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GED 3735 - Cpfl

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À<br />

Tipo de Documento:<br />

Área de Aplicação:<br />

Título do Documento:<br />

ANEXO 3<br />

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ<br />

Assunto: Execução de Serviços na Rede<br />

Prezado Senhor<br />

Norma Técnica<br />

Distribuição<br />

Projeto - Loteamentos e Núcleos Habitacionais<br />

Servimo-nos da presente para informar V. Sa. que estamos de acordo com as<br />

exigências dessa Empresa, conforme o descrito na carta nº ...... , de .........., e<br />

comprometemo-nos a observá-las na execução da obra __________________ na rede<br />

de distribuição de energia elétrica, e seguir os procedimentos:<br />

a) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto e/ou de Execução.<br />

b) Todos os materiais e equipamentos necessários à execução do Projeto, serão de<br />

fornecedores cadastrados junto a CPFL, conforme comprovantes de compra<br />

apresentados, atendendo às Especificações Técnicas dessa Empresa, assim como o<br />

padrão de construção seguirá as normas vigentes na CPFL.<br />

c) Concluída a execução da obra, haverá incorporação desta ao patrimônio da CPFL,<br />

mediante celebração de contrato específico entre o cliente / empreendedor e a CPFL,<br />

após o recebimento definitivo da obra;<br />

d) A execução da obra se dará por profissionais habilitados conforme NR10 -<br />

Instalações e Serviços em Eletricidade;<br />

e) O cliente / empreiteiro deverá fornecer no ato do pedido de inspeção, a “Planilha de<br />

Custo” referente aos materiais necessários ao serviços objetos deste contrato para<br />

possibilitar a incorporação da rede, bem como manter a guarda por um período<br />

mínimo de 36 meses, das Notas Fiscais de materiais e serviços para uma eventual<br />

comprovação decorrente de danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no<br />

exercício dessas atividades, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar, ao<br />

poder público, à CPFL ou a terceiros.<br />

f) A Empreiteira garante, desde já, por um período de 36 (trinta e seis) meses, os<br />

serviços executados por força deste Contrato, sem prejuízo do disposto no Artigo<br />

1254, do Código Civil, sendo que qualquer defeito que venha a ocorrer em função de<br />

serviço executado de forma inadequada, será sanado pela Empreiteira, a pedido da<br />

CPFL, sem ônus para esta última.<br />

N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:<br />

<strong>3735</strong> Procedimento 1.4 Paulo Ricardo Bombassaro 29/08/2006 24 de 27<br />

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