE RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou<br />
recomposição <strong>de</strong> todas as perdas e danos sofridas pela PARTE REVELADORA, inclusive as <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m moral ou concorrencial, bem como as <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s civil e criminal respectivas, as quais<br />
serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo.<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Cláusula Décima Sétima: O presente <strong>Termo</strong> constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao<br />
tratamento <strong>de</strong> “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, aplicando-se a todos os acordos, promessas,<br />
propostas, <strong>de</strong>clarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais,<br />
empreendidas pelas PARTES contratantes no que diz respeito ao CONTRATO, sejam estas ações<br />
feitas direta ou indiretamente pelas PARTES, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente<br />
aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as PARTES.<br />
Cláusula Décima Oitava: Este <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> constitui termo vinculado ao<br />
CONTRATO, parte in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e regulatória daquele.<br />
Cláusula Décima Nona: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste <strong>Termo</strong> ou<br />
quanto à execução das obrigações <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes, ou constatando-se nele a existência <strong>de</strong> lacunas,<br />
solucionarão as PARTES tais divergências, <strong>de</strong> acordo com os princípios <strong>de</strong> boa fé, da eqüida<strong>de</strong>, da<br />
razoabilida<strong>de</strong>, e da economicida<strong>de</strong> e, preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente,<br />
teriam correspondido à vonta<strong>de</strong> das PARTES na respectiva ocasião.<br />
Cláusula Vigésima: O disposto no presente <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> prevalecerá, sempre, em<br />
caso <strong>de</strong> dúvida, e salvo expressa <strong>de</strong>terminação em contrário, sobre eventuais disposições constantes <strong>de</strong><br />
outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo <strong>de</strong> informações<br />
confi<strong>de</strong>nciais, tal como aqui <strong>de</strong>finidas.<br />
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CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 001/2010 ANEXO VII<br />
Cláusula Vigésima Primeira: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito<br />
cumprimento dos termos e condições <strong>de</strong>ste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará<br />
os seus direitos, que po<strong>de</strong>rão ser exercidos a qualquer tempo.<br />
Cláusula Vigésima Segunda: O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das cláusulas do presente <strong>Termo</strong><br />
acarretará a responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no<br />
<strong>de</strong>scumprimento ou violação.<br />
DO FORO<br />
Cláusula Vigésima Terceira: As PARTES elegem o foro <strong>de</strong> Brasília/DF, para dirimir quaisquer<br />
dúvidas originadas do presente <strong>Termo</strong>, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado<br />
que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2<br />
(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e um só efeito, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />
Brasília-DF, ___ <strong>de</strong> __________ <strong>de</strong> _____.<br />
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A<br />
DITEC – DIRETORIA DE TECNOLOGIA<br />
DESIS - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS<br />
__________________________ __________________________<br />
Gerente Executivo DESIS Gerente <strong>de</strong> Área<br />
Empresa Contratada<br />
__________________________ __________________________<br />
nome nome<br />
Testemunhas<br />
__________________________ __________________________<br />
nome nome<br />
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00<br />
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