GED 3735 - Cpfl
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Tipo de Documento:<br />
Área de Aplicação:<br />
Título do Documento:<br />
ANEXO 3 (continuação)<br />
g) Caso a Empreiteira não atenda à solicitação no prazo ajustado, a CPFL fica desde<br />
já autorizada a providenciar a reparação do defeito e cobrar as despesas incorridas,<br />
com 10% (dez por cento) de acréscimo, mediante cobrança extrajudicial e 20%<br />
(vinte por cento) para a cobrança judicial.<br />
h) Havendo construções por etapas (ao longo dos anos), as redes deverão estar em<br />
conformidade com as normas, padrões e especificações técnicas vigentes na época da<br />
execução. Desta forma, a Empreiteira deverá estar ciente da necessidade de consultar<br />
a CPFL sobre a possibilidade de alteração do projeto original, visando evitar<br />
construção fora dos padrões vigentes na ocasião.<br />
Atenciosamente<br />
______________________________________________<br />
Profissional Responsável pelo Projeto e/ou Execução<br />
Nome:<br />
CREA:_______________________________<br />
Ciente:<br />
Cliente:_______________________________________________<br />
Nome:<br />
CIC:_______________________________ RG:___________________________<br />
_____________________<br />
Empreiteira<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Norma Técnica<br />
Distribuição<br />
Projeto - Loteamentos e Núcleos Habitacionais<br />
1) Caso o profissional responsável pela execução seja diferente do responsável pelo<br />
projeto, deverá apresentar esta carta assinada, acompanhada da respectiva ART de<br />
Execução.<br />
N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:<br />
<strong>3735</strong> Procedimento 1.4 Paulo Ricardo Bombassaro 29/08/2006 25 de 27<br />
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