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Aline Moraes Oliveira

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Ainda, dentro da classificação preconizada por Rocha Lima (2003), transitivos<br />

relativos são aqueles que apresentam um complemento preposicional, chamado<br />

relativo. Transitivos circunstanciais requerem um complemento, preposicional ou<br />

não, chamado circunstancial. E os bitransitivos têm concomitantemente um objeto<br />

direto e um indireto, ou um objeto direto e um complemento relativo.<br />

Com relação aos tipos de complementos verbais, Rocha Lima (2003) os divide em<br />

quatro tipos diferentes:<br />

a) Objeto direto: “é o complemento que, na voz ativa, representa o paciente da ação<br />

verbal” (ROCHA LIMA, 2003: 243). Ex.: Ana comprou uma bolsa. O autor ainda<br />

acrescenta o objeto direto preposicional e diz que na linguagem moderna o emprego<br />

da preposição é obrigatório. Ex.: Ana louva a Deus. E também o objeto direto<br />

interno, dizendo que “verbos intransitivos podem trazer complemento representado<br />

por substantivo do mesmo radical, contanto que este venha acompanhado de<br />

adjunto” (ROCHA LIMA, 2003: 248). Ex.: Ana morreu morte gloriosa.<br />

b) Objeto indireto: “representa o ser animado a que se dirige ou destina a ação ou<br />

estado que o processo verbal expressa” (ROCHA LIMA, 2003: 248). Ex.: Ana acudiu<br />

a Mateus. O complemento da oração também é trabalhado neste tópico. O autor<br />

ilustra com “Dar esmola a um mendigo.I (Dar-lhe esmola)”, dentro outros exemplos.<br />

c) Complemento relativo: “é o complemento que, ligado ao verbo por uma<br />

preposição determinada (a, com, de, em, etc.), integra com o valor de objeto direto,<br />

a predicação de um verbo de significação relativa” (ROCHA LIMA, 2003: 251). Ex.:<br />

Ana precisa de conselhos.<br />

d) Complemento circunstancial: “é um complemento de natureza adverbial – tão<br />

indispensável à construção do verbo quanto, em outros casos, os demais<br />

complementos verbais” (ROCHA LIMA, 2003: 252). Ex.: Ana mora em Paquetá.<br />

Bechara (2004) apresenta uma tipologia semelhante à proposta por Rocha Lima<br />

(2003), porém une, sob a definição de complemento relativo, o que Rocha Lima<br />

(2003) divide em complemento circunstancial e complemento relativo. Luft (2002: 56-<br />

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