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Zerbo - Frente Rio Claro - Claudio Di Mauro

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Gabinete do Prefeito e nessas reuniões eles expunham as necessidades<br />

dos <strong>Di</strong>stritos diretamente ao Prefeito e aos Secretários das respectivas<br />

áreas. Ali mesmo eram feitos os encaminhamentos e elaborados os<br />

cronogramas de atendimento. A prática estava dando certo e em<br />

momento algum a administração teve problemas com os sub-prefeitos.<br />

Essa experiência inovadora repetiu-se no inicio de 1999, ao final dos<br />

dois anos de mandato. Com exceção de Benito, em Ferraz, os outros três<br />

foram candidatos à reeleição e acabaram reeleitos com folgada maioria de<br />

votos. Em Ferraz foi eleito Paulo Ceccato. A população, mais uma vez,<br />

participou maciçamente, mesmo o voto não sendo obrigatório. O mandato<br />

dos sub-prefeitos terminaria também junto com o nosso, em 31 de<br />

dezembro de 2000, já que naquele momento não estávamos pensando<br />

em reeleição. A manutenção de eleição diretas nos <strong>Di</strong>stritos ficaria por<br />

conta da vontade do próximo Prefeito de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>.<br />

Apenas para concluir esse trecho sobre a eleição nos <strong>Di</strong>stritos, vou<br />

adiantar um pouco os fatos. Com a reeleição minha e de Cláudio de <strong>Mauro</strong><br />

em 2000, deveríamos ter realizado nova eleição nos <strong>Di</strong>stritos no inicio de<br />

2001, e de fato a teríamos realizado, se em setembro de 1999 a Justiça<br />

do Trabalho local não tivesse concedido uma liminar em ação judicial<br />

promovida pelo Ministério Público do Trabalho proibindo qualquer<br />

contratação de funcionários sem a realização de concurso publico, e<br />

estipulando uma multa de 500 reais/dia por funcionário contratado<br />

irregularmente a partir daquela data.<br />

Para a realização de concurso público, tínhamos que promover uma<br />

ampla reforma administrativa, com a criação de cargos no quadro do<br />

funcionalismo público municipal e a inclusão dos cargos de sub-prefeitos<br />

como cargos de confiança, isto é, de livre nomeação e exoneração do<br />

Prefeito. Não foi uma tarefa fácil, porque envolvia os interesses de<br />

centenas e centenas de funcionários e o projeto deveria ser discutido e<br />

votado pelo Legislativo Municipal.<br />

Depois de idas e vindas, o projeto de reforma administrativa acabou<br />

sendo votado e aprovado no final de 2001. Assim, antes de realizarmos a<br />

eleição nos <strong>Di</strong>stritos no inicio de 2001, analisamos duas hipóteses. A<br />

primeira era a que se os atuais sub-prefeitos fossem reeleitos, não<br />

haveria problema, porque daríamos continuidade aos contratos de<br />

trabalho celebrados, anteriores à liminar. A segunda hipótese era a que<br />

corríamos o risco de vermos eleitos outros candidatos, que ficariam na<br />

situação do “ganha, mas não leva”, porque não poderíamos contratá-los<br />

sem desrespeitar a liminar. O risco de se concretizar a segunda hipótese<br />

era tanto quanto o de se concretizar a primeira, com a agravante de que<br />

teríamos mobilizado centenas e centenas de pessoas para nada.<br />

Preferimos não arriscar e manter os atuais sub-prefeitos até que a<br />

situação esteja plenamente resolvida.<br />

A liminar acabou sendo confirmada por sentença no final do ano 2000<br />

e aumentou a multa diária por funcionário contratado sem concurso<br />

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