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e) Foi estabelecido um diálogo com a Socie<strong>da</strong>de Brasileira de<br />
Musicologia, através de seu Vice-presidente, Marcos Pupo<br />
Nogueira, no qual se discutiu o grau efetivo de representativi<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>quela enti<strong>da</strong>de para o musicólogo <strong>em</strong> âmbito nacional; foram<br />
apresenta<strong>da</strong>s e discuti<strong>da</strong>s alternativas de ação neste sentido, tais<br />
como, por ex<strong>em</strong>plo, a adoção de uma sede itinerante; discutiu-se<br />
também a possibili<strong>da</strong>de, as vantagens e os inconvenientes de se<br />
criar outra enti<strong>da</strong>de congênere no país.<br />
Em segui<strong>da</strong>, passou-se a discutir a “Proposta de Diretrizes para a<br />
conduta ética e profissional do musicólogo brasileiro”, apresenta<strong>da</strong><br />
pela coordenação do GT. Abaixo, resumimos os principais tópicos:<br />
f) Discutiu-se a complexi<strong>da</strong>de dos casos de plágio – <strong>em</strong> suas<br />
diversas gra<strong>da</strong>ções – e a série de probl<strong>em</strong>as que tais casos impõ<strong>em</strong><br />
ao profissional de musicologia, assim como a falta de parâmetros<br />
técnicos e éticos claramente estabelecidos para a solução de tais<br />
probl<strong>em</strong>as entre os pares, de forma institucional e juridicamente<br />
<strong>em</strong>basa<strong>da</strong>.<br />
g) Discutiram-se os diversos probl<strong>em</strong>as relacionados ao acesso às<br />
fontes para a pesquisa musicológica, tanto no que diz respeito à<br />
dificul<strong>da</strong>de do tratamento técnico dos documentos quanto ao<br />
estabelecimento de normas claras para o acesso, consonantes com<br />
os preceitos éticos <strong>da</strong> prática de pesquisa, seja por parte do<br />
profissional ou estu<strong>da</strong>nte, seja por parte <strong>da</strong>s instituições detentoras<br />
de acervos.<br />
h) Da<strong>da</strong> a importância e o amplo escopo dos probl<strong>em</strong>as<br />
cont<strong>em</strong>plados na “Proposta de Diretrizes para a conduta ética e<br />
profissional do musicólogo brasileiro”, discutiu-se a necessi<strong>da</strong>de<br />
de uma instância institucional, como uma enti<strong>da</strong>de de classe (à<br />
maneira dos conselhos de ética de enti<strong>da</strong>des como Ord<strong>em</strong> dos<br />
Advogados do Brasil e Conselho Federal de Medicina), capaz de<br />
conferir credibili<strong>da</strong>de e respeitabili<strong>da</strong>de à classe, assim como de<br />
dirimir questões técnicas que escapam à compreensão de<br />
profissionais de outras áreas, inclusive do próprio sist<strong>em</strong>a judiciário.<br />
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Revista Opus 12 - 2006